Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7269, de 29 de junho de 1979
Nº 7.269/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no Tribunal de Justiça, até o limite de Cr$ 5.000.000,00, reduzindo dotação orçamentária.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1979.
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