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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7269, de 29 de junho de 1979

Nº 7.269/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no Tribunal de Justiça, até o limite de Cr$ 5.000.000,00, reduzindo dotação orçamentária.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, um crédito especial, até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.807 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, destinado a dar suporte orçamentário ao Fundo de que trata a Lei nº 7.220, de 13 de dezembro de 1978, obedecendo à seguinte classificação geral: 0301.02070431.807/4.3.1.3. - CONTRIBUIÇÕES A FUNDO.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto 1.024 - CONSTRUÇÃO DE FOROS NO INTERIOR DO ESTADO, da Unidade Orçamentária 0501 - Tribunais do Júri e Juizados, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Ao crédito especial autorizado pelo artigo 1° aplica-se o disposto no artigo 3°, item II, da Lei nº 7.209, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1979.

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