Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123, de 28 de dezembro de 1977
Nº 7.123/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo para contratação de financiamento e a elevar o limite das operações de crédito de que trata a Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.