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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123, de 28 de dezembro de 1977

Nº 7.123/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo para contratação de financiamento e a elevar o limite das operações de crédito de que trata a Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a ampliar, para o exercício de 1978, o prazo para contratação de financiamento e a elevar em mais 1.303.000 (hum milhão e trezentas e três mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN o limite das operações de crédito a serem contratadas com a Caixa Econômica Federal, provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, administrado e gerido por aquela empresa pública federal, em complementação às já autorizadas pela Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
Art. 2.
- Ficam automaticamente ajustadas ao limite aprovado pelo artigo anterior às disposições constantes nos artigos 2°, 3°, 4º, 5º e 6º da Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.

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