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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7467, de 30 de dezembro de 1980

Nº 7.467/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Amplia o limite do prazo estabelecido pela Lei nº 7.123, de 28.12.77, alterada pelas Leis nºs 7.243, de 29.12.78, e 7.335, de 31.12.79.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O limite do prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 7.123, de 28 de dezembro de 1977, alterada pelas Leis nºs 7.243, de 29 de dezembro de 1978, e 7.335, de 31 de dezembro de 1979, fica ampliado até 31 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.

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