Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7467, de 30 de dezembro de 1980
Nº 7.467/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Amplia o limite do prazo estabelecido pela Lei nº 7.123, de 28.12.77, alterada pelas Leis nºs 7.243, de 29.12.78, e 7.335, de 31.12.79.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1980.
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