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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7243, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.243/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Amplia o limite do prazo estabelecido pela Lei n.º 7.123, de 28 de dezembro de 1977.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O limite do prazo estabelecido pelo art. 1º da Lei 7.123, de 28 de dezembro de 1977, fica ampliado para o exercício de 1979.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

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