Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600, de 30 de dezembro de 2010
Nº 13.600/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 248, de 31 de dezembro de 2010)
Inclui artigo à Lei n.º 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3º-A No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.