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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600, de 30 de dezembro de 2010

Nº 13.600/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 248, de 31 de dezembro de 2010)

Inclui artigo à Lei n.º 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído à Lei n.º º 4.850, de 11 de dezembro de 1964, que oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências, um artigo, que será o 3.º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.

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