Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15842, de 18 de maio de 2022
Nº 15.842/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações emergenciais e temporárias de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.995, de 3 de maio de 2017, e o art. 1º da Lei nº 15.509, de 19 de agosto de 2020, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2022.
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