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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15151, de 16 de abril de 2018

Nº 15.151/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue e transforma categorias funcionais do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, fica a categoria funcional de Terapeuta Ocupacional, com seus respectivos cargos, transformada na categoria funcional de Analista de Sistemas, que passa a ter o seguinte quantitativo de cargos:

Área de Atuação Categoria Funcional Grau Quantidade de Cargos

A 19 B 10 Tecnologia da Informação Analista de Sistemas C 7 D 4 E 2 F 2

Art. 2.
Ficam extintas, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, as categorias funcionais de Químico e Farmacêutico, com seus respectivos cargos vagos, totalizando 51 cargos.
Art. 3.
No Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pelas Leis n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e nº 14.234, de 24 de abril de 2013, ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na categoria funcional de Técnico em Informação e Comunicação, distribuídos em cada grau, que passa a ter o seguinte quantitativo de cargos:

Categoria Funcional Grau Grupo Área de Atividade Quantidade de Cargos

A 34 B 19 Técnico em Informação e C 12 Comunicação D II AA 9 E 4 F 3

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.

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