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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15135, de 6 de fevereiro de 2018

Nº 15.135/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o realinhamento das classes da carreira de membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Deputado Marlon Santos, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
Os cargos criados pelo art. 12 da Lei Complementar n.º 10.194, de 30 de maio de 1994, pelo art. 1.º da Lei n.º 10.325, de 22 de dezembro de 1994, pelo art. 1.º da Lei n.º 10.549, de 28 de setembro de 1995, pelo art. 1.º da Lei n.º 12.622, de 16 de novembro de 2006, pelo art. 1.º da Lei n.º 13.224, de 5 de agosto de 2009, e pelo art. 1.º da Lei nº 14.554, de 27 de junho de 2014, ficam assim distribuídos: I - Defensor Público de Classe Especial - 108; II - Defensor Público de Classe Final - 110; III - Defensor Público de Classe Intermediária - 85; IV - Defensor Público de Classe Inicial - 156.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2.º da Lei n.º 12.622, de 16 de novembro de 2006.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2018.

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