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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14554, de 27 de junho de 2014

Nº 14.554/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.554, DE 27 DE JUNHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 122, de 30 de junho de 2014)

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados 30 (trinta) cargos na Classe Especial e 14 (quatorze) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2014.

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