Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14909, de 18 de julho de 2016
Nº 14.909/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.469, de 21 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994, bem como a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, relativas ao seu objeto social, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes ao LAFERGS;
"ANEXO I
GOVERNADORIA DO ESTADO ..........................................
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: ..........................................
"ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO ..........................................
Secretaria da Saúde: ..........................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2016.
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