Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14489, de 31 de março de 2014
Nº 14.489/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.489, DE 31 DE MARÇO DE 2014. (publicada no DOAL n.º 10732, de 1.º de abril de 2014)
Introduz alterações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de março de 2014.