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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374, de 19 de dezembro de 2013

Nº 14.374/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012- 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Anexo da Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis n.º 13.998, de 29 de maio de 2012, e n.º 14.138, de 14 de dezembro de 2012, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
No programa RS Tecnópole, ficam alterados os produtos da ação Apoio aos Parques e Polos Tecnológicos, que passam a ser os seguintes: Produto Unidade de Medida Meta Emprego gerado e empresa instalada nos parques unidade 10.000 Projeto atendido pelo programa de Polos de unidade 120 Inovação Tecnológica via edital e processo de participação cidadã
Art. 3.
No programa Modernização e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, ficam alteradas as ações Estruturação Física, Adequação Patrimonial e Administrativa das Instalações da UERGS, Formação Inicial Continuada e Implantação e ampliação dos serviços de pesquisa, pós-graduação, aporte tecnológico e inovação aos processos produtivos locais, como resultado da alteração de título, descrição, produtos e metas, as quais passam a ter os atributos a seguir: Órgão

Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Responsável: Estruturação física, adequação

TÍTULO – graduação, aporte tecnológico e Valor (R$ 1,00): 6.697.217

Art. 4.
No programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica alterada a ação Reestruturação do CETE, a qual, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Casa do Esporte, passa a ter os atributos a seguir: Órgão

Fundação do Esporte e Lazer do RS Responsável:

TÍTULO – Reestruturação do CETE Valor (R$ 1,00): 23.827.544,00

unico

Art. 5.
No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, fica alterada a descrição da ação Apoio à Cadeia Produtiva do Leite e incluído na mesma o produto Equipamento subsidiado, conforme segue:

Organizar e coordenar esforços da cadeia produtiva do leite. Estimular a inter-relação com a cadeia produtiva do milho e outros grãos como alimento para o gado leiteiro. Estimular a adesão de novos municípios ao projeto-piloto de propriedades certificadas Descrição: livres de brucelose e tuberculose em novos polos do Estado. Incentivar o uso de resfriadores de expansão direta e de ordenhadeiras, através do subsídio dos juros do financiamento para esta finalidade. Produto Unidade de Medida Meta Equipamento subsidiado unidade 28.000

Art. 6.
No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, ficam incluídas as ações como a seguir indicado: Órgão

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Responsável:

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 1.000.000

unico

Art. 7.
No Programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, fica incluída a ação Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa como a seguir indicado: Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Apoio à agricultura familiar e

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 50.000.000

Art. 8.
No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, fica alterado o indicador Cobertura Vacinal com a Vacina Tetravalente (DTP+Hib) em crianças menores de um ano, que passa a ser conforme segue:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Cobertura Vacinal com a Vacina Pentavalente (DTP+Hib+HEPATITE B) % 01/10/2012 82,14 95,00 em crianças menores de um ano

Art. 9.
No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento da Infraestrutura do SUS no RS, fica excluído o produto Unidade de SAMU Neonatal/Pediátrica adquirida.

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Art. 10.
No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento das Instâncias de Participação Social e Pactuação no SUS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos: Produto Unidade de Medida Meta Câmara técnica de saúde criada/implementada nos

unidade 30 COGERES COGERE mantido unidade 30

Art. 11.
No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Ampliação e Qualificação da Atenção Secundária e Terciária: Centros de especialidades/referências, de diagnóstico e tratamento, fica alterada a denominação do produto Centro de especialidades instalado para Serviço Integrado da Atenção Especializada implantado.
Art. 12.
No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam agregados os produtos Leito de álcool e drogas em hospital geral implantado e Leito psiquiátrico em hospital geral implantado, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Leito Psiquiátrico/Saúde Mental Integral incentivado unidade 1.295 em Hospital Geral
Art. 13.
No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, fica alterada a meta do seguinte produto: Produto Unidade de Medida Meta Família atendida pelo PIM unidade 63.840
Art. 14.
No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam incluídos os seguintes produtos: Produto Unidade de Medida Meta Município com o PIM implantado unidade 360 Município com Estratégia de Saúde da Família

unidade 34 Quilombola implantada Comunidade remanescente de quilombos atendida unidade 16 pelo PIM "Mãe criadeira" Ambulatório especializado em Doença Falciforme (DF) implantado - Linha de cuidado integral às unidade 9 pessoas com DF

Art. 15.
No programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, os indicadores Comitê gestor municipal com plano de trabalho em execução e Implantação/implementação de programas/projetos/serviços ficam substituídos pelos seguintes:

5 Unidade Último Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Comitê Gestor municipal do RS Sem unidade 20/05/13 0 120 Limite implantado Ação/Serviço municipal implementado unidade 20/05/13 0 120 mediante adesão ao RS Sem Limite

Art. 16.
No programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, o indicador Serviço de atendimento referenciado à FADERS passa a ter a seguinte redação: Serviço público implementado mediante intervenção da FADERS.
Art. 17.
No programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Articulação de Políticas Públicas na Garantia dos Direitos das PCD e PCAH/SD, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue: Produto Unidade de Medida Meta Adesão municipal ao Plano RS Sem Limite realizada unidade 240 Plano RS Sem Limite implantado e coordenado unidade 1 Município sensibilizado ao Plano Nacional Viver

unidade 496 Sem Limite Membro de Conselho de Direitos capacitado para exercício do Controle Social sobre Políticas Públicas unidade 320 para PCD e PCAH/SD Evento de articulação e desenvolvimento de políticas unidade 28 promovido Plenária do Fórum Estadual Permanente de Políticas unidade 32 Públicas para PCD e PCAH coordenada Gestor e agente social de políticas públicas unidade 520 capacitado

Art. 18.
No programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de Conhecimento nas Áreas da Deficiência e das Altas Habilidades/Superdotação, fica alterada a denominação do produto Estágio curricular supervisionado para Estágio obrigatório supervisionado.
Art. 19.
No programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de Conhecimento nas Áreas da Deficiência e das Altas Habilidades/Superdotação, fica incluído o seguinte produto: Produto Unidade de Medida Nova Meta Espaço/equipamento/evento com acessibilidade

unidade 20 implementada

Art. 20.
No programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para Realização de Cursos, ficam excluídos os produtos Encontro realizado e Reunião realizada.
Art. 21.
No programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para Realização de Cursos, fica alterada a meta do produto Seminário realizado para 30 (trinta).

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Art. 22.
No programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Estímulo ao Desenvolvimento de Consórcios, fica alterada a meta do produto Consórcio articulado para 9 (nove).
Art. 23.
No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Centros Gaúchos de Recuperação de Computadores, que passa a viger com os seguintes atributos: Órgão

Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital Responsável: Centro de recondicionamento de

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 11.624.792

Art. 24.
No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Formação em Inclusão Digital, fica alterado o produto Equipe técnica qualificada, que passa a viger conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Curso realizado unidade 70
Art. 25.
No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Prêmio Inclusão Digital, que passa a viger com os atributos a seguir: Órgão

Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital Responsável: Prêmio/Incentivo a ações de

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 800.000

Art. 26.
No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Telecentros RS, ficam incluídos os produtos como segue: Produto Unidade de Medida Meta Verão Numa Boa Mais Digital realizado unidade 45 Praça Digital implantada unidade 20
Art. 27.
No programa Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa, a partir do exercício de 2014, ficam substituídos os indicadores Índice de Processos Apreciados - Contas/Executivo e Índice de Processos Julgados - Contas/Executivo conforme segue:

Unidade Último

Data de Índice Desejado Indicador de Índice Apuração em 2015 Medida Apurado Índice de Processos Apreciados - Contas unidade 31/07/2013 0 2.508 de Governo

7 Índice de Processos Julgados - Contas de unidade 31/07/2013 0 2.508 Governo

Art. 28.
No programa Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do Tribunal de Justiça, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam a ser os seguintes:

Último Unidade Data de Índice Desejado Indicador Índice de Medida Apuração em 2015 Apurado Processos em tramitação processo 01/12/2012 4.173.039 4.900.193 Processos iniciados processo 01/12/2012 2.845.501 3.020.279 Processos terminados processo 01/12/2012 2.669.225 3.040.731

Art. 29.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam excluídos os indicadores Estabelecimento de parcerias com órgãos federais e Estabelecimento de parcerias com prefeituras.
Art. 30.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam alterados o título, a descrição e os produtos da ação Estabelecimento de Parcerias, que passam a viger como segue:

TÍTULO – Tratamento e digitalização do acervo adquirido

Art. 31.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, fica alterada a descrição da ação Reestruturação da Programação da TVE e Rádio FM Cultura, que passa a ser a seguinte:

A nova programação dos veículos da FCP afirmará a vocação de produção artística e cultural do RS e contribuirá para a qualificação da comunicação praticada no Estado. A programação dará visibilidade e abrirá espaço para a diversidade, a regionalização e a produção independente. Ainda, os programas atuais serão qualificados nos formatos, Descrição: pautas e critérios artísticos, e os novos programas atenderão setores culturais e sociais ausentes da comunicação tradicional. Será atendido o critério da convergência digital entre os meios tradicionais e as novas mídias. Na TVE, a meta é estar em média 24h no ar. Na rádio FM Cultura, a meta é aumentar a programação ao vivo de 5 para 13 horas em média por dia.

Art. 32.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da Programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Carga horária da produção da rádio e Carga horária da produção local da TVE, conforme segue:

8 Produto Unidade de Medida Meta Média diária da carga horária da produção ao vivo da h 1,13 rádio aumentada Média diária da carga horária da programação da h 2,24 TVE no ar aumentada

Art. 33.
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Equipamento adquirido e Equipamento instalado, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Parque técnico da TVE reformulado h 1,13 Média diária da carga horária da programação da

h 2,24 TVE no ar aumentada

Art. 34.
No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, ficam excluídos os indicadores Municípios com potencial de acesso à Banda Larga e Investimento no centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística.
Art. 35.
No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, ficam excluídas as ações Apoio à Expansão da Banda Larga e Desenvolvimento de Infraestrutura para um centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística.
Art. 36.
No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, fica incluída ação com os seguintes atributos: Órgão

Agência Gaúcha do Desenvolvimento e Promoção do Investimento Responsável: Apoio à Infraestrutura para o

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 780.000

Art. 37.
No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Promoção do Desenvolvimento de Programas Setoriais Integrados, fica excluído o produto Plano de Desenvolvimento setorial elaborado.
Art. 38.
No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Incentivo aos Investimentos no RS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Empresa atendida pela Sala do Investidor unidade 960 Projeto atendido pela Sala do Investidor implantado unidade 80
Art. 39.
No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul, ficam alteradas as metas dos produtos conforme segue: Ação Produto Unidade de Medida Meta Apoio à inovação e à tecnologia Financiamento

R$ 80.000.000 realizado liberado

9 Financiamento da modernização Financiamento da gestão e da infraestrutura R$ 427.177.000 liberado municipal liberado Financiamento da modernização Financiamento R$ 1.240.338.000 de setores tradicionais liberado liberado Financiamento de setores Financiamento R$ 2.050.157.000 prioritários liberado liberado

Art. 40.
No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul, ficam alteradas as denominações das ações Financiamento da Modernização de Setores Tradicionais e Financiamento de Setores Prioritários, para Financiamento Empresarial - Setores Tradicionais e Financiamento Empresarial - Setores da Nova Economia, respectivamente.
Art. 41.
No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Promoção do Desenvolvimento da Mobilidade Urbana da RMPA e Aglomerações Urbanas do RS, fica criado o produto Passagem integralmente subsidiada, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Passe Livre Estudantil - Passagem estudantil integralmente subsidiada no Sistema Estadual de unidade 5.400.000 Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Passe Livre Estudantil - Estudante beneficiado com transporte intermunicipal subsidiado fora do

unidade 30.000 Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros

Art. 42.
No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Aperfeiçoamento do Processo de Gestão Territorial e Mobilidade Urbana, fica excluído o produto Plano Rodo-Ferroviário realizado.
Art. 43.
No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, fica incluída ação com os atributos a seguir descritos: Órgão

Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional Responsável: Gestão de Projetos de Obras

TÍTULO – Públicas para a Prevenção dos Valor (R$ 1,00): 74.500.000

Art. 44.
No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização Fundiária, fica incluída a ação Aluguel Social com os atributos a seguir descritos: Órgão

Secretaria de Habitação e Saneamento Responsável Ação Título: Aluguel Social Valor (R$ 1,00): 4.500.000 Descrição: Transferência de recursos para famílias de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos, com o

11 objetivo de custear a locação de imóveis por tempo determinado às famílias nas seguintes situações:

Iresidentes em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento estadual;
IIque estejam em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência; e
IIIresidentes em áreas públicas, em especial em áreas de risco, com processo de regularização fundiária. Produto Unidade de Medida Meta Família beneficiada pelo Aluguel Social removida de

unidade 800 áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura Família em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência, beneficiada pelo unidade _ Aluguel Social

Parágrafo únicoEm consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica alterado o valor da ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura - SEHABS, do Programa de Apoio Administrativo, que passa a ser R$ 13.860.321,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais).
Art. 45.
No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os produtos Barragem construída e Projeto de Barragem realizado, da ação Elaboração de Projetos, Construção de Barragens e Sistemas Associados, Gestão de Usos Múltiplos da Água e Compensações Ambientais, sendo substituídos pelos seguintes: Produto Unidade de Medida Meta Projeto da Barragem do Arroio Jaguari elaborado % 100 Barragem do Arroio Jaguari construída % 100 Projeto da Barragem do Arroio Taquarembó elaborado % 100 Barragem do Arroio Taquarembó construída % 100
Art. 46.
No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os indicadores Hectares Irrigados e População Beneficiada, que passam a ser conforme segue:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Área Potencialmente Irrigável ha 03/11/2011 351,67 95.000 População Beneficiada unidade 30/06/2011 0 100.000

Art. 47.
No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação Aprimoramento dos Processos Jurídicos e Administrativos na Casa Civil, fica alterado o produto Sistema de Gestão e de Controle de Documentos Implantado como resultado da agregação ao mesmo dos produtos Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de produtos adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação automatizado (informatização das rotinas) realizada, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Sistema de Gestão e Controle de Documentos % 100 adquirido e implantado

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Parágrafo únicoEm consequência da alteração promovida no "caput" deste artigo, ficam excluídos os produtos Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de produtos adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação automatizado (informatização das rotinas) realizada.
Art. 48.
No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, ação Aprimoramento dos Processos Jurídicos e Administrativos na Casa Civil, ficam excluídos os produtos Adesão à biblioteca virtual do Estado do Rio Grande do Sul realizada e Migração do catálogo de assunto para um controle de vocabulário (thesaurus) realizada.
Art. 49.
No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação Coordenação do Programa RS Mais Igual, como resultado da agregação dos produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado, fica incluído o seguinte produto: Produto Unidade de Medida Meta Evento realizado para o aprimoramento da

unidade 2 erradicação da pobreza

Parágrafo únicoEm consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam excluídos os produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado.
Art. 50.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a descrição da ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Descrição

Estabelecer parcerias com os Conselhos Tutelares, através de um trabalho em rede, visando à proteção das crianças e adolescentes e à qualificação no atendimento ao aluno. Estreitar as relações de cooperação entre as esferas públicas federal, estadual e municipal, entidades sem fins lucrativos e organismos internacionais, na captação de recursos, articulação de projetos transversais, assessoria técnica e formação de gestores em políticas públicas. Efetivar parcerias com os Articulação de Ações municípios para execução conjunta de programas/projetos que Transversais com viabilizem a democratização do acesso e a permanência na Educação Universidades, Órgãos Básica. Viabilizar encontros, reuniões, seminários das direções, Públicos, Organismos conselhos escolares, grêmios estudantis para relato de experiências, Internacionais e Instituições da circulação de ideias, planejamento de ações participativas. Promover Sociedade Civil ação integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, INCRA e MEC/FNDE, para assegurar a qualidade e a quantidade necessária de alimentação escolar, segundo as especificidades do aluno da Educação Básica. Construir proposta de prevenção e segurança nas escolas através do comitê estadual de prevenção à violência.

Art. 51.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos,

13 Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, fica incluído o produto Parceria realizada com organizações não governamentais, conforme segue: Produto incluído Unidade de Medida Meta Parceria realizada com organizações não unidade 4 governamentais

Art. 52.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Democratização das Relações nas Diferentes Instâncias - SEDUC, CREs e Escolas - com a construção de políticas de gestão educacional, fica excluído o produto Processo de chamadas públicas centralizadas implantado nas CREs para aquisição de alimentação da Agricultura Familiar, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 53.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a descrição da ação Democratização das Relações nas Diferentes Instâncias - SEDUC, CREs e Escolas - com a construção de políticas de gestão educacional, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Descrição

Definir coletivamente a política de gestão em todas as instâncias do sistema estadual de ensino, estabelecendo funções e fluxos condizentes com estrutura organizacional, dinâmica e humanista. Definir padrões de gestão que atendam à eficiência administrativa com racionalização de custos e melhoria da qualidade da atividadefim. Estabelecer, através das Coordenadorias, uma assessoria Democratização das relações permanente, em serviço, às escolas, para juntos construírem as nas diferentes instâncias - alternativas necessárias e inovadoras na área político-pedagógica e SEDUC, CREs e Escolas -com administrativa. Alterar a Lei de Eleição de Diretores permitindo a construção de políticas de apenas uma recondução ao cargo, rever o critério do peso dos votos, gestão educacional vinculado à apresentação de uma proposta político-pedagógica e administrativa. Corrigir os valores e critérios de distribuição das verbas através da autonomia financeira das escolas. Implementar os Conselhos Escolares como Unidades Executoras nas escolas, regulamentado nas Leis n.º 10.576/1995 e n.º 11.695/2001 e alterado pela Lei n.º 13.990/2012.

Art. 54.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Democratização das Relações nas Diferentes Instâncias - SEDUC, CREs e Escolas - com a construção de políticas de gestão educacional, fica alterada a denominação do produto Assessoria/Reunião (em serviço) realizada pelas 30 CREs para Participante em assessorias/reuniões (em serviço) realizadas pelas CREs e SEDUC.
Art. 55.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Acompanhamento da Realidade Educacional, fica excluído o produto Levantamento e atualização da Situação Escolar - LSE -, da rede estadual, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 56.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, fica alterada a descrição da ação Acompanhamento da Realidade Educacional, que passa a ser descrita da seguinte forma:

Ação Descrição

14 Realizar diagnósticos da demanda e do atendimento escolar, através do Censo Escolar e dos Levantamentos Demográficos. Acompanhar o movimento e o rendimento escolar, para subsidiar a construção de políticas, na área da Educação, que assegurem o acesso com qualidade e o sucesso escolar, objetivando a conclusão dos níveis de ensino na Acompanhamento da Realidade idade esperada. Desenvolver, em parceria com os Municípios, Educacional Conselhos Tutelares, Ministério Público e Comunidade Escolar, a busca ativa da população fora da escola na faixa esperada e promover ações de natureza socioeducativa antidrogas, antiviolência, proibição do trabalho infanto-juvenil e de prevenção à gravidez precoce, fortalecendo os direitos preconizados pelo ECA, pela LDB e pelo PNE.

Art. 57.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com Qualidade Social e Cidadania, fica excluído o produto Jovem atendido no Pró-Jovem Urbano e Rural, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 58.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com Qualidade Social e Cidadania, fica excluído o produto População de 15 a l7 anos com escolarização progressiva, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 59.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com Qualidade Social e Cidadania, fica alterada a denominação do produto Jovem e Adulto atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de continuidade nos estudos para Jovem e Adulto atendido pelo BRALF/RS com a possibilidade de continuidade nos estudos.
Art. 60.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, fica alterada a descrição da ação Atendimento da Educação Básica com Qualidade Social e Cidadania, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Descrição Atendimento da Educação Atender, com qualidade social e cidadania, os alunos da Educação Básica com Qualidades Social e Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cidadania Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos -, nos turnos

diurno e noturno, do campo e da cidade. Priorizar a universalização do Ensino Médio e Médio Integrado à Educação Profissional. Implantar e implementar turmas do Brasil Alfabetizado/RS (BRALF/RS). Potencializar a expansão da correção de fluxos e de reativação de turmas dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental em áreas geográficas estratégicas, objetivando o aumento de vagas para alunos excedentes e evitando grandes deslocamentos desses. Construir alternativas político-pedagógicas à multisseriação. Desenvolver projetos político-pedagógicos que garantam as diversidades, as especificidades e necessidades dos alunos da cidade e do campo, com políticas de educação que dialoguem com os movimentos sociais, dos assentados, cooperativados, pequenos agricultores, quilombolas, indígenas, entre outros. Ampliar e qualificar a rede de oferta de vagas em turno integral, inclusive para o Ensino Médio, em locais de baixo

15 IDEB, locais abaixo da linha de pobreza e com altos índices de violência.

Art. 61.
No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com Qualidade Social e Cidadania, fica alterada a denominação do produto Escola integrante do Programa Escola Ativa para Escola integrante do Programa Escola do Campo, com manutenção da unidade de medida e da meta.
Art. 62.
No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação Equipamentos/Mobiliários Básicos e de Qualificação dos Espaços Escolares, CREs e SEDUC, fica incluído o produto Mobiliário Básico para as escolas, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Mobiliário Básico para as escolas unidade 4
Art. 63.
No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação Modernização Tecnológica, fica excluído o produto Mobiliário Básico para as escolas com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 64.
No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica alterada a ação Capacitação e Formação dos Profissionais que atuam em Educação Profissional com aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, do produto e dos valores da ação Implantação do Currículo Integrado na Rede de Educação Profissional, passam a ser os seguintes: Programa: Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica Órgão

Secretaria da Educação Responsável: Reestruturação Curricular da Educação Profissional Integrada

TÍTULO – Valor (R$1,00): 13.904.362

unico

Art. 65.
No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, na ação Reestruturação Curricular da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio e Formação Continuada dos Profissionais, fica incluído o produto Currículo Integrado implantado, conforme segue: Produto incluído Unidade de Medida Meta Currículo Integrado implantado unidade 146
Art. 66.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica alterada a descrição da ação Qualificação e Potencialização do Uso dos Espaços e Equipamentos Pedagógicos, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Descrição Qualificação e Potencialização Potencializar e qualificar os equipamentos e espaços pedagógicos do Uso dos Espaços e como bibliotecas, laboratórios de ciências, sala de estudos dos Equipamentos Pedagógicos professores, salas multifuncionais, de multimeios, auditórios e demais

espaços esportivos e culturais.

Art. 67.
No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica alterada a ação Reestruturação Curricular, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores das ações Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, Formação para a Comunidade Escolar sobre o Processo da Gestão Escolar e Formação Tecnológica, oriundas do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, passam a ser os seguintes:

Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Programa: Conhecimento) Órgão Secretaria da Educação Responsável: Reestruturação Curricular da Educação Básica e Formação

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 261.917.363

unico

Art. 68.
No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades e Institutos de Educação para execução das políticas de formação continuada, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 69.
No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 70.
No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Recursos Humanos, fica incluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada unidade 6,666 e planejamento em serviço
Art. 71.
No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, fica alterada a descrição da ação Política de Recursos Humanos, que passa a ser descrita da seguinte forma:

19 Ação Descrição Suprir de recursos humanos as escolas, a partir do diagnóstico das reais necessidades. Realizar concurso público, por área de conhecimento, para maior qualificação dos processos pedagógico e administrativo da escola e para substituição de professores e funcionários com contratos emergenciais e do PRADEM. Desenvolver política de RH adequada à tipologia e ao projeto políticopedagógico da escola. Oportunizar o máximo de carga horária do professor na mesma escola. Construir políticas de valorização dos profissionais em Educação com a implantação gradativa do piso nacional, data base para negociação e de recuperação salarial. Retomar as promoções, garantindo a manutenção do Plano de Política de Recursos Humanos Carreira. Reestruturar os critérios e métodos da avaliação por merecimento. Agilizar os procedimentos na publicação e liberação dos contratos e convocações para o ingresso dos profissionais em Educação. Prover RH para os setores pedagógicos, orientação educacional e supervisão, para qualificar o funcionamento da escola e programas educacionais. Desenvolver ações preventivas na área da saúde do profissional em Educação, realizar parcerias com a Secretaria da Saúde nas especialidades de Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia e qualificar as demais. Disponibilizar carga horária para estudos, reuniões de planejamento e formação em serviço, através da implantação de 1/3 de hora/atividade previsto no Piso Salarial Nacional.

Art. 72.
No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, fica alterado o indicador Inspeção de Edificações (PPCI) - Lei n.º 10.987/1997 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios), que passa a viger com a unidade de medida e os índices respectivos, conforme segue:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Inspeção de edificações (PPCI) - Lei n.º 10.987/1997 (Lei Estadual de Prevenção unidade 01/03/2013 23.696 80.000 de Incêndios)

Art. 73.
No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das Funções de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos, conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Aluno Matriculado no Ensino Infantil (Escola Tio

unidade 400 Chico) Aluno Matriculado no Ensino Médio (Colégio unidade 1.600 Tiradentes)

Art. 74.
No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de Perícias Criminais e de Serviços de Identificação, fica alterada a meta do produto Laudo pericial emitido, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Laudo pericial emitido unidade 399.500

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Art. 75.
No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de Perícias Criminais e de Serviços de Identificação, fica alterada a meta do produto Kit pericial adquirido, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Kit pericial adquirido unidade 560
Art. 76.
No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das Funções de Polícia Judiciária para a Prevenção e Repressão Qualificada ao Crime, fica alterada as meta do produto Prédio construído/adquirido, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Prédio construído/adquirido unidade 8
Art. 77.
No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, ficam alterados os índices desejados dos Indicadores Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência estatística) e Percentual de presos condenados em atividade educacional, como segue:

Índice Desejado em Indicador Unidade de Medida

2015 Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência percentual 60 estatística) Percentual de presos condenados em atividade percentual 12,50 educacional

Art. 78.
No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Geração e Recuperação de Vagas no Sistema Prisional ficam alteradas as metas dos produtos Vaga prisional construída ou recuperada e Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica), como segue: Produto Unidade de Medida Meta Vaga prisional construída ou recuperada unidade 5.500 Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de

unidade 3.200 sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica)

Art. 79.
No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Formação e Qualificação dos Servidores da SUSEPE, ficam alteradas as metas dos produtos Servidor formado e Servidor qualificado, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Servidor formado unidade 2.600 Servidor qualificado unidade 3.800
Art. 80.
Fica alterada a denominação do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - PROESCI/RS -, que passa a denominar-se Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz).
Art. 81.
No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz) fica alterada a denominação da ação Território da Paz, que passa a denominar-se Território de Paz.

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Art. 82.
No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz), na ação Policiamento Comunitário, fica alterada a denominação do produto Posto de policiamento comunitário instalado, que passa a denominar-se Núcleo de Polícia Comunitária instalado.
Art. 83.
Ficam alterados a denominação e o objetivo do programa Gestão de Obras Públicas, que passam a ser redigidos como segue: Programa: Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal Órgão

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano Responsável: O Programa visa ao planejamento, à elaboração e à execução de projetos e gestão de obras para os próprios públicos do Estado e assessoramento técnico e operacional aos municípios. A Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano é responsável pela fiscalização de todas as obras do Estado; padronização Objetivo: dos projetos de arquitetura e engenharia; execução direta, de projetos e obras, para próprios públicos, através de convênios ou acordos com os órgãos da Administração Estadual e, ainda, pela análise e revisão de projetos, de engenharia e arquitetura, encaminhados pelos órgãos da Administração, Direta e Indireta, Estadual e pelos órgãos das administrações municipais.

Art. 84.
No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica alterada a ação Assessoramento Técnico e Operacional aos Municípios, como resultado da alteração de seu título, descrição e produtos, bem como de seu valor, em decorrência da agregação à mesma das ações Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional e Implantação de Sistema de Distribuição e Abastecimento de Água em Zonas Rurais, conforme segue:

Apoio ao Desenvolvimento Ação Título: Valor (R$ 1,00): Municipal Apoiar operacionalmente os municípios em ações preventivas e/ou corretivas na ocorrência de desastres naturais (estiagens e enxurradas), através das obras de desassoreamento de cursos d'água (açudes, rios e riachos), para prevenir as consequências de estiagens e inundações. Executar novos açudes e bebedouros que sirvam de reservatório de água para dessedentação animal. Implantar e apoiar a implantação de novas estradas vicinais, serviços de recuperação ambiental na ocorrência de deslizamentos de terra, de terraplenagem para recuperação Descrição: e manutenção de estradas vicinais e obras que propiciem o desenvolvimento dos municípios. Orientar tecnicamente os órgãos municipais para o encaminhamento do projeto e documentação para a realização dos convênios para as obras de implantação de sistemas de abastecimento de água em áreas rurais e na prestação de contas dos convênios realizados. Realizar vistoria técnica nos municípios para acompanhamento da execução das obras e serviços. Produto Unidade de Medida Meta Apoio técnico ao município realizado unidade 800 Apoio operacional para a manutenção de estradas

unidade 800 vicinais e desassoreamento realizado Convênio para implantação de sistema de distribuição e abastecimento de água de comunidades em zonas unidade 500 rurais realizado

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Parágrafo únicoEm consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam excluídas a ação Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional, do programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, e a ação Implantação de Sistema de Distribuição e Abastecimento de Água em Zonas Rurais, do Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
Art. 85.
No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação Elaboração, Análise e Orçamentação de Projetos de Arquitetura e Engenharia de Obras Públicas, ficam incluídos os seguintes produtos: Produto Unidade de Medida Meta Gestão de projetos de reforma, adequação ou

unidade 16.000 restauração em prédio público realizada Gestão de projetos de novas obras públicas prediais unidade 3.200 realizada

Art. 86.
No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação Execução e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e Arquitetura, ficam incluídos os produtos a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Gestão de obras de reforma em prédios públicos

unidade 4.000 realizada Gestão de obras de novos prédios públicos realizada unidade 800 Área construída ou ampliada m² 400.000 Área reformada, adequada ou restaurada m² 600.000

Art. 87.
No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica alterada a ação Capacitação de Recursos Humanos para Gestão de Obras Públicas, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Elaboração de Caderno de Encargos e Padronização para Obras Públicas, bem como dos valores da ação Elaboração e Manutenção de Cadastro Técnico de Próprios Públicos, que ficam excluídas, a qual passa a ter os atributos a seguir: Órgão

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano Responsável: Gestão de ações para o

TÍTULO – desenvolvimento institucional na Valor (R$ 1,00): 555.000

Art. 88.
No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, os indicadores Cooperativas articuladas em rede e Média de anos de vida das cooperativas atendidas pelo Programa, ficam substituídos pelos seguintes:

Unidade

Data de Último Índice Índice Desejado Indicador de Apuração Apurado em 2015 Medida Cooperativa assistida em ação de unidade 30/07/2013 0 250 qualificação voltada à gestão Cooperativa beneficiada pelo crédito unidade 30/07/2013 0 100

Art. 89.
No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, fica excluída a ação Apoio à Criação de Redes Cooperativistas e, em consequência, fica transferido o valor da ação excluída para a ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas do mesmo Programa.
Art. 90.
No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio à Gestão e Educação para Cooperativas, fica alterada a meta do produto Planejamento estratégico implementado para 250 (duzentos e cinquenta).
Art. 91.
No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas, fica alterada a meta do produto Operação de crédito liberada para 100 (cem).
Art. 92.
No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, fica alterado o índice desejado ao final do PPA do indicador Famílias atendidas pelo Troca-Troca, que passa a ser o seguinte:

Unidade Último

Data de Índice Desejado Indicador de Índice Apuração em 2015 Medida Apurado Famílias atendidas pelo Troca-Troca família 01/07/2011 187.000 800.000

Art. 93.
No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, os indicadores Agroindústrias familiares legalizadas, Famílias que aderiram à transição agroecológica, Produção anual da piscicultura e Taxa de aumento da produção do leite dos beneficiários, ficam substituídos pelos seguintes:

Último Unidade Data de Índice Desejado Indicador Índice de Medida Apuração em 2015 Apurado Agroindústria Familiar beneficiada pelo agroindúst 30/06/2013 270 2.500 Sabor Gaúcho ria Família beneficiada com ações para família 30/06/2013 0 2.500 transição agroecológica Família de pescadores e aquicultores atendida pelo Programa RS Pesca e família 30/06/2013 0 10.000 Aquicultura Família atendida através da ação Leite família 30/06/2013 0 40.000 Gaúcho e Pecuária Familiar

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Art. 94.
No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, ficam alteradas as ações Agroindústria Familiar - Sabor Gaúcho, Apoio à Fruticultura, Apoio à Olericultura, Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas Agroecológicos, Apoio ao Desenvolvimento do Leite Gaúcho e da Pecuária Familiar, Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca, Formação para o Desenvolvimento Rural e Qualificação da Assistência Técnica e Extensão Rural, cujos atributos, como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas passa a ser os seguintes: Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Agroindústria Familiar - Sabor

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 652.931.899

Art. 95.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica alterado o objetivo, que passa a ser como segue: Programa Qualificação da Infraestrutura Rural Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Implementar e aprimorar estruturas que melhorem a eletrificação rural, o abastecimento de água para o consumo humano e sistemas de armazenamento e Objetivo: irrigação nos estabelecimentos rurais das economias de base familiar, nos assentamentos e nas comunidades indígenas e quilombolas.

Art. 96.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica alterado o indicador Agricultores beneficiados com projetos de água e/ou irrigação, que passa a ser como segue:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Família beneficiada com projeto de água unidade 01/12/2012 1.235 5.000 e/ou irrigação

Art. 97.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica incluída a ação Eletrificação Rural como a seguir indicado: Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Melhoria da Energia Elétrica em

TÍTULO – Propriedades da Agricultura Valor (R$ 1,00): 1.000.000

unico

Art. 98.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica excluído o produto Rede de distribuição instalada.
Art. 99.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica alterada a meta do produto Poço artesiano perfurado e instalado para 700 (setecentos).
Art. 100.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica alterado o produto Projeto de armazenamento de água e irrigação implementado, que passa a viger como segue: Produto Unidade de Medida Meta Projeto de armazenamento de água e irrigação unidade 5.000

27 conveniado, financiado ou executado diretamente

Art. 101.
No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Patrulha Agrícola, ficam alterados os produtos Conjunto de máquinas adquirido e Máquina recuperada, que passam a viger como segue: Produto Unidade de Medida Meta Máquina adquirida unidade 44 Máquina recuperada unidade 70
Art. 102.
No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam a ser os seguintes:

Unidade Último

Data de Índice Desejado Indicador de Índice Apuração em 2015 Medida Apurado Áreas quilombolas reconhecidas no RS unidade 21/07/2011 84 160 Áreas quilombolas tituladas no RS unidade 21/07/2011 3 3

Art. 103.
No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, ficam alteradas as ações Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e Indenização dos Agricultores Desalojados de Áreas Indígenas, Quilombolas e Áreas Atingidas por Barragens, Fortalecimento Etnossustentável de Comunidades Indígenas, Fortalecimento Socioeconômico das Comunidades Quilombolas, Qualificação da Infraestrutura Básica e Produtiva dos Assentamentos e Regularização Fundiária, cujos atributos como resultado da alteração da descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes: Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e Indenização

TÍTULO DE – propriedade emitido unidade 700

Art. 104.
No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, o indicador Famílias em situação de pobreza com inclusão produtiva, fica substituído pelo seguinte:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Percentual de famílias em situação de % 01/12/2012 9,2 50 pobreza extrema com inclusão produtiva

Art. 105.
No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, ficam alteradas as ações Apoio à Comercialização das Economias de Base Familiar e Cooperativa, Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza Extrema, cujos atributos como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes: Órgão

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Apoio à Comercialização das

TÍTULO – Valor (R$1,00): 20.879.365

Art. 106.
No Programa de Concertação Econômica e Social, na Ação de Concertação Econômica e Social, fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta

30 Relatório de Concertação de Câmara Temática unidade 24 elaborado

Art. 107.
No programa Modernização da Gestão Pública, fica alterada a ação Modernização e Ampliação do Parque Tecnológico e de Máquinas da CORAG, como resultado da agregação à mesma dos produtos e valores das ações Normas e Procedimentos de Segurança Patrimonial e de Sistemas de Controle de Custos, do mesmo programa, Plano de Proteção e Combate a Incêndios - PPCI -, do Programa de Gestão Patrimonial, e Treinamento de Colaboradores, do programa Valorização do(a) Servidor(a) Público(a), e passa a viger como segue: Órgão

Companhia Riograndense de Artes Gráficas Responsável: Modernização e Adequação da

TÍTULO – Gestão e da Infraestrutura da Valor (R$ 1,00): 2.700.000

Art. 108.
No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, na ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual, ficam alteradas as seguintes metas: Produto Unidade de Medida Meta Município conveniado para elaboração de Plano

unidade 150 Municipal de Saneamento Básico Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado unidade 150

Art. 109.
No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, fica incluído o indicador Municípios com Planos Municipais de Saneamento elaborados no RS, com os atributos a seguir:

Unidade Último

Data de Índice Desejado em Indicador de Índice Apuração 2015 Medida Apurado Municípios no RS com Plano Municipal unidade 31/12/12 0 497

31 de Saneamento Básico - PMSB - Elaborado

Art. 110.
No programa Carne Gaúcha - A Melhor Carne do Mundo, fica incluída a ação Qualificação dos Parques de Exposições Municipais, com os atributos a seguir: Órgão

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Responsável: Qualificação dos Parques de

TÍTULO – Valor (R$ 1,00): 16.000.000

unico

Art. 111.
No programa de Apoio Administrativo, ficam criadas as seguintes ações: Ação Órgão Responsável Valor (R$ 1,00) Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura

Junta Comercial do 2.800.000 - JUCERGS Estado do Rio Publicidade Institucional - JUCERGS 125.000 Grande do Sul Remuneração do Pessoal ativo - JUCERGS 5.000.000

Parágrafo únicoEm consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam reduzidos nos mesmos valores as ações Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura - SESAMPE, Publicidade Institucional - SESAMPE e Remuneração do Pessoal ativo - SESAMPE, do mesmo programa.
Art. 112.
No Programa Encargos Especiais, fica criada a seguinte ação: Ação Órgão Responsável Valor (R$ 1,00)

Junta Comercial do Outros Encargos Especiais - JUCERGS Estado do Rio 100.000 Grande do Sul

Parágrafo únicoEm consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica reduzido no mesmo valor a ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura - SESAMPE, do Programa de Apoio Administrativo.

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Art. 113.
Fica transferido o Programa Gaúcho de Inclusão Digital, com todas as suas ações, produtos e metas, da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital para a Casa Civil.
Art. 114.
No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, fica alterada a descrição da ação Promoção das Ações Integradas de Infraestrutura Urbana e incluído o produto Usina de Asfalto Implantada.

Elaborar estudos, projetos, propostas e obras de infraestrutura urbana nas áreas de interesse social identificadas nos Planos Municipais de Desenvolvimento, ou decorrentes de propostas de integração regional, buscando a inclusão social, a recuperação de áreas degradadas e a melhoria da mobilidade na RMPA e nos Aglomerados Urbanos. A ação promoverá o implemento de seus objetivos através do desenvolvimento de trabalhos técnicos e operações que envolverão o Mapeamento de Descrição: Áreas de Risco; a Realização de Projetos de Engenharia para Vias de Circulação; a Pavimentação de Vias de Circulação do Transporte Coletivo; a Pavimentação de Avenida Metropolitanas; o projeto e a Implantação da Avenida do Litoral; a Duplicação das Avenidas Urbanas, a Qualificação da Linha de Trem da Aglomeração do Nordeste, e, ainda, a prestação de apoio para a implantação de usinas asfálticas a serem geridas e operacionalizadas por Consórcios Municipais. Produto Unidade de Medida Meta Usina de Asfalto Implantada Unidade 4

Art. 115.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.

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