Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13990, de 15 de maio de 2012
Nº 13.990/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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"Art. 8º .................... ...................................
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art. 12, iniciar-se-á o processo de nova indicação, conforme o previsto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei, no prazo máximo de dez dias letivos.
.................................";
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2 "
"TÍTULO I DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO ..........................................
CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA ..........................................
SEÇÃO III
Do Processo de Indicação de Diretores e de Vice-Diretores ..............................................";
XII
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3
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4
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XVIII - no art. 28, a alínea "a" do
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5
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XXIII - o art. 39 passa a ter a redação a seguir:
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6 "
XXVII - o inciso II do art. 67 passa a ter nova redação, conforme segue:
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XXVIII - o art. 74 passa a ter a seguinte redação:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2012.
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