Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14303, de 16 de setembro de 2013
Nº 14.303/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FGE 10 Chefe de Divisão 02 FGE 10 Coordenador de Projetos 03
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.