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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14303, de 16 de setembro de 2013

Nº 14.303/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, as seguintes funções gratificadas, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública:

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FGE 10 Chefe de Divisão 02 FGE 10 Coordenador de Projetos 03

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.

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