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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50700, de 2 de outubro de 2013

Nº 50.700/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, como segue:

Secretária da Segurança Pública - 12.01 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0210 a 0212 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0213 a 0214

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 50.670, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013. (publicado no DOE n.º 191, de 03 de outubro de 2013)

Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, como segue:

Secretária da Segurança Pública - 12.01 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0210 a 0212 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0213 a 0214

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2013.

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