Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50700, de 2 de outubro de 2013
Nº 50.700/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Secretária da Segurança Pública - 12.01 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0210 a 0212 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0213 a 0214
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2013.
DECRETO Nº 50.670, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013. (publicado no DOE n.º 191, de 03 de outubro de 2013)
Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.303, de 16 de setembro de 2013, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Secretária da Segurança Pública - 12.01 Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Coordenador de Projetos FG - 10 01 12.01 2 010 0210 a 0212 Chefe de Divisão FG - 10 01 12.01 2 010 0213 a 0214
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2013.
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