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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14187, de 31 de dezembro de 2012

Nº 14.187/2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2.
O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul fica composto pelos seguintes quadros:
IQuadro de Empregos Permanentes;
IIQuadro de Empregos e de Funções em Comissão.
Art. 3.
Para efeitos das disposições relativas ao Quadro de Empregos Permanentes, fica estabelecido o que segue:
ICategoria Funcional: classificação que diferencia os conjuntos de empregos relacionados às atribuições de características técnicas de nível superior, às atribuições de características técnicas de nível médio técnico, às atribuições de apoio administrativo de nível médio e às atribuições de apoio operacional de nível fundamental;
IIEmprego: conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de criação por lei, denominação própria e número certo;
IIIOcupação: conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas ao nível de escolaridade de cada emprego de características técnicas, administrativas e operacionais.
Art. 4.
O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
ICorpo Técnico: atividades técnicas e de assessoria aos diversos setores da Fundação;
IICorpo de Apoio Técnico-Administrativo: atividades de apoio técnico-administrativo aos diversos setores da Fundação;
IIICorpo de Apoio Operacional: atividades de apoio operacional aos diversos setores da Fundação.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

CAPÍTULO I

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 5.
O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul fica estruturado conforme segue:
ICorpo Técnico, constituído de setenta e nove empregos de Analista;
IICorpo de Apoio Técnico-Administrativo, constituído de:
a)cinquenta e um empregos de Agente Técnico;
b)dezesseis empregos de Agente de Apoio Técnico;
c)vinte e cinco empregos de Agente de Apoio Administrativo;
IIICorpo de Apoio Operacional, constituído de cento e cinco empregos de Agente de Apoio Operacional.
§ 1ºº Pertencem ao Corpo Técnico os profissionais concursados em regime de emprego público, de nível superior nos empregos de Analista, padrão de salário básico IV.
§ 2ºº Pertencem ao Corpo de Apoio Técnico-Administrativo os profissionais concursados em regime de emprego público, de nível médio técnico nos empregos de Agente Técnico, padrão de salário básico III, e de nível médio nos empregos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Apoio Administrativo, padrão de salário básico II.
§ 3ºº Pertencem ao Corpo de Apoio Operacional os profissionais concursados em regime de emprego público, de nível médio fundamental nos empregos de Agente de Apoio Operacional, padrão de salário básico I.

CAPÍTULO II

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DE ANALISTA, DE AGENTE TÉCNICO, DE AGENTE DE APOIO TÉCNICO, DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Art. 6.
O Quadro de Empregos Permanentes de Analista, de Agente Técnico, de Agente de Apoio Técnico, de Agente de Apoio Administrativo e de Agente de Apoio Operacional da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, constituído por empregos de nível superior, de nível médio técnico, de nível médio e de nível fundamental, respectivamente, fica estruturado conforme quadro que segue:

CATEGORIA EMPREGO

Ocupação Denominação Escolaridade Número FUNCIONAL Número Denominação

2 3 Administrador 3 Advogado 5 Agrônomo 2 Analista de Sistemas 2 Arquiteto 1 Assistente Social 2 Bibliotecário 43 Biólogo 2 Contador Ensino 1 Ecólogo Corpo Técnico Analista Superior 79 3 Engenheiro Florestal Completo 1 Geógrafo 2 Jornalista 3 Médico Veterinário 1 Médico do Trabalho 1 Museólogo 1 Paleontólogo 1 Psicólogo 1 Químico 1 Zootecnista Corpo de Técnico em 15 Apoio Administração TécnicoTécnico em Análises Administrativo Clínicas, Físicas, 2 Químicas e Biológicas Técnico Agrícola, 9 Agropecuária e Florestal 8 Técnico em Biologia Técnico em 2 Contabilidade Ensino Médio Técnico em Desenho Agente 1 Técnico 51 Técnico/Científico Técnico Completo Técnico em 2 Edificações Técnico em Educação 5 Ambiental Técnico em 1 Geoprocessamento Técnico em 4 Informática Técnico em 1 Secretariado Técnico em 1 Segurança do Trabalho Agente de Ensino Médio 16 16 Auxiliar de Biologia Apoio Completo Técnico

3 Agente de Apoio Auxiliar 25 25 Administrativ Administrativo o Corpo de Agente de Ensino 22 Atendente Apoio Apoio Fundamental 105 30 Jardineiro Operacional Operacional Completo 53 Tratador

§ 1ºº As especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
§ 2ºº Os salários básicos dos empregos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo III para carga horária semanal de quarenta horas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 7.
O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Presidente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Art. 8.
As Funções em Comissão - FC -, de lotação exclusiva pelos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes criado por esta Lei ou por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, ficam estruturadas conforme abaixo:

PADRÃO DE FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO REMUNERAÇÃO Chefe de Divisão 9 FC II Presidente da Comissão de Licitações e Pregões 1

FC III Chefe de Seção 25 Chefe de Setor 21 FC IV

§ 1ºº As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em comissão de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2ºº A remuneração das funções em comissão de que trata o "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo IV para a carga horária semanal de quarenta horas, sem prejuízo do salário.
§ 3ºº As funções em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.

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Art. 9.
Os Empregos em Comissão - EC -, de lotação não exclusiva pelos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, ficam estruturados conforme segue:

PADRÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO REMUNERAÇÃO Assessor 3 EC I FC I Coordenador 4

§ 1ºº As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em comissão de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2ºº A remuneração dos empregos em comissão de que trata o "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo IV para a carga horária semanal de quarenta horas.
§ 3ºº Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.
§ 4ºº Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço público.
§ 5ºº Quando os Empregos em Comissão - EC - forem ocupados por integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul ou por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de Funções em Comissão - FC -, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

TÍTULO IV

DAS REGRAS GERAIS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

CAPÍTULO I

DO CORPO TÉCNICO, DO CORPO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DO CORPO DE APOIO OPERACIONAL

Art. 10.
s empregos permanentes do Corpo Técnico, do Corpo de Apoio TécnicoAdministrativo e do Corpo de Apoio Operacional terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.
Art. 11.
s empregos de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e técnico, respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.
Parágrafo únicoA perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do empregado, resultará em extinção do contrato de trabalho.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E DOS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 12.
As especificações dos empregos permanentes e dos empregos e funções em comissão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, organizados por esta Lei, são as estabelecidas nos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
§ 1ºº Entende-se por especificações dos empregos e das funções a diferenciação individual relativamente às atribuições, responsabilidades, complexidade do trabalho e às qualificações exigíveis para admissão nos empregos e designação nas funções que a integram.
§ 2ºº As especificações dos empregos contêm a sua denominação, as descrições sintética e analítica das atribuições e qualificações essenciais para o recrutamento.

TÍTULO V

DO PROVIMENTO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO

Art. 13.
A admissão nos empregos permanentes dar-se-á no padrão e no nível inicial (letra A) da matriz salarial correspondente ao emprego, mediante processo de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 14.
A lotação dos empregos do quadro da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul dar-se-á conforme o local em que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas de atividades administrativas da Fundação.

CAPÍTULO II

DAS PROMOÇÕES DO CORPO TÉCNICO, DO CORPO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DO CORPO DE APOIO OPERACIONAL

Art. 15.
Promoção é a movimentação salarial dos empregados integrantes das categorias funcionais do Corpo Técnico, do Corpo de Apoio Técnico-Administrativo e do Corpo de Apoio Operacional do Quadro de Empregos Permanentes, de um nível salarial para outro imediatamente superior, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III e no Anexo V desta Lei.
§ 1ºº A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de dezembro que antecede ao mês da concessão de promoção.
§ 2ºº A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do sindicato representativo dos empregados e de representantes da Fundação, ratificado pelo Presidente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e regulamentado por decreto governamental até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.

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§ 3ºº A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorrerá alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4ºº O interstício mínimo para o empregado concorrer às promoções por antiguidade e por merecimento é de setecentos e trinta dias, sendo garantida, para tanto, aos atuais empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que estiverem posicionados no momento da opção.
§ 5ºº O empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, que estiver cedido, somente poderá concorrer à promoção por antiguidade.
§ 6ºº As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger trinta por cento do quantitativo de empregados de cada categoria funcional integrante do Quadro de Empregos Permanentes no último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoções, sendo quinze por cento por antiguidade e quinze por cento por merecimento,
Art. 16.
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
Iter estado afastado por período superior a cento e cinquenta dias;
IIestiver cedido para outro órgão público.
Art. 17.
processo anual de promoções será conduzido pela Seção de Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o
§ 2ºº do art. 15 desta Lei.
Art. 18.
No ano em que o empregado do Quadro de Empregos Permanentes receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo únicoO ato que promover indevidamente o empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito cabia à promoção.

TÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 19.
A jornada semanal de trabalho dos integrantes das categorias funcionais do Corpo Técnico, do Corpo de Apoio Técnico-Administrativo e do Corpo de Apoio Operacional é a prevista no art. 10 desta Lei.
§ 1ºº Mediante solicitação formal dos empregados do Corpo Técnico e do Corpo de Apoio Técnico-Administrativo, a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados para 20 (vinte) e

7 30 (trinta) horas, caso em que o empregado passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.

§ 2ºº A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do empregado, nos termos da legislação vigente.
Art. 20.
A jornada de trabalho para os integrantes das categorias funcionais do Corpo Técnico, do Corpo de Apoio Técnico-Administrativo e do Corpo de Apoio Operacional, indicados para funções em comissão ou empregos em comissão, é de quarenta horas semanais.

TÍTULO VII

DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS

Art. 21.
s empregados detentores dos empregos de Agente de Apoio Operacional, de Agente de Apoio Administrativo, de Agente de Apoio Técnico, de Agente Técnico e de Analista, integrantes das categorias funcionais do Corpo de Apoio Operacional, do Corpo de Apoio Técnico-Administrativo e do Corpo Técnico, perceberão uma parcela mensal denominada "Adicional de Incentivo à Capacitação", decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, a partir da data de publicação desta Lei e mediante comprovação documental de certificação de conclusão de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujo valor corresponde à incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do empregado, conforme tabela a seguir:

Percentual do Adicional (não acumuláveis) - % Nível de escolaridade formal Área de Área de Emprego superior ao previsto para conhecimento conhecimento com exercício do emprego com relação relação indireta ao direta ao emprego emprego Agente de Apoio Nível médio completo 10 5 Operacional Agente de Curso de graduação completo 15 10 Apoio Especialização, superior ou Técnico, 27 20 igual a 360 horas/aula Agente de Apoio Administrativo Mestrado ou título de educação 52 35 e Agente formal de maior grau Técnico Especialização, superior ou

27 20 igual a 360 horas/aula Analista Mestrado 52 35 Doutorado 75 50

§ 1ºº O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no "caput" deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as

8 seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.

§ 2ºº A avaliação da relação direta ou indireta de afinidade da área de conhecimento dos cursos de capacitação superior ao previsto para o exercício do emprego será realizada pela

SEÇÃO DE – Recursos Humanos e referendada pelo Presidente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

Art. 22.
s empregados que vierem a integrar o Quadro de Empregos Permanentes previsto no inciso I do art. 2.º desta Lei farão jus a uma parcela mensal denominada de "Adicional por Tempo de Serviço" no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário básico a cada cinco anos de serviço efetivamente prestado à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
§ 1ºº Fica assegurada, aos atuais empregados titulares de empregos permanentes que aderirem ao Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, a percepção do "Adicional por Tempo de Serviço", já adquirido até a data da publicação desta Lei, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) incidente sobre o salário básico por ano de serviço efetivamente prestado à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, bem como o percentual correspondente ao anuênio em formação na data da publicação desta Lei, devendo ser considerada para efeito do início da contagem de tempo de serviço para percepção da vantagem prevista no "caput" a data da incorporação do anuênio em formação de cada empregado.
§ 2ºº Para os efeitos da concessão da vantagem prevista no "caput", será computado o tempo de serviço prestado pelos empregados aos Órgãos que se integraram à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei n.º 6.497, de 20 de dezembro de 1972.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23.
Fica em extinção na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul o Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei n.º 13.420, de 5 de abril de 2010, ficando facultada, aos atuais empregados titulares de empregos permanentes previstos na Lei n.º 13.420/2010 e de empregos permanentes do Quadro Geral de Pessoal em extinção de que trata o

art. 14 da Lei n.º 13.420/2010, a opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, desde que haja correspondência direta entre as categorias funcionais e empregos existentes e as categorias funcionais e empregos criados por esta Lei, e cumpridos os prérequisitos exigidos para os empregos/ocupações.

§ 1ºº Para efeito da opção prevista no "caput", fica estabelecida a correspondência direta entre as seguintes categorias funcionais/empregos:
IAgente Operacional/Atendente, Jardineiro, Tratador e Corpo de Apoio Operacional/Agente de Apoio Operacional;
IIAgente Técnico-Administrativo/Auxiliar Administrativo, Auxiliar em Biologia e Corpo de Apoio Técnico-Administrativo/Agente de Apoio Administrativo, Agente de Apoio Técnico;
IIITécnico de Nível Médio/Técnico Administrativo, Técnico em Análises Clínicas, Físicas, Químicas e Biológicas, Técnico Agrícola, Agropecuária e Florestal, Técnico em

9 Biologia, Técnico em Contabilidade, Técnico em Desenho Técnico-Científico, Técnico em Edificações, Técnico em Educação Ambiental, Técnico em Informática, Técnico em Secretariado, Técnico em Segurança do Trabalho e Corpo de Apoio TécnicoAdministrativo/Agente Técnico;

IVTécnico de Nível Superior/Administrador, Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Assistente Social, Arquiteto, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Jornalista, Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Museólogo, Paleontólogo, Psicólogo, Químico, Zootecnista e Corpo Técnico/Analista.
§ 2ºº O empregado optante pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do art. 2.º desta Lei, respeitada a correspondência direta entre as categorias funcionais/empregos estabelecida no
§ 1ºº deste artigo e o nível salarial (mesma letra) em que se encontra posicionado na matriz salarial (Anexo I da Lei n.º 13.420/2010) no momento da opção.
§ 3ºº Fica assegurado aos integrantes dos empregos em extinção de Servente, Carpinteiro, Instalador Hidráulico, Pintor, Recepcionista, Vigilante, Guarda-Parque, Serrador e Tratorista-Motorista o que segue:
Ia adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, aplicação das disposições dos arts. 15 a 18, no que couber, e respeitado o nível salarial (mesma letra/número) em que se encontra posicionado na matriz salarial na data da publicação desta Lei;
IIo percebimento de uma parcela mensal denominada "Adicional de Incentivo à Capacitação", de valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário básico do empregado, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, a partir da data de protocolo de documentação de certificação de conclusão do nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação;
IIIo "Adicional de Incentivo à Capacitação", previsto no inciso II deste parágrafo, deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.
§ 4ºº O prazo para a opção será de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
§ 5ºº A Diretoria da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul adequará as disposições desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares dos empregos e funções em comissão extintos.
Art. 24.
s casos omissos ou não previstos no Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei serão resolvidos pela Seção de Recursos Humanos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, ouvida a Assessoria Jurídica da Fundação, quando de sua competência.
Art. 25.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 26.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS PERMANENTES DA

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL

ICORPO DE APOIO OPERACIONAL

EMPREGO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL Descrição Sintética Executar atividades rotineiras, envolvendo trabalhos auxiliares, sem especialização.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL: ATENDENTE Descrição Analítica - executar a venda de ingressos e material promocional da Instituição; - selecionar o tipo de ingresso que deve ser pago pelo público visitante, receber o numerário e devolver o troco, se houver; - repassar os comprovantes de ingressos vendidos e respectivo numerário ao encarregado, para que o mesmo faça apresentação de contas diariamente; - manter seu caixa sempre organizado, provendo-o de troco necessário; - transportar e arrumar mercadorias, materiais diversos e correspondências; - controlar os veículos utilizados para transporte, bem como material utilizado para os mesmos; - executar e controlar a documentação de caixa, bancos e prestação de contas de adiantamento, diariamente registrando o movimento de caixa; - executar tarefas de conferência e ordenação de documentos e arquivamento; - receber mercadorias e materiais, conferir e dar recebimento; - controlar a entrada e saída de material; - controlar fichas de estoque para suprimento de mercadorias; - zelar pelo material e equipamento em uso; - protocolar processos e documentos, registrando entrada e saída; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível fundamental completo e conhecimentos específicos da função.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL: JARDINEIRO Descrição Analítica - participar das expedições de coleta e exploração botânica; - coletar e preparar sementes e material para propagação vegetativa; - executar todas as atividades horticulturais necessárias à produção e ao cultivo de plantas; - produzir composto orgânico, bem como preparar substratos para cultivo de plantas envasadas; - executar podas sanitárias, inclusive dendrocirurgias, podas de formação e condução, além de remoção e/ou transplante de vegetais;

11 - executar atividades de manejo de relvados, forrações e gramados; - observar os aspectos fitossanitários das mudas e plantas bem como executar as medidas sanitárias e profiláticas indicadas; - auxiliar o monitoramento fenológico e dendrométrico das coleções; - manusear máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades horticulturais e auxiliar na manutenção que se fizer necessária ; - apoiar e participar das atividades educativas e de divulgação relacionadas a sua atividade; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível fundamental completo e conhecimentos específicos da função.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL: TRATADOR Descrição Analítica - efetuar curativos; - enterrar e/ou incinerar cadáveres de animais; - conter animais no ato do raio X; - auxiliar em necropsias; - coletar material para exames; - preparar e distribuir os alimentos; - cuidar da criação e abate de animais; - cuidar da limpeza geral do recinto e seu entorno; - prover de água e alimento todos os animais sob seus cuidados; - verificar, anotar e comunicar imediatamente sobras e/ou falta de alimentos; - comunicar modificações de comportamento, rejeição de alimentos ou qualquer fato estranho que ocorra com os animais; - verificar a aceitação de alimentos fornecidos e executar sua integral distribuição; - limpar e higienizar diariamente os recintos, cochos, bebedouros e solários; - designar parte do seu tempo, diariamente, para observação dos animais e, a qualquer modificação de hábitos e/ou comportamento, comunicar imediatamente ao Núcleo de Zoologia e Veterinária; - conter qualquer tipo de briga entre os animais procurando controlar a situação até a chegada de auxílio; - manejar e trocar animais de recintos mediante solicitação das chefias, excetuando-se as situações de emergência como brigas, doenças e eminência de fugas; - zelar pelo seu material, recintos e promover pequenos reparos nos mesmos, quando necessário; - executar capturas, transporte, contenção de animais sempre que solicitado; - manter criteriosamente fechadas todas as aberturas dos recintos sempre que concluir o trabalho e, verificar que cadeados, trancas e fechaduras estejam em sua posição correta; - preencher criteriosamente relatórios do setor e entregar, diariamente, na Seção de Zoologia, Veterinária e Nutrição, mesmo que tenha havido comunicação oral do ocorrido; - administrar as medicações conforme receita indicativa para cada caso; - tosar anualmente os animais que necessitam deste procedimento, mediante indicação superior; - zelar pela segurança dos animais e coibir atos de agressão, alimentação e invasão dos recintos e reservados, por parte de visitantes estranhos ao serviço, bem como prestar informações aos visitantes;

12 - criar animais de biotério, tais como: coelhos, marrecos, ratos, insetos, para serem utilizados na dieta dos animais da Fundação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível fundamental completo e conhecimentos específicos da função.

IICORPO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

EMPREGO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Descrição Sintética Executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos administrativos, com alguma complexidade, que oscila de acordo com o setor de cada unidade organizacional.

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Descrição Analítica - controlar os almoxarifados; - efetuar pedidos de compra, controle de estoque; - conferir a assinatura de notas no recebimento de mercadorias; - controlar a entrada e saída de equipamentos no almoxarifado; - elaboração de inventários; - efetuar lançamentos; - classificar materiais; - conferir, registrar e efetuar serviços de escritório em geral; - executar atividades do setor de pessoal; - manter-se atualizado em relação a novas leis, decretos, determinações e outras normas; - auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição; - participação de comissões, grupos de trabalho e similares; - executar arrecadações; - realizar periodicamente as tarefas de: demonstrativos de receita e despesas, conciliação bancária, controle de vencimentos de contas e outras correlatas, efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários, guias e outros; - elaborar escalas, inventários; - controlar estoques, recebimento e entrega de mercadorias e/ou materiais; - organizar e controlar fichários; - elaborar relatórios; - recepcionar visitantes e/ou prestar informações aos núcleos/setores encaminhando a quem de direito; - efetuar registros e prestar informações inerentes ao seu setor de serviço; - protocolar e abrir processos e encaminhamento dos mesmos, segundo as normas vigentes, empenhos, autorização de empenhos, manual ou via sistema; - arquivar documentos diversos; - monitorar caixa;

13 - colar plaquetas de identificação de patrimônio; - executar tarefas diversas de rotina de escritório; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio completo e conhecimentos específicos da função.

EMPREGO AGENTE DE APOIO TÉCNICO Descrição Sintética Executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos técnicos, com alguma complexidade, que oscila de acordo com o setor de cada unidade organizacional.

AGENTE DE APOIO TÉCNICO: AUXILIAR DE BIOLOGIA Descrição Analítica - administrar medicação aos animais doentes, prescrita pelo Médico Veterinário responsável; - monitorar diariamente os animais hospitalizados; - monitorar e auxiliar a limpeza das instalações do hospital veterinário, recintos dos animais e desinfecção de jaulas; - auxiliar nas necropsias dos animais mortos; - efetuar o recebimento dos animais doentes vindos dos recintos e/ou para exames periódicos; - acompanhar cirurgias, exames e outros procedimentos do médico veterinário que sejam necessários; - desenvolver outras atividades determinadas pelo técnico superior, compatíveis com o seu setor de trabalho; - auxiliar a captura, contenção e transporte dos animais, conforme determinação da chefia imediata; - auxiliar na montagem de material biológico para coleções científicas e didáticas e para exposições; - auxiliar na coleta dos materiais biológicos destinados à preparação para coleções e exposições; - auxiliar na confecção de moldes de cera, gesso, manequim de algodão e/ou palha, para revestir com pele do animal que está sendo preparado; - auxiliar os trabalhos de taxidermia; - auxiliar na coleta e obtenção de dados biológicos (biometria, comportamento alimentar e reprodutivo e interações agonísticas); - auxiliar na incubação artificial de ovos, bem como na criação e manejo de filhotes; - auxiliar os trabalhos de manejo de animais silvestres em cativeiro; - participar da execução dos programas de enriquecimento ambiental e bem-estar animal; - auxiliar na organização de fichas e arquivos, dentro da sua área de competência; - criar animais de biotério, tais como: coelhos, marrecos, ratos, insetos, para serem utilizados na dieta dos animais do acervo da Instituição; - auxiliar na manutenção e conservação das coleções científicas; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições;

14 - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Nível médio completo e conhecimentos específicos da função.

EMPREGO AGENTE TÉCNICO Descrição Sintética Executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos técnicos e administrativos, com regular complexidade, que oscila de acordo com o setor de cada unidade organizacional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Descrição Analítica - elaborar folha de pagamento de salários, encargos sociais, plano de férias, relatórios, demonstrativos e outras atividades do setor de pessoal; - manter-se atualizado em relação a novas leis, decretos e determinações; - assessorar os demais órgãos da entidade na sua área de competência; - auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição; - participar de comissões, grupos de trabalhos e similares; - secretariar reuniões e elaborar atas; - formular e propor programas de trabalhos, provendo sua execução, uma vez aprovados; - organizar e remanejar pessoal de acordo com a programação; - aprovar ou recomendar a revisão de projetos desenvolvidos pelo setor, propor normas técnicas específicas na sua área de atuação; - representar a entidade, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos externos; - efetuar o controle de arrecadações; - participar de julgamento de propostas; - planejar e executar programas e treinamentos na sua área de competência; - fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade; - classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição; - conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as anotações que devem conter; - efetuar tarefas de compras de menor complexidade; - participar de grupos para o desenvolvimento de programas globais; - elaborar propostas de projetos individuais ou integrados; - desenvolver metodologia apropriada para solução de problemas atinentes à sua área de competência; - assessorar os demais Órgãos no que diz respeito à sua área de atuação; - providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas; - conferir e criticar dados e informações levantadas; - requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;

15 - articular-se com os demais órgãos operacionais, visando à integração das atividades técnicoadministrativas; - assinar documentos internos e assuntos de sua competência; - fazer cumprir os prazos para execução de planos, programas, atividades ou projetos; - coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrando alterações eventuais; - efetuar controle de arrecadações: rendas diversas de recreação, floricultura, setor veterinário, concessionário e outros; - efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos de numerários, pagamentos diversos e outros; - efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros; - coordenar e organizar tarefas de seu setor; - acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade; - coletar dados e informações solicitadas; - participar da execução de atividades pertinentes a licitações e a pregões; - participar de atividades de educação ambiental e atendimento ao público; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS Descrição Analítica - auxiliar na necropsia de animais mortos; - efetuar exames de laboratório; - zelar pela boa ordem e assepsia do material e local de trabalho; - conservar arquivos atualizados; - executar controle e reposição de estoque de medicamentos; - auxiliar nos serviços de cirurgia veterinária, raio X e outros; - auxiliar na coleta de material e preparo de lâminas; - manter sempre em estoque campos cirúrgicos esterilizados; - elaborar relatórios; - providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas; - colaborar no desenvolvimento de metodologia apropriada ao desenvolvimento de suas tarefas; - realizar serviços específicos com alguma complexidade na área de competência, que envolvam capricho, organização metodológica, opinando sobre a melhor maneira de ser desenvolvida uma tarefa; - elaborar quadros, fichas, boletins e outros documentos conforme instrução; - efetuar a guarda e registros de formulários padronizados, transcrevendo dados e realizando cálculos aritméticos simples;

16 - atuar sob supervisão em nível de assistência direta a técnicos da área de atuação em que estiver lotado; - executar trabalhos em campo, laboratório e gabinete; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO AGRÍCOLA, AGROPECUÁRIA E FLORESTAL Descrição Analítica - conceber e executar projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; - executar atividades relacionadas ao manejo de animais silvestres em cativeiro; - coordenar as atividades dos auxiliares de Biologia, Tratadores e Jardineiros; - verificar as condições de higiene e segurança das instalações com relação aos animais, tratadores e público visitante; - auxiliar na remoção dos animais dos seus recintos para transporte interno e externo; - auxiliar na sujeição e imobilização de animais para as ações que se fizerem necessárias; - acompanhar as crias, sinais de pré-parto e estado de filhotes; - participar das ações de captura em casos de fuga de animais; - auxiliar nas atividades dos Biólogos, Veterinários, Agrônomos e Engenheiros Florestais; - treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; - planejar, organizar, monitorar e gerenciar a produção de sementes e mudas em viveiros e sua propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação, de modo compatível com a sua formação profissional; - prestar assistência técnica e assessoria em laudos, perícias, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias, bem como de projetos topográficos e de impacto ambiental, compatíveis com a respectiva formação profissional; - colaborar na análise de processos e/ou procedimentos buscando identificar e propor ações que permitam a racionalização, a padronização e/ou a formalização dos fluxos e rotinas desenvolvidas por sua unidade; - atuar em atividades de apoio à pesquisa, à análise, à experimentação, ao ensaio e à divulgação técnica científica de interesse da instituição; - aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético. - aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal; - aplicar programas de nutrição animal e de manejo alimentar; - coordenar e executar atividades de irrigação e drenagem, fertilização e controle fitossanitário; - coordenar e executar atividades de manutenção de máquinas e equipamentos; - participar da organização e realização de encontros, cursos, palestras e exposições relacionados a sua área de atuação; - coordenar e participar de comissões em sua área de atuação;

17 - auxiliar e participar na coleta, organização e manutenção de coleções biológicas, científicas e didáticas; - participar de expedições científicas, auxiliando na pesquisa, observação e coleta de material biológico, dando suporte operacional para as atividades correlatas; - executar incorporação de informações científicas e educacionais em bases de dados computacionais; - executar atividades de preparação de material científico e didático, incluindo moldes, animais taxidermizados, maquetes, dioramas, etc; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM BIOLOGIA Descrição Analítica - coletar, preparar, conservar, analisar e catalogar o acervo de coleções científicas, vivas ou conservadas; - participar da preparação, planejamento e execução de expedições científicas, de coleta e observação biológica, incluindo apoio operacional para a pesquisa de campo; - participar da manutenção e controle de experimentos de campo e de laboratório, bem como de cultivos biológicos animais ou vegetais; - realizar as atividades que envolvam operação e manutenção de rotina e limpeza dos equipamentos de microscopia (óptica e eletrônica), fotografia, equipamentos de campo para coleta de dados e de espécimes, bem como dos equipamentos de laboratório utilizados em pesquisas científicas; - controlar as condições ambientais de laboratórios, salas de coleções científicas, incluindo regulagem de condicionadores de ar e de desumidificadores; - atuar em manutenção e execução de atividades relacionadas a banco de dados e geoprocessamento, incluindo digitação de dados de coleções e de pesquisas, digitalização de mapas, registros fotográficos e operação de equipamentos de posicionamento geográfico; - controlar o uso de materiais de consumo indispensáveis à operação dos equipamentos e às atividades de rotina de curadoria de coleções e atividades de laboratório; - cooperar no planejamento, montagem e realização de exposições científicas; - participar na montagem, preparação e execução de atividades de Educação Ambiental, incluindo atividades internas e externas de treinamento e de atendimento ao público; - realizar atividades de taxidermia, incluindo preparação, restauração e conservação de animais taxidermizados, incluindo todas as atividades correlatas, tanto para atender às coleções científicas como didáticas e atividades expositivas; - dissecar animais, incluindo retirada e preparação de peles e esqueletos; - executar atividades relacionadas com a preparação, editoração e organização de publicações científicas e didáticas;

18 - zelar pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO Descrição Analítica - auxiliar na produção e consolidação de elementos cartográficos básicos (sistema viário, hidrográficos, curvas de nível, entre outros) e temáticos (cobertura vegetal, uso da terra, geomorfologia, pedologia, entre outros); - auxiliar na elaboração de "layouts" gráficos; - auxiliar na manutenção e execução de banco de dados, incluindo atualização de dados e de pesquisas, assim como na edição de fotografias e figuras, preparando-as para serem incluídas em relatórios, painéis, etc.; - proceder rotinas de manutenção e "backup" dos computadores do Laboratório de Geoprocessamento; - auxiliar na organização e arquivamento de mapas, fotografias, mídias de "backup" e outros equipamentos da Seção; - auxiliar em atividades de expedições a campo; - executar atividades relacionadas com a preparação, a editoração e a organização de publicações científicas e didáticas; - zelar pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-Requisitos: nível médio técnico em geoprocessamento, geoinformações ou geomática e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição Analítica - executar a "slipagem", escrituração, balancetes, lançamentos via sistema AFE; - controlar o patrimônio; - fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros do Sistema de Patrimônio; - realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas da área técnica de contabilidade; - controlar os contratos; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público; - zelar pelo material e pelo equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária;

19 - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM DESENHO TÉCNICO/CIENTÍFICO Descrição Analítica - exercer atividade que envolva o desenho e a arte final de peças científicas obtidas na lupa e microscópio; - desenho de peças científicas do natural, pintura a cores e preto e branco; - exercer atividade que envolva cópia de desenhos, arte final de gráficos, tabelas, mapas, letreiros; - elaborar painéis, logotipos e cartazes; - elaborar "layout" e realizar a interpretação e arte final de projetos; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Descrição Analítica - interpretar plantas de construção civil, coordenar a distribuição e fiscalizar materiais destinados a obras; - fiscalizar limpeza no canteiro de obras; - controlar o pessoal e material de apoio em sua área; - elaborar relatórios; - providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas; - colaborar no desenvolvimento de metodologia apropriada para a solução de problemas atinentes à sua área de competência; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

20 AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL Descrição Analítica - realizar montagem, preparação e execução de atividades de Educação Ambiental; - participar de atividades internas e externas de treinamento, monitoria e de atendimento ao público; - organizar eventos culturais, recreativos e educativos; - atuar no planejamento, montagem e realização de exposições ; - preparar material científico e didático, incluindo moldes, animais taxidermizados, maquetes, dioramas etc.; - prestar apoio operacional ao desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade, inclusive coletando dados e informações quando solicitado; - providenciar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas; - efetuar controles, relatórios, preenchimento de formulários; - fazer parte no planejamento e execução de programas de treinamento, tanto internos como externos, com referência à sua área de atuação; - elaborar relatório e registros estatísticos do público visitante; - organizar agenda do público visitante (escolares e/ou grupo organizados); - realizar coleta, preparação e montagem de material biológico para coleções científicas e didáticas e para exposições; - participar de expedições científicas, auxiliando na pesquisa, observação e coleta de material biológico, dando suporte operacional para as atividades correlatas. - executar atividades de laboratório, incluindo preparação de material, acompanhamento e registros de experimentos científicos; - executar incorporação de informações científicas e educacionais em bases de dados computacionais; - executar atividades relacionadas com a preparação, a editoração e a organização de publicações científicas e didáticas; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Analítica - gerenciar a rede local; - manter cadastro dos operadores da rede local; - instalar, manter e atualizar "softwares"; - efetuar cópias de segurança; - auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática; - supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço especializado, quando necessário; - operar e manter os sistemas de informação em uso na Instituição; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público;

21 - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO Descrição Analítica - planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; - secretariar reuniões e elaborar atas; - marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos serviços; - organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões, tomar providências para a sua instalação e andamento; - anotar e transcrever dados; - coletar dados e elaborar relatórios de sua área; - elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área; - selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando-os aos responsáveis para o bom andamento dos serviços; - revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos; - organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos; - realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação; - redigir correspondência simples em português; -. recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição; - orientar e prestar informações quando solicitado; - prestar informações, consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de informações; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico em Secretariado e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição Analítica - inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações;

22 - inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; - comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; - investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; - manter contatos com os serviços médico e social da Instituição; - registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; - instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; - ministrar palestras e treinamento aos empregados para que possam agir acertadamente em casos de emergência; - coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; - participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; - participar de atividades de Educação Ambiental e atendimento ao público; - zelar pelo material e equipamento em uso, providenciando a manutenção que se fizer necessária; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: nível médio técnico na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

IIICORPO TÉCNICO

EMPREGO ANALISTA Descrição Sintética Executar atividades de nível superior de grande complexidade e responsabilidade, visando ao cumprimento eficiente do objetivo e finalidade da Fundação.

ANALISTA: ADMINISTRADOR Descrição Analítica - planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Fundação; - programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Fundação; - realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; - expedir instruções normativas e solução de consultas relativas à matéria pertinente à área de sua atuação; - exercer atividades administrativas e da administração financeira; - administrar, conservar, fiscalizar os bens da Instituição; - proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa;

23 - emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; - realizar a análise, o aperfeiçoamento e o controle de pessoal da Instituição; - prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativa e financeira da Instituição; - treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação; - desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes à sua área de competência; - emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; - analisar a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação; - adotar medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo; - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registros ou publicações; - coordenar , executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação, assim como a formação da política de pessoal da Instituição; - coordenar e supervisionar os serviços da Instituição, dentro de sua área; - prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador e a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade; - implantar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; - implementar/implantar normas e procedimentos de modernização administrativa; - orientar estágios; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva a formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - participar da execução de atividades pertinentes a Licitações e a Pregões; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Administração e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ADVOGADO Descrição Analítica - representar judicialmente e administrativamente a Entidade em todos os litígios que a envolverem; - executar atividades administrativas, com emissão de pareceres de orientação jurídica ou pareceres de interpretação jurídica; - participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância;

24 - executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações, ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de obrigação, ajustes, cessões de direito e convênios, dentre outros; - realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos (fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos); - manter atualizada relação de leis, decretos, resoluções e determinações ambientais no âmbito nacional e estadual; - orientar estagiários; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: AGRÔNOMO Descrição Analítica - planejar, coordenar, orientar e executar projetos de pesquisa, trabalhos, experimentos, observando o interesse e finalidade da Instituição, no país e no exterior; - planejar e desenvolver métodos de controle à erosão e de manejo ecológico de solos; - planejar, executar e promover a recuperação e/ou restauração de áreas degradadas; - planejar e desenvolver processos de controle biológico e de manejo ecológico de pragas e doenças; - elaborar e desenvolver projetos da área de tecnologia de sementes e de biotecnologia; - planejar e executar projetos de ajardinamento e produção de vegetal para alimentação dos animais; - participar de atividades de campo, de laboratório e de gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da Entidade; - planejar, manejar, implantar e administrar Unidades de Conservação; - emitir pareceres, laudos técnicos e perícias relacionados a sua área de atuação profissional; - exercer atividades de curadoria de coleções científicas e didáticas; - planejar, ordenar, gerenciar e executar atividades de viveiro; - produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quantitativamente, com interferência estatísticas os recursos biológicos; - desenvolver alternativas tecnológicas de baixo custo; - desenvolver sistemas de produção agropecuária; - propor às agências de financiamento de pesquisa, projetos para execução própria e/ou em equipe; - divulgar através de redação de relatórios, de artigos técnico-científicos, de livros e de outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; - participar e ministrar cursos, simpósios e palestras promovidos pela Entidade e/ou outras Instituições;

25 - participar e/ou promover congressos, reuniões científicas e realizar estágios e cursos no país e no exterior, compatíveis com seu aperfeiçoamento profissional específico e dentro dos objetivos e finalidades da Entidade; - promover a formação de recursos humanos em graduação e pós-graduação, bem como orientar estagiários e bolsistas; - promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; - participar de comissões, grupos de trabalho e similares, por eleição ou designação; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividades da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com sua respectiva habilitação; - identificar e quantificar ecossistemas naturais com base na interpretação e classificação de imagens de satélite e de fotos aéreas, bem como atuar na elaboração de mapas de cobertura vegetal e ocorrência de fauna e flora; - elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais, ecossistemas e espécies; - planejar e realizar ações em Educação Ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; - promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; - buscar referenciais teóricos e práticos em Educação Ambiental; - desenvolver atividades relacionadas à nutrição animal, quando responsável pela nutrição do acervo de animais, formulando e acompanhando as dietas alimentares e verificando qualitativamente e quantitativamente a alimentação dos animais; - supervisionar, orientar e efetuar trabalhos de biotério e produção de alimentos de origem animal; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Agronomia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ANALISTA DE SISTEMAS Descrição Analítica - elaborar o plano anual de informática; - projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; - planejar a solução lógica de programas, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso de sistemas e equipamentos já existentes; - planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados;

26 - orientar e prestar o assessoramento aos usuários na utilização e aquisição de "softwares", aplicativos, "softwares" para desenvolvimento e equipamentos, assegurando aos mesmos a melhor solução em informática; - documentar os programas, sistemas e projetos desenvolvidos para equipamentos de informática, elaborando manuais de instrução para uso de programadores, operadores e demais usuários dos sistemas; - manter o intercâmbio com outros órgãos públicos ou privados, buscando a utilização de métodos, rotinas, "hardwares" e "softwares", inclusive para comunicação e integração com os principais bancos de dados; - buscar atualização tecnológica, diante de novos aplicativos e soluções, mantendo a agilização operacional, resultante da modernização dos recursos em informática; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências da Computação, Informática ou Administração com Ênfase em Análise de Sistemas e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ARQUITETO Descrição Analítica - exercer atividades referentes a projetos e execuções de edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, seus serviços afins e correlatos; - estudar, planejar as especificações de construções; - estudar a viabilidade técnica e econômica, e elaborar orçamentos; - assistir, assessorar, prestar consultoria, dirigir e dar parecer técnico; - executar obras e serviços técnicos; - fiscalizar obras; - realizar produção técnica e especializada: ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão; - orientar estágios; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Pré-requisitos: Curso Superior em Arquitetura e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ASSISTENTE SOCIAL

27 Descrição Analítica

- prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; - aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades; - promover a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais; - desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias; - programar a ação básica da Instituição nos campos sociais, médicos e outros, - colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento; - organizar e executar programas de serviço social na Instituição, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras; - assistir as famílias dos empregados desta Instituição em que seja detectada a necessidade de ajuda; - identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos empregados; - articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO Descrição Analítica - exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e finalidades da Instituição, envolvendo a consultoria, o assessoramento, a vistoria, a perícia, o parecer, o laudo e o relatório técnico concernente à biblioteconomia, documentação e informação; - realizar o planejamento, pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração, direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia, documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e serviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia; - assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e cadastro, referentes a serviços e acervos; - prestar atendimento ao público em geral;

28 - orientar estagiários; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Biblioteconomia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: BIÓLOGO Descrição Analítica - organizar e curar coleções científicas e didáticas de espécimes animais e vegetais atuais vivos, mortos, conservados ou fixados e fósseis, bem como suas partes ou produtos vivos ou fixados; - participar de atividades de campo, laboratório e gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da Entidade; - fazer o levantamento em campo, visando à observação e ao monitoramento da biodiversidade; - supervisionar, orientar e coordenar as atividades que envolvam o manejo do acervo animal e vegetal, inclusive relacionadas ao transporte interno e externo de animais, capturas em casos de fugas e identificação individual de animais; - participar de atividades de recomposição de populações e re-introdução de fauna; - supervisionar e verificar as condições dos recintos, em relação ao conforto e segurança dos animais, tratadores e público visitante; - coordenar os programas de enriquecimento ambiental e bem-estar animal; - promover articulações em municípios, entidades públicas, privadas e comunidade em geral, com relação à proteção do meio ambiente; - planejar, manejar, implantar e administrar unidades de conservação; - coordenar expedições científicas; - realizar perícias destinadas a apurar o valor científico de bens museológicos e prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de museologia; - propor, às agências de fomento, pesquisa, projetos para execução própria e/ou em equipe; - planejar eventos promovidos pela Instituição; - executar intercâmbios científicos com outras instituições nacionais e estrangeiras; - formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da biologia ou a elas ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos; - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultorias nas diversas áreas do meio ambiente; - dar assistência técnico-científica e aconselhamentos, nas diversas áreas da biologia; - realizar exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assinar pareceres e laudos técnicos relacionados com seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o currículo efetivamente realizado; - produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quali-quantitativamente, com interferência estatística, os recursos biológicos;

29 - manejar, conservar ou controlar organismos de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; - desenvolver pesquisas que resultem em biotecnologia; - participar, orientar e coordenar equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos campanhas de cunho educativo ou técnico-científico, no que diz respeito ao meio ambiente, à saúde pública, à biologia sanitária, à educação e a outras áreas correlatas; - supervisionar o recebimento de materiais científicos, promover sua identificação, conferir material destinado a exames diversos com a finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico-científicos; - apresentar relatórios técnicos e preparar trabalhos científicos para publicação e divulgação; - anotar, em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalho/pesquisa científica, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; - elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográficas (SIGs); entre outros, e análise e interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite; - elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais de ecossistemas e espécies; - planejar e realizar ações em Educação Ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; - promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; - buscar referenciais teóricos e práticos em Educação Ambiental; - desenvolver atividade relacionadas à nutrição animal; - supervisionar, orientar e efetuar trabalhos de biotério; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; -. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Biologia, facultada a exigência de mestrado ou de doutorado, e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: CONTADOR Descrição Analítica - organizar e executar os serviços de contabilidade em geral; - responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro; - fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; - realizar perícias judiciais ou extrajudiciais; - supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; - elaborar boletins e propostas orçamentárias; - revisar permanente ou periodicamente as demonstrações contábeis;

30 - realizar o levantamento do patrimônio da Fundação para divulgação correta do mesmo à sociedade; - realizar o estudo das consequências que determinado fato pode trazer ao patrimônio da Fundação, analisando-o para a elaboração de opiniões e recomendações; - orientar estagiários; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ECÓLOGO Descrição Analítica - diagnóstico ambiental, compreendendo estudos do meio físico, biológico e antrópico, e suas inter-relações, nas áreas de sua especificidade profissional; - avaliação de riscos, passivos e impactos ambientais sobre os meios físico, biológico e antrópico, conforme legislação vigente; - recuperação, manejo e conservação de ecossistemas naturais e antrópicos, visando funções e usos múltiplos; - monitoramento ambiental, compreendendo a análise e a interpretação de parâmetros bióticos e abióticos; - ordenamento territorial, envolvendo o planejamento e o zoneamento dos ecossistemas naturais e antrópicos; - controle ambiental, compreendendo: a elaboração e a execução de planos de controle, de proteção e de melhoria da qualidade ambiental; a utilização racional dos recursos naturais; e proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para a resolução de problemas ambientais diagnosticados; - elaboração de projetos, planos e atividades de manejo agroflorestal, de prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão e erradicação de espécies invasoras; - elaboração de vistorias, perícias, pareceres e arbitramentos em assuntos referidos nos itens anteriores e pertinentes à sua formação profissional; - elaboração de projetos de criação e implementação de unidades de conservação; - fiscalização e controle de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental e análise de projetos que objetivem a preservação ou a recuperação de recursos ambientais afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores;

Pré-requisitos: Curso Superior em Ecologia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL Descrição Analítica

31 - planejar, coordenar, orientar e executar projetos de pesquisa, trabalhos, experimentos, observando o interesse e a finalidade da Instituição, no país e no exterior; - administrar o processo de administração do solo, controle de erosão e recuperação; - promover e planejar atividades de construção para fins florestais e suas instalações complementares, silvicultura, biometria e inventário florestal; - planejar, executar e promover a recuperação e/ou restauração de áreas degradadas; - planejar, manejar, implantar e administrar Unidades de Conservação; - elaborar e desenvolver projetos da área de tecnologia de sementes e de biotecnologia; - promover o manejo e ordenamento florestal; - promover o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ecologia, defesa sanitária florestal; - planejar, ordenar, gerenciar e executar atividades de viveiro; - participar de atividades de campo, de laboratório e de gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da Entidade; - produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quantitativamente, com interferências estatísticas, recursos biológicos; - manejar, conservar ou controlar organismos de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; - planejar e executar projetos de ajardinamento; - emitir pareceres, laudos técnicos e perícias relacionados a sua área de atuação profissional; - propor, às agências de financiamento de pesquisa, projetos para execução própria e/ou em equipe; - promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; - divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; - exercer atividades de curadoria de coleções científicas e didáticas; - participar e ministrar cursos, simpósios e palestras promovidos pela Entidade e/ou outras instituições; - participar de comissões, grupos de trabalho e similares, por eleição ou designação; - elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográficas (SIGs), entre outros, e fazer a análise e a interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite; - elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais ecossistemas e espécies; - planejar e realizar ações em Educação Ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; - promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; - buscar referenciais teóricos e práticos em Educação Ambiental; - participar e/ou promover congressos, reuniões científicas e realizar estágios e cursos no país e no exterior, compatíveis com seu aperfeiçoamento profissional específico e dentro dos objetivos e finalidades da Entidade; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários;

32 - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Engenharia Florestal e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: GEÓGRAFO Descrição Analítica - realizar estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico, sócioeconômico, sócioespacial e populacional, bem como sobre clima e geomorfologia; - realizar pesquisas, avaliações e estudos geoeconômicos destinados ao planejamento ambiental, considerando os aspectos regionais físicos, humanos e econômicos; - realizar estudos e pesquisas para planejamento e implantação de políticas de desenvolvimento sustentável; - elaborar cartas, mapas, mosaicos fotogramétricos, levantamentos por plantas e mapas existentes e organizar mapotecas e cadastros; - elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográficas (SIGs), entre outros, e fazer a análise e a interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite; - realizar delimitação, caracterização e organização de regiões geográficas, bem como levantamento, mapeamento e avaliação de recursos naturais; - executar levantamentos topográficos, cadastros multifinalitórios, fixação de limites, localização de pontos e sistema metropolitano de coordenadas; - realizar levantamentos e planejamento físico-espacial, planos de manejo de uso do solo e de unidades de conservação, de bacias hidrográficas, planos diretores urbanos e regionais e zoneamentos ecológico-econômicos; - atuar em atividades de campo para obtenção de coordenadas geográficas em fragmentos de áreas naturais para fins de obtenção de testemunhos da vegetação nativa; - utilizar programas de computador específicos para tratamento de imagens de satélite e tratamento de dados bióticos com informações georeferenciais; - elaborar banco de dados e executar análise e tratamento de dados espaciais de fragmentos de ecossistemas; - elaborar avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias relacionados com o gerenciamento e manejo relativo aos recursos naturais; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior: Engenheiro Geógrafo, Geógrafo ou Bacharel em Geografia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

33 ANALISTA: JORNALISTA Descrição Analítica

- criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na Entidade, tanto para a imprensa como para os públicos específicos; - contatar, agendar, assessorar e assistir entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos; - editar as publicações e relatórios da Entidade; - visitar os veículos de comunicação para promover e manter um bom relacionamento com os editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores; - orientar estagiários; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Jornalismo e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: MÉDICO VETERINÁRIO Descrição Analítica - supervisionar a profilaxia ambiental, alimentar e médica; - controlar a saúde do plantel animal; - receber e albergar os animais enfermos procedentes do plantel do Parque Zoológico, dandolhes o atendimento veterinário (clínico e/ou cirúrgico) necessário; - receber e registrar os animais ingressos no Parque Zoológico dando-lhes o tratamento apropriado; - realizar necropsias dos animais do Parque Zoológico que venham a óbito, bem como a inspeção "post mortem" dos animais abatidos para consumo dos animais do Parque Zoológico; - realizar controle das fichas de internação, entrada e saída dos animais do Hospital Veterinário; - realizar controle de entrada e saída de medicamentos na farmácia; - realizar solicitação de compras de medicamentos e alimentos especiais; - realizar vistorias dos recintos e dos animais do Parque Zoológico em geral, para informação profilático-preventiva e para subsidiar programas de enriquecimento ambiental e bem-estar animal; - atuar nas ações de transporte interno e externo de animais, captura em casos de fuga e identificação individual de animais; - prescrever medicações e dietas para animais enfermos; - realizar estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; - emitir pareceres, laudos técnicos e perícias relacionados a sua área de atuação profissional; - participar de atividades de manejo e conservação da fauna silvestre;

34 - estudar e organizar os trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão de médico veterinário; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - planejar e realizar ações em Educação Ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; - promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; - buscar referenciais teóricos e práticos em Educação Ambiental; - desenvolver atividades relacionadas à nutrição animal, quando responsável pela nutrição do acervo de animais, formulando e acompanhando as dietas alimentares e verificando qualitativamente e quantitativamente a alimentação dos animais; - supervisionar, orientar e efetuar trabalhos de biotério e produção de alimentos de origem animal; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Veterinária e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: MÉDICO DO TRABALHO Descrição Analítica - realizar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego, através de exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico; - executar exames periódicos de todos os empregados ou, em especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais; - executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares; - avaliar juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho; - coordenar a elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; - elaborar planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades; - participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos; - participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas; - planejar programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada;

35 - participar de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; - realizar os exames médicos destinados à seleção ou à orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas; - realizar inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores; - participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa; - elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade; - participar de reuniões de órgãos comunitários, governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores; - participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Medicina, especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: MUSEÓLOGO Descrição Analítica - planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as exposições da Instituição; - executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; - solicitar o tombamento do acervo cientifico e de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; - coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; - planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento do acervo científico; - promover estudos e pesquisas sobre acervo museológico; - definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; - realizar pesquisas periciais destinadas a apurar o valor científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - planejar e executar atividades de Educação Patrimonial e Ambiental ; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior na área afim e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

36 ANALISTA: PALEONTÓLOGO Descrição Analítica - exercer atividades referentes à montagem e execução de projetos de pesquisa paleontológica no Estado do Rio Grande do Sul; - estudar e publicar trabalhos inéditos referentes aos fósseis do Estado do Rio Grande do Sul; - estudar a viabilidade técnica e econômica dos projetos e elaborar orçamentos; - elaborar projetos de pesquisa buscando financiamento nas agências financiadoras, estaduais e federais; - assistir, assessorar, prestar consultoria, dirigir e dar parecer técnico a respeito da utilização de áreas onde existem sítios paleontológicos; - fiscalizar a preservação de sítios paleontológicos, como reza a Lei n.º 11.738, de 13 de janeiro de 2002, que declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os sítios paleontológicos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; - participar do Comitê de Proteção do Patrimônio Paleontológico, Decreto n.º 41.927, referente à política estadual de proteção ao patrimônio paleontológico, sob a coordenação e mediante designação do Secretário de Estado da Cultura; - avaliar áreas com possíveis sítios paleontológicos e montar relatórios, como solicitados pela FEPAM, para posterior licenciamento; - realizar produção técnica e especializada, referente a ensino, pesquisa, divulgação científica e extensão; - buscar convênios com instituições de pesquisa e ensino, que sejam de interesse da Fundação; - orientar estágios em nível de graduação, nas áreas de biologia e geologia; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica com respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em eventos científicos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando consertos quando necessários; - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior com Pós-graduação em Geociências, na área de concentração de Paleontologia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: PSICÓLOGO Descrição Analítica - desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas; - acompanhar o desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde, observando níveis de prevenção e reabilitação; - participar de programas e/ou atividades na área de saúde e segurança do trabalho; - planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos; - participar do processo de desligamento de funcionário, colaborando nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim de ajudar a elaboração de novos projetos de vida;

37 - elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos; - participar dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação das ferramentas e máquinas de trabalho ao homem; - realizar pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e condições de trabalho; - participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos; - elaborar programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os agentes motivacionais; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação Zoobotânica; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: QUÍMICO Descrição Analítica - programar, coordenar e orientar a responsabilidade técnica no âmbito das atribuições específicas; - assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, no âmbito das atribuições respectivas; - avaliação e serviços técnicos; - elaboração de pareceres, laudos e relatórios; - ensaios e pesquisas em geral na área ambiental; - análise química e físico-química, química-biológica na área ambiental; - coleta de amostras específicas; - preparação de amostras para análises físico-químicas; - preparação e padronização de reagentes químicos para uso específico; - pesquisa e desenvolvimento de métodos; - aferir aparelhos de análises físico-químicos; - participar de excursões de coletas e realizar análises físico-químicas em campo; - participação em cursos e seminários de aprimoramento técnico e atualização; - avaliação técnica de aquisição de equipamentos, reagentes e produtos químicos; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - apoiar e participar das atividades de Educação Ambiental e exposições; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

38 Pré-requisitos: Curso Superior em Química e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANALISTA: ZOOTECNISTA Descrição Analítica - formular as dietas alimentares dos animais do acervo da Instituição; - acompanhar e avaliar o efeito das dietas sobre os animais; - aprimorar dietas através da observação e pesquisa; - propor aquisição ou produção dos ingredientes básicos ao preparo da alimentação em qualidade e quantidade; - fiscalizar a qualidade dos alimentos; - promover o controle das sobras e desperdícios; - supervisionar, orientar e efetuar trabalhos do biotério, visando à produção animal voltada à melhora dos aspectos nutricionais, físicos e psicológicos do plantel animal; - planejar e realizar ações em Educação Ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; - promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; - buscar referenciais teóricos e práticos em Educação Ambiental; - emitir pareceres, laudos técnicos e perícias relacionados a sua área de atuação profissional; - exercer a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e sua fiscalização; - orientar alunos de mestrado e de doutorado, bem como estagiários e bolsistas; - propor projetos e estratégias de ação no seu âmbito; - exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; - representar a Entidade em congressos e comissões; - zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; - zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional.

Pré-requisitos: Curso Superior em Zootecnia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA

FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL

EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR Descrição Analítica - prestar assistência e assessoramento direto à Presidência e aos Diretores nos assuntos de sua competência; - assessorar juridicamente em termos de contratos e convênios entre a Fundação e outras entidades, emitir pareceres, assessorar juridicamente Diretores, participar da elaboração de redação de minutas e editais em geral etc.;

39 - dar suporte técnico à Presidência, atuar junto às Diretorias Executivas e demais assessorias, emitindo pareceres, laudos técnicos etc.; - assessorar as atividades relativas ao Gabinete da Presidência da Fundação.

Pré-requisito: Nível superior completo.

EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR Descrição Analítica - organizar, coordenar e acompanhar as atividades das coordenadorias respectivas, prestando serviços direto à Presidência e aos Diretores nos assuntos de sua competência; - planejar, coordenar, executar atividades relativas à Educação Ambiental , representar a Fundação em eventos desta área; - apoiar, acompanhar e controlar projetos na Fundação, contatar empresas públicas e/ou privadas, sob orientação da Presidência, visando angariar recursos financeiros, materiais para execução de atividades da FZB, ou ligadas a ela, auxiliar na elaboração de relatórios anuais, plurianuais e orçamentos etc.; - coordenar ações que visem à implantação de novos equipamentos de conservação, pesquisa e visitação pública a serem criadas, promover divulgação das atividades de pesquisa, equipamentos de conservação e visitação em nível estadual, nacional e internacional etc.; - criar, redigir e distribuir informações sobre a Entidade e sobre as atividades por ela desenvolvidas; - gerenciar entrevistas com a imprensa e outros grupos, editar publicações da FZB, coordenar a participação da FZB em feiras e eventos etc.

Pré-requisito: nível superior completo.

FUNÇÃO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES Descrição Analítica - coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões; - participar do credenciamento dos interessados em participar dos certames; - receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de pleno atendimento às condições habilitadoras; - analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento e às exigências do edital e desclassificação, quando for o caso; - selecionar as propostas para a etapa de lances; - negociar com o detentor da melhor oferta; - analisar a aceitabilidade dos preços ofertados; - classificar por derradeiro as ofertas; - adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame; - receber os recursos, quando for o caso; - elaborar a ata da sessão pública do pregão; - executar outras atividades correlatas.

Pré-requisito: nível médio completo.

FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO Descrição Analítica

40 - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da divisão, assegurando a produtividade dos trabalhos; - coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; - promover a obtenção dos resultados da divisão em consonância com os objetivos do órgão; - participar com outros órgãos da FZB, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; - apresentar, ao diretor do respectivo órgão, relatórios periódicos das atividades da divisão; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção.

Pré-requisito: nível médio completo.

FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO Descrição Analítica - orientar, coordenar e assegurar a operacionalidade da seção respectiva; - contribuir para a integração dos resultados do trabalho dos participantes; - reunir dados necessários à elaboração de relatórios periódicos; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção.

Pré-requisito: nível médio completo.

FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR Descrição Analítica - orientar, coordenar e assegurar a operacionalidade do setor respectivo; - contribuir para a integração dos resultados do trabalho dos participantes; - reunir dados necessários à elaboração de relatórios periódicos; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção.

Pré-requisito: nível médio completo.

41

ANEXO III

MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

CATEGORIA EMPREGO NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$)

PADRÃO FUNCIONAL DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J L M Atendente 22 Corpo de Apoio Agente de Apoio Jardineiro 30 I 1.208,95 1.275,44 1.345,59 1.419,61 1.497,68 1.580,05 1.666,96 1.758,64 1.855,36 1.957,41 2.065,06 2.178,63 Operacional Operacional Tratador 53 Agente de Apoio Auxiliar Administrativo 25 Administrativo II 1.748,45 1.844,61 1.946,07 2.053,10 2.166,02 2.285,15 2.410,84 2.543,43 2.683,31 2.830,89 2.986,60 3.150,86 Agente de Apoio Auxiliar de Biologia 16 Técnico Técnico em Administração 15 Técnico em Análises Clínicas, 2 Físicas, Químicas e Biológicas Técnico Agrícola, Agropecuária e 9 Florestal Corpo de Apoio 8 Técnico em Biologia TécnicoAdministrativo Técnico em Contabilidade 2 Agente Técnico Técnico em Desenho III 2.061,67 2.175,06 2.294,69 2.420,90 2.554,05 2.694,52 2.842,72 2.999,08 3.164,02 3.338,05 3.521,64 3.715,33 1 Técnico/Científico Técnico em Edificações 2 Técnico em Educação Ambiental 5 Técnico em Geoprocessamento 1 Técnico em Informática 4 Técnico em Secretariado 1 Técnico em Segurança do Trabalho 1 Administrador 3 Advogado 3 Agrônomo 5 Analista de Sistemas 2 Assistente Social 1 Arquiteto 2 Bibliotecário 2 Biólogo 43 Contador 2 Corpo Técnico Analista Ecólogo 1 IV 3.375,54 3.561,18 3.757,05 3.963,69 4.181,70 4.411,68 4.654,33 4.910,32 5.180,39 5.465,31 5.765,89 6.083,02 Engenheiro Florestal 3 Geógrafo 1 Jornalista 2 Médico Veterinário 3 Médico do Trabalho 1 Museólogo 1 Paleontólogo 1 Psicólogo 1 Químico 1 Zootecnista 1 OBSERVAÇÃO: Salários fixados para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

42 ANEXO IV

QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SALARIAL, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES

EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÚMERO

REMUNERAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO (R$)

Assessor 3

EC I 5.175,96 FC I 3.105,58 Coordenador 4

Chefe de Divisão 9 FC II 2.025,32

Presidente da Comissão de

1 Licitações e Pregões

FC III 1.637,83 Chefe de Seção 25

Chefe de Setor 21 FC IV 1.237,00

43 ANEXO V

QUADRO DE EMPREGOS EM EXTINÇÃO

MATRIZ SALARIAL, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS

CATEGORIA EMPREGO NÍVEL SALARIAL FUNCIONAL

DENOMINAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J L M

Servente 7 843,26 889,64 938,58 990,19 1.044,65 1.102,11 1.162,73 1.226,68 1.294,15 1.365,32 1.440,41 1.519,64

Carpinteiro 1

Guarda-Parque 2

Instalador Hidráulico 1 Agente Operacional Pintor 1

1.208,95 1.275,44 1.345,59 1.419,61 1.497,68 1.580,05 1.666,96 1.758,64 1.855,36 1.957,41 2.065,06 2.178,63 Recepcionista 1

Serrador 2

Tratorista/Motorista 14

Vigilante 6

OBSERVAÇÃO: Salários fixados para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

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