Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14138, de 14 de dezembro de 2012

Nº 14.138/2012

Art. 1.
No Anexo - Programas e Ações, da Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 2012-2015, alterada pela Lei n.º 13.998, de 29 de maio de 2012, ficam introduzidas as alterações constantes nesta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 2012-2015, alterada pela Lei n.º 13.998, de 29 de maio de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
No Programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, os indicadores "Percentual de Convênios para Saneamento Firmados em Áreas não Atendidas pela Corsan", "Percentual de Municípios com Planos Municipais de Saneamento Elaborados" e "Percentual de Planos Regionais de Saneamento Elaborados" são substituídos pelo seguinte:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final do Indicador Medida Valor Data de referência PPA Plano Estadual de Saneamento Elaborado % 0 Março/2011 100

Art. 3.
No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, o indicador Projeto de Regionalização implementado fica substituído pelos seguintes:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final Indicador Medida Valor Data de referência do PPA Número de empresas relacionadas às atividades características

un 18.700 2012 21.200 do turismo. Número de pessoas empregadas nas atividades características un 250.000 2012 354.000 do turismo. Número de colegiados municipais nas regiões turísticas un 85 2012 250

Art. 4.
No Programa Conheça o Rio Grande, o indicador Presença do Rio Grande do Sul no Ranking da ICCA (International Congress and Convention Association) fica substituído pelos seguintes:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final Indicador Medida Valor Data de referência do PPA Número de eventos internacionais realizados no Estado un 32 2012 62 Média do Índice de Competitividade Estadual Índice 54,6 2012 60,1

Art. 5.
No Programa Transportes Multimodais, fica criado o seguinte indicador:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final Indicador Medida Valor Data de referência do PPA Eficácia da Sinalização Náutica % 83 Julho/2012 95

Art. 6.
No Programa Estadual de Produção Habitacional, o indicador Ações Habitacionais Conveniadas fica substituído pelo seguinte:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final do Indicador Medida Valor Data de referência PPA Déficit de habitações para a população de baixa renda no RS un 226.966 Maio/2012 156.966

Art. 7.
No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, o indicador Número de famílias em lote regularizado fica substituído pelo seguinte:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao final do Indicador Medida Valor Data de referência PPA Levantamento do número de famílias que ocupam un 18.000 Julho/2012 10.556 irregularmente áreas do Estado

Art. 8.
Fica criado o Programa de Oportunidades e Direitos (POD), conforme segue:

Programa de Oportunidades e Direitos Denominação: Tipo: Finalístico (POD) Órgão Responsável: Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos Reduzir os índices de violência e criminalidade, garantindo os direitos humanos, em particular os direitos sociais, econômicos e culturais, e as liberdades individuais do segmento da população de crianças, adolescentes e jovens Objetivo: localizada em comunidades conflagradas pela violência nas cidades de Alvorada, Canoas, Guaíba, Porto Alegre, São Leopoldo e Viamão, no Estado de Rio Grande do Sul, por meio da implementação do Programa de Oportunidades e Direitos.

Índice Recente Índice Unidade Despesa Despesa de Desejado Total: Indicador de Data de Corrente: Capital: Valor ao final do Medida referência

PPA Taxa de 33.616.667 67.200.000 100.816.667 desemprego juvenil (15 a 24 anos) nos territórios atendidos (Alvorada, % 28,5 2011 18,5 Viamão e POA): redução dos atuais 28,5% para 18,5% em cinco anos Homicídios de jovens (15 a 24 anos) nos territórios atendidos Valor do (Alvorada, Programa Viamão e (R$1,00): POA): redução dos pcmh 88,8 2010 78,8 atuais 88,8 jovens assassinados por cem mil (pcmh) para 78,8 (pcmh) em cinco anos. Roubos cometidos por jovens (15 a 24 anos) nos territórios atendidos unidade 2.250 2010 1.749 (Alvorada, Viamão e POA): redução no numero em 22% até 2015. Órgão Total Unidade Ação Situação Descrição Produto Meta Responsável (R$1,00) de Medida

2 Prevenção Social da Violência Nova SJDH Empoderar jovens em 38.733.3 Centro Unidade 6 situação de 34 POD vulnerabilidade social, Juventude proporcionando-lhes construído desenvolver Ação para Unidade 7.200 autonomia, aumento de independência, escolaridad sentimento de e e de pertencimento à sua inclusão ao comunidade de origem mercado de e consciência cidadã trabalho sobre seus direitos. implementa Efetivar a inclusão da social através do oferecimento de Núcleo de Unidade 6 serviços públicos de gestão da educação continuada rede de para o aumento da atenção à escolaridade, apoio juventude financeiro para criado e permanência na escola fortalecido e redução da evasão Espaço Unidade 1 escolar, de capacitação público para a inclusão no reformado mercado de trabalho e e com de geração de renda, acessibilida de saúde, cultura, de para esporte e lazer e para a pessoas proteção contra com violações a seus deficiência direitos. Criação e fortalecimento dos núcleos de gestão da rede de atenção à juventude nos territórios atendidos pelo Programa. Prevenção situacional e Nova SJDH Oferecer espaços de 6.000.000 Curso de Unidade 1.200 qualificação da segurança pública convivência formação comunitária mais continuada seguros e com de efetivos acessibilidade policiais universal para pessoas realizado com deficiência, Serviço de Unidade 1 dotados de análise policiamento criminológi comunitário oferecido ca de forma integrada implantado entre o Município e o Policiamen Unidade 6 Estado, promovendo a to reapropriação pela comunitári comunidade desses o espaços e a criação de implementa ambientes que do e promovam o prazer de fortalecido estar e pertencer à comunidade, bem como que estimulem a prática de relações sociais virtuosas e pacíficas. Formação continuada de efetivos policiais que atuarão no policiamento comunitário das áreas abrangidas pelo Programa. Implementação do policiamento comunitário e fortalecimento e integração do efetivo

3 policial com a comunidade, com bases comunitárias ou delegacia cidadã. Aprimoramento do processo de Nova SJDH Qualificar o 49.500.000 Centro de Unidade 3 ressocialização atendimento Atendiment socioeducativo o oferecido na Fundação Socioeduca de Atendimento tivo Socioeducativo (CASE) (FASE) e diminuir a construído superlotação e os Plano de Unidade 300 níveis de reincidência formação entre os adolescentes continuada autores de ato dos infracional. servidores

da FASE elaborado e implementa do Sistema de Unidade 1 avaliação do atendiment o prestado implantado Fortalecimento institucional do Nova SJDH Qualificar a gestão da 8.066.666 Plano Unidade 1 SJDH Secretaria de Justiça e Estratégico dos Direitos Humanos e do Estado do Rio Operaciona Grande do Sul, l Integrado principal executora do elaborado Programa de Sistema de Unidade 1 Oportunidades e Gestão de Direitos, Processos e proporcionando à Monitoram SJDH operar com base ento de em um Modelo de Projetos Gestão para implantado Resultados, cumprindo Sistema de Unidade 1 com metas Monitoram programáticas e ento dos operativas, Serviços de qualificando seus Proteção serviços, baseada num dos planejamento Direitos estratégico e segundo implantado a definição de funções Núcleo de Unidade 1 e metas para cada Gestão do departamento e com a Programa finalidade de executar implementa de forma eficiente o do Programa de Oportunidades e Direitos, em parceria com outras entidades governamentais e da sociedade civil.

Art. 9.
Na ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual do Programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, os produtos Plano Estadual de Saneamento Elaborado e Plano Municipal de Saneamento Elaborado ficam substituídos pelo seguinte:

Unidade de Produto Meta medida Município conveniado para elaboração de plano municipal de saneamento Unidade 80

4

Art. 10.
No Programa Transportes Multimodais, a descrição da ação Elaboração de estudos técnicos e licenciamentos de obras de dragagem e manutenção das hidrovias, passa a ser a seguinte:

Ação Descrição Elaboração de estudos técnicos e licenciamentos de obras de Elaborar estudos e projetos dos Portos e Hidrovias e o licenciamento das obras dragagem e manutenção das hidrovias de dragagem de manutenção das hidrovias - Lagoa dos Patos, Guaíba, Jacuí,

Gravataí, Sinos e Caí. Contratar estudos de viabilidade econômica para o Porto de São Leopoldo e aumentar o calado nos canais de acesso ao complexo portuário da Grande Porto Alegre.

Art. 11.
Fica alterada a descrição no Programa Transportes Multimodais, na ação Reestruturação Administrativa e Operacional, de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias, e fica incluído um produto, conforme segue:

Unidade de Ação Descrição Produto Meta medida Reestruturação Administrativa e Ampliar as atividades de carga e Defensas Instaladas Unidade 25 Operacional descarga de manufaturados e insumos consumidos e/ou produzidos pela economia do Estado, através da construção de 600 metros de instalações de acostagem no Porto de Porto Alegre e de duas novas plataformas, inferior e superior, de acostagem, medindo 30x70 metros cada, para conclusão do projeto elaborado pelo batalhão ferroviário no Porto de Cachoeira do Sul. Recuperar manter e/ou adquirir equipamentos de suporte às operações portuárias e construir/ampliar linhas férreas para guindastes para os Portos de Porto Alegre e Pelotas, além de modernizar o parque de embarcações da SPH, através de novas aquisições e recuperação das embarcações. Concluir as obras de implantação do novo plano inclinado do Estaleiro Naval de Triunfo, destinado à manutenção preventiva e corretiva das embarcações e construir uma nova sede para a SPH, dentro da área portuária de aproximadamente 1.300m² no Cais Navegantes.

Art. 12.
No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na ação Regionalização do Turismo, fica acrescentado o seguinte produto:

Produto Unidade de Medida Meta Projeto de regionalização implementado Unidade 6

Art. 13.
No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na ação Qualificação Profissional e Empresarial do Turismo, fica excluído o produto Jovem em situação de vulnerabilidade e/ou candidato ao primeiro emprego qualificado.
Art. 14.
No Programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, alterar a ação Leite Gaúcho, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio aos Pecuaristas Familiares, passam a ser os seguintes: Programa: Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa Órgão

Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável:

5 Apoio ao Desenvolvimento do Leite Gaúcho

TÍTULO – Valor (R$1,00): 24.546.000

unico

Art. 15.
No Programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, fica alterada a ação Regularização Fundiária, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio ao Reconhecimento, à Demarcação, à Regularização e à Titulação de Áreas Quilombolas e Indígenas, passam a ser os seguintes: Programa: Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas Órgão

Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável:

TÍTULO DE – propriedade emitido unidade 7.350

unico

Art. 16.
No Programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, fica alterada a ação Apoio à Comercialização Direta das Economias de Base Familiar e Cooperativa, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio à Aquisição de Alimentos (PAA) da Agricultura Familiar e Apoio às Compras Institucionais de Produtos da Agricultura Familiar, passam a ser os seguintes: Programa: Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural Órgão

Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Apoio à Comercialização das Economias de Base

TÍTULO – Valor (R$1,00): 24.916.150

unico

Art. 17.
No Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica alterada a ação Reestruturação Curricular, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma dos produtos e dos valores da ação Reconstrução dos Projetos Político-pedagógicos da Escolas, contemplando as suas transversalidades, passam a ser os seguintes: Programa: Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas Órgão

Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável:

TÍTULO – Reestruturação Curricular Valor (R$1,00): 92.463.941

unico

Art. 18.
No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, fica alterado o produto Material de Temáticas Educacionais Produzido e Publicado Anualmente, pela incorporação do produto Material Didático-pedagógico produzido para subsidiar o debate sobre a reestruturação dos currículos, dos PPPs e regimentos escolares, da ação Reestruturação Curricular, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta Material didático-pedagógico produzido para subsidiar a formação e

Unidade 28 temáticas educacionais

Parágrafo únicoEm vista da alteração prevista no "caput" deste artigo, fica excluído o produto Material Didático-pedagógico produzido para subsidiar o debate sobre a reestruturação dos currículos, dos PPPs e regimentos escolares, da ação Reestruturação Curricular, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), a partir do exercício de 2013.
Art. 19.
No Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica excluído, a partir do exercício de 2013, o produto Nova Proposta Metodológica construída para as turmas de multisseriação por nível de ensino (EI, séries iniciais/séries finais, EF, EM, EJA e EProfissional) da ação Participação da Comunidade Escolar na Gestão Curricular.
Art. 20.
No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, fica alterada a ação Modernização Tecnológica, pela incorporação do produto Escola com laboratório de informática qualificado para o trabalho pedagógico, da ação Qualificação e Potencialização do Uso dos Espaços e Equipamentos Pedagógicos, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), e respectiva meta, a partir do exercício de 2013.
Art. 21.
No Programa Qualificação da Democratização de Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), na ação Participação da Comunidade Escolar na Gestão Curricular, fica alterada a denominação do produto Orquestra Estudantil implantada para Orquestra/Banda Estudantil implantada.
Art. 22.
No Programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, fica alterado o produto Rede de Atendimento de Proteção às Crianças e Adolescentes constituída, pela incorporação do produto Rede de Atenção à Criança e Adolescente em parceria com entidades locais com funcionamento estimulado, até atingir no mínimo 80% dos municípios, da ação Acompanhamento da Realidade Educacional do Programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta Rede de atenção à criança e adolescente em parceria com entidades locais, com % 90

8 funcionamento estimulado

Parágrafo únicoFica excluído, tendo em vista a alteração do "caput" deste artigo, o produto Rede de Atenção à Criança e Adolescente em parceria com entidades locais com funcionamento estimulado, até atingir no mínimo 80% dos municípios, da ação Acompanhamento da Realidade Educacional, do Programa Acompanhamento da Realidade Educacional, a partir do exercício de 2013.
Art. 23.
No Programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, pela incorporação do produto Escola integrante do Programa de Prevenção à Violência, da ação Democratização das Relações nas Diferentes Instâncias - SEDUC, CRES e escolas -, com a construção de políticas de gestão educacional, do mesmo programa, e respectiva meta, a partir do exercício de 2013.
Art. 24.
No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, fica alterado o produto Seminário Estadual realizado (políticas/práticas pedagógicas do E. Médio, EJA, Alfabetização e Letramento, Anos Finais da E. Fundamental, entre outros), pela incorporação do produto Seminário de formação realizado no âmbito nacional/internacional da mesma ação, conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta Seminários, conferências, encontros estadual, nacional ou internacional Unidade 24

Art. 25.
No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, fica alterada a denominação da ação Formação Inicial - 1.ª e 2.ª licenciaturas para Apoio à Formação dos Profissionais da Educação, mantendo os produtos e metas inalterados.
Art. 26.
No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, ficam alterados a denominação e os produtos da ação Equipamentos Básicos de Qualificação Pedagógica, conforme segue:

Ação Produto Unidade de Medida Meta

Escola com equipamentos/mobiliário Equipamentos/Mobilários Básicos e de atualizados e qualificados Unidade 1.530 Qualificação dos Espaços Escolares, Veículo e maquinário adquirido Unidade 66 CREs e SEDUC CREs e SEDUC equipadas Unidade 31

Parágrafo únicoA meta do produto Escola com equipamentos/mobiliário atualizados e qualificados inclui a meta do produto Escola com projetos formulados de monitoramento e tecnologias de sustentabilidade ambiental, o qual fica excluído a partir do exercício de 2013.
Art. 27.
No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, ficam alterados a denominação e os produtos da ação Construção/Reconstrução/Ampliação e Reforma das Escolas, conforme segue:

Ação Produto Unidade de Medida Meta Construção/Reconstrução/Ampliação e Escola reformada, reconstruída e

Unidade 1.530 Recuperação da Rede Física ampliada Construção e qualificação de quadras Unidade 410 esportivas CREs e SEDUC construídas, ampliadas e Unidade 30 recuperadas

9 Escola nova construída - indígena, Unidade 8 campo e outras

Parágrafo únicoFicam excluídos, a partir do exercício de 2013, os produtos Escola Ampliada, Escola Reconstruída, Ginásio Construído, Escola Adaptada à Acessibilidade, Escola com Prevenção e Combate a Incêndio implantada, Sala Emergencial-móvel implantada e Muro e Cercamento de Prédios Escolares Construídos, todos da mesma ação.
Art. 28.
No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica alterada a ação Ampliação, Conservação e Qualificação dos Espaços Físicos, do Mobiliário e dos Equipamentos mediante a inclusão dos produtos a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta Escola nova construída Unidade 3 Mobiliário/equipamentos básicos Unidade 158

Art. 29.
No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, ficam alteradas as denominações da ação Qualificação dos Espaços Pedagógicos e Implantação/Implementação de Laboratórios e do produto Escola com espaços pedagógicos implantados/qualificados e ou com laboratórios implantados/implementados, como segue:

Ação Produto Implantação, qualificação, modernização dos laboratórios, espaços Escola com laboratórios, espaços pedagógicos e administrativos pedagógicos e administrativos implantados/qualificados/modernizados

Art. 30.
No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, ficam alteradas a denominação e as metas dos produtos Seminário/Palestra/Oficina realizado para formação dos profissionais e trabalhadores em Educação Profissional e Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) oferecido para trabalhadores em Educação da ação Capacitação e Formação dos Profissionais que Atuam em EP com aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social econômica, conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta Formação continuada dos profissionais

Unidade 40 que atuam na educação profissional Participantes em Habilitação/Formação Unidade 350 Inicial de Profissionais da Educação Profissional

Parágrafo únicoFica excluído, a partir do exercício de 2013, o produto Gestor Capacitado.
Art. 31.
No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica alterada a denominação da ação Qualificação da Infraestrutura da EP: manutenção e revisão de bases de cálculo da autonomia financeira e a denominação e a meta do produto Serviço de manutenção e apoio na gestão das escolas realizado, conforme segue:

Ação Produto Unidade de Medida Meta Manutenção e apoio na gestão das escolas

Escolas com manutenção e apoio na gestão Unidade 158 de Educação Profissional

Art. 32.
No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica excluída, a partir do exercício de 2013, a ação Implantação gradativa de Institutos Estaduais de Educação Profissional, transferindo os recursos associados para a ação Ampliação, Conservação e Qualificação dos Espaços Físicos, do Mobiliário e dos Equipamentos, do mesmo programa.

10

Art. 33.
Fica criada ação no Programa Planejamento e Gestão com Participação Cidadã, com os seguintes atributos:

Unidade de Ação Descrição Produto Meta Medida Formulação da Política Coordenar a formulação da Política Estadual de Gestão Integrada % 100 Estadual de Gestão Política Estadual de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Integrada de Riscos e Integrada de Riscos e Respostas Naturais formulada Respostas a Desastres a Desastres Naturais Naturais

Art. 34.
No Programa Planejamento e Gestão com Participação Cidadã, fica alterado o produto Central de Projetos Estruturada e Mantida, como segue:

Produto Unidade de Medida Meta Processo de gestão de investimento público aperfeiçoada % 100

Art. 35.
No Programa Mais Saneamento para o Rio Grande, fica alterado o produto Plano Municipal de Saneamento Elaborado da ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual, como segue:

Produto Unidade de Medida Meta Município conveniado para elaboração de Plano

Unidade 80 Municipal de Saneamento

Art. 36.
No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização Fundiária, fica excluído o produto Município capacitado para ações de regularização fundiária, da ação Regularização e Reassentamento em Áreas de Propriedade do Estado.
Art. 37.
No Programa Estadual de Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, fica alterada a denominação da ação Implantação de hortas e cozinhas comunitárias e fica criado produto na mesma ação, como segue:

Ação Produto Unidade de Medida Meta Implantação de hortas, cozinhas e

Padaria comunitária implantada Unidade 93 padarias comunitárias

Art. 38.
No Programa Responsabilidade e Desenvolvimento Social, fica alterada a ação Apoio Técnico e Financeiro a Projetos Sociais, conforme segue:

Ação Produto Unidade de Medida Meta Apoio Técnico e Financeiro a Projeto apoiado Unidade 10 Projetos Sociais e a Unidades Pessoa capacitada Unidade 6.000 Produtivas Unidade produtiva implantada Unidade 14

Art. 39.
No Programa Responsabilidade e Desenvolvimento Social, ficam alteradas a denominação e a descrição da ação Manutenção do Programa Solidariedade - A Nota é Minha, conforme segue:

Ação Descrição Manutenção do Programa de Cidadania Fiscal Destinar recursos e prestar apoio técnico às entidades da área de

desenvolvimento social participantes do Programa de Cidadania Fiscal, como dispõe a Lei n.º 14.020, de 25 junho de 2012.

Art. 40.
No Programa Emprego, Trabalho e Renda, ficam alteradas a denominação e a descrição da ação Jovem Aprendiz e incluir produto, conforme segue:

Unidade de Ação Descrição Produto Meta Medida Agenda do Trabalho Promover a qualificação profissional, urbana e rural, Material educativo Unidade 1 Decente com oportunidades equânimes entre os jovens, produzido mulheres, afrodescendentes, quilombolas, entre outros segmentos em situação de vulnerabilidade social, com

11 a cooperação, pública e privada, acompanhada pela realização de seminários de sensibilização ao empresariado a fim de inserir o referido público no mundo do trabalho.

Art. 41.
No Programa Mais Cultura, fica criada uma nova ação com a redação a seguir:

Unidade Órgão Total Ação Descrição Produto de Meta Responsável (R$1,00) Medida Banco de dados com Divulgar a gastronomia regional receitas de pratos do Rio Grande do Sul, nos âmbitos característicos das unidade 1 cultural, social e econômico, diferentes regiões do Rio resgatando receitas tradicionais, Grande do Sul buscando suas origens e Documentário, em capítulos reconhecendo a importância das temáticos das regiões do diferentes etnias na formação do Estado, com as receitas, Pesquisa em Estado e suas influências na unidade 1 modo de fazer, entrevistas e Gastronomia cultura, costumes e culinária históricos recolhidos CC 1.000.000 Regional gaúcha, através da realização de (tiragem: 5.000 cópias) Gaúcha um levantamento das práticas Publicação da Enciclopédia alimentares que ocorrem no da Gastronomia Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul, em fascículos de acordo unidade 1 como forma de verificar a com as regiões do Estado diversidade alimentar e (tiragem: 140.000 cópias) instrumentar ações e projetos Exposição itinerante da sociais que possam ter como foco Gastronomia Regional a gastronomia regional. unidade 1 Gaúcha

Art. 42.
No Programa Gestão da Política Estadual da Assistência Social, fica alterado o índice recente do indicador Novas Famílias Incluídas no CAD Único, para 700.000.
Art. 43.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

12

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.