Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14045, de 6 de julho de 2012
Nº 14.045/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.045, DE 06 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 131, de 09 de julho de 2012)
Introduz alterações na Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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"Art. 2º ....................... ......................................
"Art. 2º-A. Aos servidores ativos integrantes do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR -, será paga uma Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento Rural - GIDER -, correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo. ......................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.
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