Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14021, de 25 de junho de 2012
Nº 14.021/2012
N.º de Cargos Categoria Funcional Classe
265 A 100 B
Fiscal Estadual Agropecuário 70 C 70 D 105 A 40 Técnico Superior Agropecuário e B 28 Florestal C 27 D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.021, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)
Cria as categorias funcionais de Fiscal Estadual Agropecuário e de Técnico Superior Agropecuário e Florestal no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.
ANEXO ÚNICO Especificações e Atribuições
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Descrição Sintética: atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção agropecuária, fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, bem como de insumos agropecuários.
2 Especialidade: MÉDICO VETERINÁRIO Descrição Analítica: 1. Desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem. 2. Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal. 3. Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal. 4. Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal. 5. Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica. 6. Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses. 7. Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças. 8. Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal. 9. Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação. 10. Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou em outras instituições do Estado. 11. Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal. 12. Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais. 13. Aplicar normas e padrões relacionados com: - fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; - premunição de animais; - trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; - controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; - trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais. 14. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 15. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 16. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17. Executar outras tarefas semelhantes.
Especialidade: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Descrição Analítica:
1. Elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural. 2. Colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários. 3. Colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas.
3 4. Desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água. 5. Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas. 6. Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria. 7. Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização. 8. Controlar e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos. 9. Controlar e fiscalizar as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais. 10. Participar de projetos de viabilidade técnico-ecônomica. 11. Orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais. 12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 13. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 15. Executar outras tarefas semelhantes.
Especialidade: ENGENHEIRO FLORESTAL Descrição Analítica:
1. Proceder a estudos sobre a exploração e a utilização de florestas e seus produtos. 2. Estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e combate. 3. Divulgar os processos de defesa florestal por meio de campanhas de educação do povo, no sentido de proteção e preservação das riquezas florestais. 4. Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação das florestas. 5. Promover estudos sobre a introdução de novas espécies vegetais, a seleção, a melhoria e a multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal. 6. Planejar normas técnicas e a metodologia para florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas. 7. Planejar normas sobre padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais. 8. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 9. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 10. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 11. Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de provas ou provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária, Agronomia ou Engenharia Florestal com registro no respectivo órgão de classe.
4 Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho.
CARGO: TÉCNICO SUPERIOR AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e a execução de projetos em geral relacionados ao desenvolvimento e à promoção da agropecuária, à economia rural e à preservação, à conservação, ao desenvolvimento e à exploração de recursos naturais.
Especialidade: MÉDICO VETERINÁRIO Descrição Analítica:
1. Orientar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem. 2. Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades. 3. Fazer inspeção, sob o ponto de vista tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal. 4. Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal. 5. Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal. 6. Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica. 7. Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses. 8. Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias. 9. Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou em outras instituições do Estado. 10. Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais. 11. Participar da execução de programas de extensão rural com vista à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa. 12. Aplicar normas e padrões relacionados com: - premunição de animais; - trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; - controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; 13. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 14. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16. Executar outras tarefas semelhantes.
5 Especialidade: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Descrição Analítica: 1. Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes. 2. Elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais. 3. Estudar os custos de operações de máquinas e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vista à inovação de sistemas de mecanização agrícola. 4. Participar da elaboração de programas de extensão rural. 5. Realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e de outras obras de infraestrutura. 6. Colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários. 7. Colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas. 8. Colaborar na elaboração de planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais e de assistência técnica às mesmas. 9. Planejar trabalhos relacionados com o cultivo e o melhoramento de plantas, bem como a adequação da capacidade de uso da terra. 10. Planejar métodos e práticas destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas. 11. Fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como fisiologia vegetal e biologia agrícola em geral. 12. Desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água. 13. Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e da fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas. 14. Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria. 15. Promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da fauna. 16. Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização. 17. Orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas. 18. Participar de projetos de viabilidade técnico-ecônomica. 19. Orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais. 20. Administrar unidades agrícolas. 21. Realizar avaliações e perícias agronômicas. 22. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 23. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 24. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade.
6 25. Executar outras tarefas semelhantes.
Especialidade: ENGENHEIRO FLORESTAL Descrição Analítica:
1. Supervisionar, coordenar, planejar ou executar projetos com vista às seguintes atividades: criação de parques e horto-florestais, florestas estaduais, monumentos naturais e outras reservas. 2. Proceder a estudos sobre a exploração e a utilização de florestas e seus produtos. 3. Classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins florestais. 4. Estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e combate. 5. Divulgar os processos de defesa florestal por meio de campanhas de educação do povo, no sentido de proteção e preservação das riquezas florestais. 6. Investigar sobre as causas, bem como prevenção e extinção de incêndios nas florestas. 7. Fomentar a prática da silvicultura mediante a produção, a reprodução e a distribuição de mudas e essências florestais, para florestamento e reflorestamento. 8. Realizar o levantamento, a seleção e o zoneamento das áreas remanescentes de vegetação original do ambiente natural do Rio Grande do Sul, visando à preservação das espécies e paisagens, bem como o uso do potencial econômico que representam. 9. Orientar o emprego de equipamentos necessários a fins florestais. 10. Promover estudos sobre a introdução de novas espécies vegetais, a seleção, a melhoria e a multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal. 11. Planejar normas técnicas e a metodologia para florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas. 12. Planejar normas sobre padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais. 13. Supervisionar a execução de projetos de exploração e utilização da floresta e seus produtos. 14. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 17. Executar outras tarefas semelhantes.
Especialidade: ZOOTECNISTA Descrição Analítica:
1. Realizar estudos e pesquisas sobre problemas gerais de criação animal. 2. Orientar, supervisionar ou executar trabalhos de experimentação zootécnica e controlar os respectivos resultados. 3. Reunir elementos técnico-informativos para fundamentar decisões importantes em matéria de pecuária. 4. Fazer recomendações para compra de reprodutores pelo Estado. 5. Dirigir estações experimentais de criação. 6. Realizar pesquisas de laboratório, relacionadas com o fomento da pecuária e aperfeiçoamento da criação no Estado. 7. Realizar seleção, aclimatação, cruzamento de raças e inseminação artificial para melhoria genética das espécies.
7 8. Promover e participar de programas referentes à formação e utilização de prados, pastagens e conservação de alimentos para animais. 9. Prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração de animais. 10. Promover o arraçoamento e balanceamento da alimentação, com o objetivo de obter melhor desenvolvimento e produtividade dos animais. 11. Examinar animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico. 12. Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que concorram animais selecionados. 13. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14. Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 15. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16. Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de provas ou provas e títulos.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal e Zootecnia com registro no respectivo órgão de classe. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: as atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta horas semanais de trabalho.
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