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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844, de 7 de dezembro de 2011

Nº 13.844/2011

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Art. 1.
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é estimada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 29.393.242.704,00 971.234.248,00 30.364.476.952,00 Autarquias 9.700.836.664,00 13.411.905,00 9.714.248.569,00 Fundações 148.895.185,00 36.869.271,00 185.764.456,00 Total Geral Consolidado da

39.242.974.553,00 1.021.515.424,00 40.264.489.977,00 Receita

§ 1ºDas Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.826.224.497,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2ºAs Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 3.219.932.474,00 (três bilhões, duzentos e dezenove milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3ºAs Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 6.855.237.494,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte discriminação:
IR$ 382.882.848,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
IIR$ 1.340.408.910,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e dez reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública

Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;

IIIR$ 5.114.362.766,00 (cinco bilhões, cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
IVR$ 17.582.970,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais), decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.844 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 235 de 08 de dezembro de 2011 - suplemento)

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012 é fixada em R$ 40.264.489.977,00 (quarenta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 26.529.410.678,00 2.504.821.347,00 29.034.232.025,00 Autarquias 9.686.704.049,00 589.922.817,00 10.276.626.866,00 Fundações 616.514.443,00 90.571.953,00 707.086.396,00 Reserva Orçamentária 246.544.690,00 Total Geral Consolidado da

36.832.629.170,00 3.185.316.117,00 40.264.489.977,00 Despesa

§ 1ºA despesa geral do Estado incorpora R$ 246.544.690,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais), com a seguinte discriminação:
IR$ 245.000.290,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7.º da Lei n.º. 13.769, de 4 de agosto de 2011;
IIR$ 1.544.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, e quatrocentos reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.757, de 15 de julho de 2011, e do Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, instituído pela Lei Complementar n.° 13.758, de 15 de julho de 2011.
§ 2ºA despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.
§ 3ºA execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 18, da Lei n.º 13.769/2011;

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IIprocessar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2012, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003;
IIIrealizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 4.
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 13.769/2011, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2012, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
IDemonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
IIDemonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
IIIPrograma de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IVDemonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
VDemonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VIDemonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VIIDemonstrativo dos Investimentos Regionais, Discriminados por Projeto e por Obra, com a Indicação da Origem dos Recursos - Anexo VII;
VIIIDemonstrativo da Participação Popular e Cidadã - Anexo VIII;
IXDemonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
XDemonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2011.

Vide Anexos no DOE n.º 235, de 08 de dezembro de 2011 - suplemento, ou no site da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (Orçamento Estadual). http://www.seplag.rs.gov.br/

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