Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13844, de 7 de dezembro de 2011
Nº 13.844/2011
Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 29.393.242.704,00 971.234.248,00 30.364.476.952,00 Autarquias 9.700.836.664,00 13.411.905,00 9.714.248.569,00 Fundações 148.895.185,00 36.869.271,00 185.764.456,00 Total Geral Consolidado da
39.242.974.553,00 1.021.515.424,00 40.264.489.977,00 Receita
Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.844 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 235 de 08 de dezembro de 2011 - suplemento)
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 26.529.410.678,00 2.504.821.347,00 29.034.232.025,00 Autarquias 9.686.704.049,00 589.922.817,00 10.276.626.866,00 Fundações 616.514.443,00 90.571.953,00 707.086.396,00 Reserva Orçamentária 246.544.690,00 Total Geral Consolidado da
36.832.629.170,00 3.185.316.117,00 40.264.489.977,00 Despesa
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2011.
Vide Anexos no DOE n.º 235, de 08 de dezembro de 2011 - suplemento, ou no site da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (Orçamento Estadual). http://www.seplag.rs.gov.br/
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