Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13695, de 22 de janeiro de 2011
Nº 13.695/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.695, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 018, de 25 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias de operações de créditos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER -, da Lei n.º 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - e da Lei n.º 11.002, de 18 de agosto de 1997, que institui o FUNDO PRÓ-RURAL 2000, outros devedores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
revisar os débitos e eventuais encargos, sucumbências, formalizada nos autos dos respectivos processos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2011.
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