Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14387, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.387/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 13.695, de 24 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias de operações de créditos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER -, da Lei n.º 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - e da Lei n.º 11.002, de 18 de agosto de 1997, que institui o FUNDO PRÓ-RURAL 2000, outros devedores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Individual; n.º 92.958 - Feaper Pessoa Física Individual; n.º 92.967 - Feaper Emergencial; e n.º 93.934 - Funterra - Juventude Rural/Investimento Individual.";
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
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