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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11002, de 18 de agosto de 1997

Nº 11.002/1997

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Art. 1.
- Fica instituído o FUNDO PRÓ-RURAL 2000, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, com o fim de abrigar os recursos financeiros destinados ao financiamento do Programa Pró-Rural 2000 no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- Os recursos financeiros vinculados ao Fundo previsto nesta Lei serão administrados pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a quem compete praticar todos os atos necessários à sua gestão de acordo com a legislação aplicável, tudo em conformidade com as diretrizes do Programa Pró-Rural 2000.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 11.002, DE 18 DE AGOSTO DE 1997. (publicada no DOE nº 157, de 19 de agosto de 1997)

Institui o FUNDO PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Constituem-se recursos financeiros do FUNDO PRÓ-RURAL 2000 aqueles provenientes:
Ide dotações orçamentárias do Estado;
IIde operações de créditos realizadas junto a instituições nacionais e internacionais;
IIIdos municípios e associações dos produtores;
IVdas Organizações Não-Governamentais - ONGs;
Vdos convênios, contribuições, doações e legados efetuados ao FUNDO;
VIdas aplicações financeiras dos recursos destinados ao FUNDO;
VIIde outros recursos que lhe forem atribuídos por força de lei.
Art. 3.
- Os recursos financeiros do FUNDO PRÓ-RURAL 2000 serão aplicados no atendimento ao pequeno produtor rural, tendo por objetivos:
Ialívio à pobreza, através de ações de infra-estrutura social e de geração de renda;
IIconservação e manejo de recursos naturais;
IIIcapacitação e profissionalização de pequenos produtores rurais;
IVfortalecimento institucional das entidades envolvidas;
Vincentivo a outras ações integrantes do Programa Pró-Rural 2000.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Anual do Estado junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, até o limite de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares), com recursos provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 10.919, de 03 de janeiro de 1997.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1997.

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