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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574, de 20 de dezembro de 2010

Nº 13.574/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011 é estimada em R$ 35.253.084.213,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e treze reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

Receitas de Tipo de Administração Receitas Correntes Total da Receita Capital Administração Direta 26.267.420.965,00 452.765.512,00 26.720.186.477,0

0 Autarquias 8.309.862.309,00 10.591.363,00 8.320.453.672,00 Fundações 158.839.952,00 53.604.112,00 212.444.064,00 Total Geral 34.736.123.226,00 516.960.987,00 35.253.084.213,0 Consolidado da Receita 0

§ 1º- Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.422.525.560,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º- As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 2.967.124.449,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º- As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 5.831.438.276,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), com a seguinte discriminação:
IR$ 363.615.785,00 (trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos e oitenta e cinco reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS -;
IIR$ 942.108.323,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e oito mil, trezentos e vinte e três reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -;
IIIR$ 4.511.401.308,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oito reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira ao RPPS/RS;
IVR$ 14.312.860,00 (quatorze milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e sessenta reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2.
- A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011 é fixada em R$ 35.253.084.213,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e treze reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

Total da Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Despesa 25.888.079.05 Administração Direta 22.480.999.469,00 3.407.079.582,00 1,00 8.692.143.758 Autarquias 8.224.729.785,00 467.413.973,00 ,00 672.861.404,0 Fundações 571.583.166,00 101.278.238,00 0 Total Geral Consolidado da 35.253.084.21 Despesa 31.277.312.420,00 3.975.771.793,00 3,00

§ 1º- A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 8.º, inciso III, desta Lei.
§ 2º- A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 19, da Lei n.º 13.501, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2011 e dá outras providências;
IIprocessar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2011, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003, que introduz alterações na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional;
IIIrealizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

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Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá abrir créditos suplementares, tendo como fonte o excesso de arrecadação tributária, no sentido de que os gastos em ações e serviços públicos de saúde no Fundo Estadual de Saúde alcancem o percentual de 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências, conforme determina o

art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, buscando atender às seguintes ações:

Idestinar recursos para o Hospital Santa Casa de Jaguarão;
IIdestinar recursos para o Hospital de Caridade de Canguçu;
IIIdestinar recursos para o Hospital de Santa Casa, no Município de Pedro Osório;
IVdestinar recursos para reformas e adaptações do Hospital Universitário São Francisco de Paula, no Município de Pelotas;
Vdestinar recursos para ampliação da área física do atendimento de urgência e emergência pediátrica do Pronto Socorro de Pelotas;
VIdestinar recursos para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul;
VIIdestinar recursos para o Hospital Espírita de Pelotas;
VIIIdestinar recursos para a Liga de Assistência Social Hospital Nossa Senhora da Glória, no Município de Herval;
IXdestinar recursos para a aquisição de uma unidade móvel para a área da saúde para o Município de Canguçu;
Xdestinar recursos financeiros para o Hospital São José de Sertão;
XIdestinar recursos para a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
XIIapoiar a recuperação financeira do Hospital da Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos do Município de Rio Pardo;
XIIIdestinar recursos para a manutenção e conservação das instalações físicas da Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro do Município de Guaporé;
XIVdestinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital de Caridade de São Roque, do Município de Dois Lajeados;
XVdestinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa;
XVIdestinar recursos para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Beneficente Santa Lúcia de Casca;
XVIIdestinar recursos para reestruturação e aquisição de equipamentos para o Hospital Dr. Walter Thofehrn de São Lourenço do Sul;

XVIII - custear serviços ambulatoriais da Associação Assistencial São Francisco - AASFRAN - Policlínica - ProntoMed -, com sede no Município de Santo Antônio das Missões;

XIXrevitalizar o Pronto Socorro de Pelotas;
XXrevitalizar as instalações de urgência e emergência do Hospital de Caridade de Canguçu;
XXIdestinar recursos para reforma do Hospital Dr. Ernesto Maurício Arndt do Município de Morro Redondo;
XXIIequipar a Nova Unidade de Referência Regional em Álcool e outras Drogas para a Santa Casa do Município de São Lourenço do Sul;

XXIII - destinar recursos para hospedagem de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS;

XXIVdestinar recursos para compra de equipamentos para a Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande;

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XXVdestinar recursos para compra de equipamentos para o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição do Município de Piratini;
XXVIampliar e qualificar o atendimento do SUS no Centro de Tratamento Intensivo - CTI -, da Associação Beneficente São Vicente de Paulo, do Município de Passo Fundo, garantindo a segurança e atendimento adequados aos pacientes, bem como a tranquilidade aos profissionais para o exercício de suas funções;

XXVII - adquirir 2 (dois) equipamentos de endoscopia e 1 (um) equipamento de endoscopia/colonoscopia para que o Hospital da Cidade, do Município de Passo Fundo possa prestar um melhor atendimento aos usuários dessa unidade de saúde;

XXVIII - aplicar recursos na infraestrutura (reforma da fachada do prédio) do Hospital Beneficente Dr. César Santos, do Município de Passo Fundo, o que possibilitará um melhor atendimento aos usuários dessa unidade de saúde;

XXIXadquirir equipamentos (microscópio specular, autorrefrator, tonômetro computadorizado, computadores e impressoras) que proporcionará atendimento mais eficiente e seguro aos pacientes encaminhados à Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions (Hospital de Olhos), do Município de Passo Fundo pelos municípios da região;
XXXdestinar recursos a serem repassados ao Hospital São Roque, do Município de Getúlio Vargas, objetivando propiciar a reforma e adaptação do Centro Cirúrgico dessa unidade de saúde;
XXXIproporcionar recursos financeiros para a aquisição de equipamentos hospitalares (foco cirúrgico, mesa cirúrgica radiotransparente, monitor multiparâmetro, bisturi eletrônico, carrinho de anestesia, mesa cirúrgica de ortopedia) para o Hospital de Caridade Frei Clemente, do Município de Soledade;

XXXII - possibilitar que o Hospital São Vicente de Paulo, do Município de Passo Fundo, adquira 2 (duas) mesas cirúrgicas e 1 (um) foco cirúrgico, que serão essenciais para o funcionamento das novas salas de cirurgia da instituição - o valor total dos equipamentos é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que haverá contrapartida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

XXXIII - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de São Valério do Sul;

XXXIV - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Trindade do Sul;

XXXVadquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Coronel Bicaco;

XXXVI - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Monte Alegre dos Campos;

XXXVII - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Muitos Capões;

XXXVIII - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Sarandi;

XXXIX - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Erechim;

XL - adquirir equipamentos para a Associação Hospital de Caridade de Palmeira das Missões;

XLI - destinar recursos para construção e ampliação do Hospital Bom Pastor, no Município de Santo Augusto;

XLII - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Santo Afonso, no Município de Cândido Godói;

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XLIII - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Nossa Senhora de Oliveira, no Município de Vacaria;

XLIV - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Camaquã;

XLV - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Santo Antônio da Patrulha;

XLVI - adquirir equipamentos para posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Pinhal da Serra;

XLVII - adquirir equipamentos para posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Esmeralda;

XLVIII - adquirir veículo para transporte de pacientes do SUS, no Município de Tupanciretã;

XLIX - destinar recursos para construção de posto de saúde municipal de pacientes do SUS, no Município de Condor;

L - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São Vicente de Paula, no Município de Cruz Alta;

LI - adquirir equipamentos e reaparelhamento do Hospital São João Batista, no Município de Nova Prata;

LII - adquirir equipamentos e reaparelhamento da Associação Hospitalar São José, do Município de Rodeio Bonito;

LIII - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Hospitalar São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo;

LIV - destinar recursos para ampliação do centro cirúrgico e do ambulatório da Associação das Damas de Caridade de Cruz Alta (Hospital de Caridade), no Município de Cruz Alta;

LV - adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospitalar Dr. Oswaldo Diesel, no Município de Três Coroas;

LVI - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Igrejinha - Mantenedora do Hospital Bom Pastor, no Município de Igrejinha;

LVII - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente Ouro Branco, no Município de Teutônia;

LVIII - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Parobé - Hospital São Francisco de Assis, no Município de Parobé;

LIX - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Carazinho, no Município de Carazinho;

LX - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital de Caridade de Canela, no Município de Canela;

LXI - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Beneficente de Canoas - Hospital Nossa Senhora das Graças, no Município de Canoas;

LXII - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal de Getúlio Vargas, no Município de Getúlio Vargas;

LXIII - adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospital de Rolante, no Município de Rolante;

LXIV - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Congregação Santa Catarina - Hospital São José, no Município de Ivoti;

LXV - adquirir equipamentos hospitalares para a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE - de Montenegro, no Município de Montenegro;

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LXVI - adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Educação e Caridade Hospital Arcanjo São Miguel , no Município de Gramado;

LXVII - adquirir equipamentos hospitalares para a OASE Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis, no Município de Nova Petrópolis;

LXVIII - destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, no Município de Novo Hamburgo;

LXIX - destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Associação Educadora São Carlos, no Município de Taquara;

LXX - destinar recursos para obras de ampliação das dependências do Hospital de Campo Bom Dr. Lauro Réus, no Município de Campo Bom;

LXXI - destinar recursos para obras de ampliação das dependências da Associação Beneficente Sapiranguense, no Município de Sapiranga;

LXXII - adquirir equipamentos hospitalares para a Associação Educadora São Carlos - AESC - Hospital Santo Antônio, no Município de Santo Antônio da Patrulha;

LXXIII - adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo, no Município de São Leopoldo;

LXXIV - adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão, no Município de Portão;

LXXV - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São Sebastião, no Município de Espumoso;

LXXVI - adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente São Francisco, no Município de São José do Herval;

LXXVII - adquirir equipamentos hospitalares para a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blesz - Hospital Vera Cruz, no Município de Vera Cruz;

LXXVIII - adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Assistencial Hospital Paraíso - Vila Paraíso, no Município de Paraíso do Sul;

LXXIX - adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente Silvio Scopel, no Município de Cerro Branco;

LXXX - adquirir equipamentos hospitalares para a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, no Município de Candelária;

LXXXI - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital São João Evangelista, no Município de Segredo;

LXXXII - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Beneficente Vale do Sol, no Município de Vale do Sol;

LXXXIII - destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, na Casa de Saúde São José, no Município de Pinhal Grande;

LXXXIV - destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, no Hospital de Caridade São Roque, no Município de Faxinal do Soturno;

LXXXV - destinar recursos para obras de manutenção das unidades de atendimento aos pacientes do SUS, na Associação Beneficente Santa Rosa de Lima, no Município de Arroio do Tigre;

LXXXVI - destinar recursos para construção e ampliação da Unidade Municipal de Saúde de Veranópolis;

LXXXVII - adquirir equipamentos e apoiar a rede hospitalar, no Município de Guaíba;

LXXXVIII - apoiar a rede hospitalar, no Município de Canela;

LXXXIX - adquirir 3 (três) carros de parada (móvel) para o Hospital Municipal de Novo Hamburgo;

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XC - adquirir 24 (vinte e quatro) microcomputadores para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;

XCI - adquirir 5 (cinco) impressoras para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;

XCII - apoiar a rede hospitalar, no Município de Barra do Ribeiro;

XCIII - destinar recursos para ampliação e reforma do Ambulatório Geral do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora do Município de Rosário do Sul, com atendimento às demandas regionais de saúde;

XCIV - destinar recursos para ampliação e reforma da Fundação Hospitalar São José - Hospital São José, no Município de Cambará do Sul;

XCV - Hospital Regional de Santa Maria;

XCVI - Unidades de Pronto Atendimento - UPAs - de Santa Maria;

XCVII - adquirir equipamentos hospitalares para o Hospital Padre Geremias de Cachoeirinha;

XCVIII - destinar recursos para aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital de Alvorada;

XCIX - destinar recursos para a reforma das estruturas de atendimento do Hospital Municipal Getúlio Vargas;

C - destinar recursos para a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul;

CI - destinar recursos para aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde do Município de Sapucaia do Sul;

CII - destinar recursos para a aquisição de equipamentos hospitalares para as Santa Casa de Bagé, de Dom Pedrito, de Santana do Livramento e de Pelotas;

CIII - destinar recursos financeiros para o Hospital de Pinheiro Machado;

CIV - apoiar as entidades de assistência social que atendem as pessoas com deficiência nos Municípios de Bagé, Santana do Livramento, Pelotas, Alvorada e Dom Pedrito;

CV - destinar recursos para a reforma das estruturas de atendimento do Hospital Municipal Getúlio Vargas de Sapucaia do Sul; e

CVI - apoiar as Ligas de Combate ao Câncer nos Municípios de Bagé, Santana do Livramento, Dom Pedrito e Pelotas.

Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício econômicofinanceiro de 2011, além do percentual de 5% (cinco por cento), disposto no art. 19, inciso I, da Lei n.º 13.501/2010.
Art. 5.
- Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá abrir créditos suplementares, tendo como fonte o excesso de arrecadação tributária no sentido de que os gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino alcancem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências, conforme determina o art. 202 da Constituição do Estado, buscando atender às seguintes ações:
Iconstrução de um ginásio de esportes na E.E.E.M. Marechal Rondon, em Monte Bonito, 9.º Distrito de Pelotas;
IIconstrução de cobertura para a quadra poliesportiva e construção da sala de reuniões da Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Augusto Simões Lopes, no Município de Pelotas;

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IIIampliação e melhorias na Escola Técnica Estadual Canguçu, em Canguçu, através da construção de 2 (duas) salas temáticas para os cursos técnicos e de anexo coberto para abrigar os veículos da escola;
IVconstrução da cobertura da quadra esportiva da Escola Técnica Estadual Canguçu, no Município de Canguçu;
Vmelhorias na quadra poliesportiva do Colégio Estadual Nosso Senhor do Bonfim, no Município de Morro Redondo;
VIconstrução de Ginásio de Esportes na E.E.E.M. João Simões Lopes Neto, em Turuçu;
VIIconclusão das obras de reforma e adequação do prédio para onde a escola irá transferir suas atividades;
VIIIconstrução de prédio para a implantação de Escola de Ensino Médio no 4.º Distrito de Canguçu;
IXconstrução de quadra poliesportiva coberta e de refeitório na Escola Estadual Zótico Soares da Silva, na localidade de Iguatemi, 2.º Distrito de Canguçu;
Xmanutenção e a conservação de espaços escolares na Escola Estadual de Ensino Médio Vinte de Setembro, no Município de Arroio Grande;
XIaquisição de equipamentos para a Escola Estadual de Ensino Médio Presidente Castelo Branco, no Município de Capão do Leão;
XIIdestinação de recursos para a construção de cozinha, refeitório, sala de informática, banheiros infantis e área coberta com a finalidade de interligar os prédios do Colégio Estadual Nosso Senhor do Bonfim, no Município de Morro Redondo;
XIIImelhorias nas Escolas Profissionalizantes;
XIVreforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Moraes Medeiros, do Município de Canguçu;
XVrepasse de recursos ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul;
XVIdestinação de recursos para a Prefeitura Municipal de São Valentim para reformar e construir canchas de bocha;
XVIIdestinação de recursos financeiros para a pavimentação em parquê do piso do Ginásio de Esportes da Escola de Educação Especial "Luz e Liberdade", mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - do Município de Soledade;

XVIII - reforma da Escola Augusto Ruschi, no Município de Santa Maria;

XIXobras de ampliação do Colégio Tiradentes, no Município de Passo Fundo;
XXobras de manutenção do ginásio de esportes da Escola Landel de Moura, no Município de Bento Gonçalves;
XXIconstrução de ginásio de esportes na Escola Estadual de Ensino Fundamental Alfredo Westphalen, de Seberi;
XXIIconstrução de ginásio de esportes na Escola Estadual Sepé Tiaraju, de Frederico Westphalen;

XXIII - cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Inácio, de Frederico Westphalen;

XXIVcobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Waldemar Sampaio Barros - Osvaldo Cruz, de Frederico Westphalen;
XXVcobertura da quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Médio Olívia Paula Falcão, de Erval Seco;
XXVIconstrução de ginásio poliesportivo na Escola Estadual de Ensino Fundamental Lucila Nogueira, de Boa Vista das Missões;

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XXVII - construção de ginásio de esportes na Escola Estadual de Ensino Médio Reynaldo Affonso Augustin, de Teutônia;

XXVIII - reforma da quadra de esportes do Colégio Tiradentes São Gabriel, do Município de São Gabriel;

XXIXampliação do espaço físico da Escola Estadual de Ensino Médio Fazenda Vila Nova, de Fazenda Vila Nova;
XXXreforma do espaço físico da Escola Estadual de Ensino Médio Cardeal Roncalli, de Frederico Westphalen;
XXXIreforma e implementação da estrutura física da Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé, de Guaporé;

XXXII - construção de ginásio de esportes da Escola Estadual Henrique Geiss, de Marques de Souza;

XXXIII - cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Adolfo Gustavo Krumennauer, do Município de Portão;

XXXIV - cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Básica Prof. Hermenegildo, do Município de Três Forquilhas;

XXXVconstrução da quadra de esportes no Colégio Estadual Visconde de Bom Retiro, em Bento Gonçalves;

XXXVI - reforma e a ampliação das instalações físicas na Escola Estadual de Ensino Médio Bandeirante, em Guaporé;

XXXVII - reforma e a ampliação das instalações físicas na Escola Estadual de Ensino Médio Bandeirante;

XXXVIII - construção do ginásio de esportes coberto para a Escola Estadual de Ensino Médio Orieta;

XXXIX - construção de cobertura para quadra de esportes da Escola Estadual Marcelino Champagnat, em São Luiz de Castro;

XL - construção de cobertura para quadra de esportes da Escola Estadual de Ensino Médio 25 de Maio, em Imigrante;

XLI - construção de ginásio poliesportivo no Instituto Estadual de Educação Felipe Roman Ros;

XLII - construção de auditório na Escola Estadual de Ensino Médio Gomes Freire de Andrade;

XLIII - construção da Escola Estadual de Ensino Médio Westfália;

XLIV - construção do ginásio da Escola Estadual Maneco - Manuel Ribas; e

XLV - equipamento da Banda Marcial da Escola Estadual de Ensino Médio Morada do Vale, em Gravataí.

Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício econômicofinanceiro de 2011, além do percentual de 5% (cinco por cento), disposto no art. 19, inciso I, da Lei n.º 13.501/2010.
Art. 6.
- Durante a execução orçamentária, nos casos em que o Poder Executivo abrir créditos adicionais para aplicação de recursos em estradas, oriundos de quaisquer fontes, buscará atender às seguintes demandas:
Iasfaltar 60km (sessenta quilômetros) da RS-265, no trecho entre Canguçu e Piratini;
IIasfaltar a RS-706, que liga o Município de Cerrito à BR-293 (Alto Alegre);

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IIIasfaltar a ERS-265, ligando São Loureço do Sul a Canguçu, entre as localidades de Boa Vista e Boqueirão;
IVdestinar recursos para o recapeamento da RS-706, que liga Pedro Osório à BR- 116;
Vconstruir ponte na localidade de Santa Isabel, sobre o canal São Gonçalo, na divisa dos Municípios de Arroio Grande e Rio Grande;
VIconstruir acostamento e recapeamento asfáltico da RS-333, que liga a orla marítima à BR-471, no Município de Santa Vitória do Palmar;
VIIduplicar a ponte sobre o Arroio Fragata, entre os Municípios de Capão do Leão (Av. Três de Maio) e Pelotas;
VIIIasfaltar 60km (sessenta quilômetros) da RS-265, no trecho entre Canguçu e Piratini;
IXconstruir uma ponte sobre o braço da Barragem de Ernestina, no Município de Nicolau Vergueiro;
Xconcluir o acesso asfáltico do Município de Erebango à RS-135;
XIconstruir acesso asfáltico na RS-208 - Machadinho - Barracão;
XIIpavimentar com asfalto a RST-176 - Manoel Viana - São Borja;
XIIIconstruir a Estrada RST-491, no Município de Marcelino Ramos;
XIVconstruir a Estrada RS-403 - lote 2 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul;
XVconstruir a Estrada RS-403 - lote 1 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul;
XVIrecapear o asfalto da RST-101 - Palmares - Tavares;
XVIIasfaltar o trecho da RST-473, entre a localidade de Tabuleiro e o Município de Lavras do Sul;

XVIII - asfaltar a estrada que liga os Municípios de Entre Rios e Três Palmeiras;

XIXdestinar recursos para que o Município de Cotiporã possa pavimentar a RS- 359, que servirá de via alternativa ao congestionado tráfego da RST-470, em Veranópolis;
XXdestinar recursos para que o Município de Monte Belo do Sul possa pavimentar as estradas vicinais do Município;
XXIpavimentar a RS-305 no trecho entre Crissiumal e Padre Gonzales;
XXIIrecuperar a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Santo Antônio das Missões à BR-285, extensão 2,3km (dois quilômetros e trezentos metros);

XXIII - pavimentar com asfalto o Acesso Municipal de Morro Redondo à BR-293, extensão de 17km (dezessete quilômetros);

XXIVconcluir a pavimentação asfáltica da RS-265 entre Canguçu e São Lourenço do Sul;
XXVpavimentar o trecho da RS-265 que liga Canguçu a Piratini, extensão de 58,8km (cinquenta e oito quilômetros e oitocentos metros);
XXVIconcluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-354, entre Cristal e Amaral Ferrador;

XXVII - concluir a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Arroio do Padre à BR-116;

XXVIII - concluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-350 entre Camaquã e Arambaré;

XXIXconcluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-608 entre Pedras Altas e Pinheiro Machado;
XXXconcluir a pavimentação asfáltica da Rodovia RS-647 entre Colônia Nova e Aceguá;
XXXIconcluir a pavimentação asfáltica do Acesso Municipal de Cerrito à BR-293;

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XXXII - concluir a pavimentação asfáltica da RS-350 entre Chuvisca e Dom Feliciano;

XXXIII - pavimentar com asfalto a RS-350 entre Dom Feliciano e Encruzilhada do Sul;

XXXIV - pavimentar a RS-528 - Palmitinho, trecho de ligação a Pinheirinho do Vale;

XXXVpavimentar a ERS-129 - Estrela, trecho de ligação ao Município de Bom Retiro do Sul;

XXXVI - pavimentar a RS-444 - Santa Tereza, trecho de ligação à RS-130;

XXXVII - pavimentar a RS-350 - Dom Feliciano, trecho de ligação com o Município de Encruzilhada do Sul;

XXXVIII - pavimentar a RS-505 - Distrito de Santa Flora ao entr. BR-398 - Santa Maria;

XXXIX - pavimentar a RS-531 - Jacuizinho ligação à VRS-317;

XL - pavimentar a RS-492 Sananduva, trecho de ligação com Santo Expedito;

XLI - pavimentar o acesso à Vila Paraíso - RST-287 - Paraíso do Sul;

XLII - restaurar a RS-706 via de acesso à BR-116 - Pedro Osório;

XLIII - pavimentar a RS-608 no trecho entre Erval e Pedras Altas;

XLIV - restaurar a RS-602 entre Erval e Arroio Grande;

XLV - pavimentar vias públicas no Município de Horizontina;

XLVI - pavimentar vias públicas no Município de Cotiporã;

XLVII - pavimentar vias públicas no Município de Monte Belo do Sul;

XLVIII - pavimentar vias públicas no Município de Santa Tereza;

XLIX - pavimentar vias públicas no Município de Chiapeta;

L - promover melhorias nas vias urbanas no Bairro Guaíra, do Município de Três de Maio;

LI - construir um pórtico no Município de Capão do Cipó;

LII - promover melhorias nas vias urbanas da Linha 18, no Distrito de Duque de Caxias, no Município de Casca;

LIII - pavimentar com asfalto a RS-514, ligando Ajuricaba a Palmeira das Missões;

LIV - promover melhorias nas vias urbanas do Povoado de Furlani, pertencente ao Município de Casca;

LV - asfaltar a estrada entre os Municípios de Arroio dos Ratos e São Jerônimo;

LVI - asfaltar a estrada que liga o Município de Ajuricaba à localidade de Linha 21 Norte - Espinilho;

LVII - asfaltar a perimetral do Município de Tapejara, numa extensão de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros) ERS-040;

LVIII - pavimentar com asfalto a RST-472, bem como a BR-392 até o Porto Internacional, no Município de Porto Xavier;

LIX - implantar uma via lateral à RS-030, com aproximadamente 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) de extensão e com 3m (três metros) de largura, no trecho compreendido entre a sede do Município de Chapada e o Distrito de Tesouras;

LX - pavimentar com asfalto a Estrada Gramado - Três Coroas via Serra Grande;

LXI - pavimentar com asfalto a Estrada São José da Glória, no Município de Victor Graeff;

LXII - propiciar acessos da RS-168 e da BR-392 à sede do Município de Roque Gonzales;

LXIII - recuperar a pavimentação de vias públicas no Município de Doutor Maurício Cardoso;

LXIV - pavimentar vias públicas no Município de São Valério do Sul;

LXV - pavimentar vias públicas no Município de Guarani das Missões;

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LXVI - pavimentar a Avenida Progresso - trecho entre a BR-285 e a Rua Dorval Antunes Pereira, no Município de Muitos Capões;

LXVII - construir ponte sobre o Rio Inhacapetum, no Passo do Veriato, Distrito de São João das Missões, no Município de São Miguel das Missões;

LXVIII - pavimentar a RS-330, ligando os Municípios de Carazinho - Palmeira das Missões - Chapada;

LXIX - pavimentar o trecho que liga o Município de Rodeio Bonito, passando pelo Distrito de Saltinho, até o Município de Ametista do Sul, numa extensão de 14km (quatorze quilômetros);

LXX - pavimentar o trecho que liga Ajuricaba a Palmeira das Missões, numa extensão de 69km (sessenta e nove quilômetros);

LXXI - pavimentar o trecho ligando Novo Tiradentes ao Município de Cerro Grande, numa extensão de 6km (seis quilômetros);

LXXII - pavimentar a RS-130, no trecho que compreende o Município de General Câmara;

LXXIII - pavimentar a RS-491, ligando o Município de Marcelino Ramos, passando pelo Distrito de Coronel Teixeira até o entroncamento com a BR-153, numa extensão de 22km (vinte e dois quilômetros);

LXXIV - pavimentar a RS-126, ligando o Município de Marcelino Ramos a Maximiliano de Almeida, numa extensão de 22km (vinte e dois quilômetros);

LXXV - pavimentar a RS-451 entre Não-Me-Toque e Colorado;

LXXVI - pavimentar o acesso que liga o Município de Engenho Velho à RS-324, numa extensão de 8km (oito quilômetros);

LXXVII - concluir o asfaltamento da RS-417, no trecho de Três Forquilhas até o limite do Município de Itati, numa extensão de 1,2km (um quilômetro e duzentos metros);

LXXVIII - efetuar ligação asfáltica de Rodeio Bonito a Trindade do Sul (aproveitando a ponte que será construída pela CRELUZ sob o Rio da Várzea), numa extensão de 29km (vinte e nove quilômetros);

LXXIX - asfaltar a rodovia que liga os Municípios de São José do Hortêncio e de São Sebastião do Caí;

LXXX - duplicar a Estrada do Saiqui, no Município de São Francisco de Paula, até o Município de Canela;

LXXXI - asfaltar o Caminho das Pipas, no Município de Rolante;

LXXXII - asfaltar a rodovia estadual que interliga os Municípios de Sapiranga, de Araricá e de Nova Hartz;

LXXXIII - concluir a pavimentação com asfalto da Avenida dos Municípios, que liga os Municípios de Campo Bom a Novo Hamburgo;

LXXXIV - asfaltar a Rota Turística de Picada 48 Alta, no Município de Ivoti;

LXXXV - asfaltar da Rua Dois de Dezembro, ligando o centro da cidade de Nova Hartz à RS-239;

LXXXVI - implantar e pavimentar com asfalto uma Via Lateral à RS-030, numa extensão de aproximadamente 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) e de 3m (três metros) de largura, no trecho compreendido entre a sede do Município de Chapada e o Distrito de Tesouras, com objetivo de conceder uma via exclusiva de trânsito paralelo à Rodovia;

LXXXVII - pavimentar com asfalto a Rodovia RS-403 - Rio Pardo - Cachoeira do Sul, Trechos 01 e 02;

LXXXVIII - pavimentar com asfalto a Rodovia RS-713, que liga a BR-116 ao Município de Sertão Santana;

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LXXXIX - pavimentar com asfalto a Rodovia RS-541 - Itacurubi - entroncamento da RS-168;

XC - pavimentar a VRS-441 entre Guaporé e Nova Prata;

XCI - pavimentar a VRS-355 entre Fagundes Varela e Vista Alegre do Prata;

XCII - pavimentar a VRS-431 entre Dois Lajeados e Bento Gonçalves;

XCIII - construir o viaduto sobre o Arroio Claudino na VRS-431;

XCIV - pavimentar a VRS-381 entre União da Serra e Guaporé;

XCV - pavimentar estradas vicinais em Monte Belo do Sul;

XCVI - pavimentar estradas vicinais de Nova Araçá;

XCVII - apoiar a pavimentação da RS-359 entre Cotiporã e a RS-431 na comunidade de Alcântara, em Bento Gonçalves;

XCVIII - pavimentar a VRS-132 entre Itapuca e Nova Alvorada;

XCIX - construir a ponte sobre o Rio Retiro na VRS-355 em Veranópolis;

C - pavimentar a estrada vicinal que dá acesso ao Distrito de Eulália ao Distrito de Faria Lemos, em Bento Gonçalves;

CI - pavimentar o trecho da VRS-129 que liga Roca Sales a Colinas;

CII - construir a ponte sobre o Rio Forqueta na RS-332;

CIII - pavimentar a estrada entre os Municípios de Coronel Pilar e Roca Sales em uma extensão de 15km (quinze quilômetros) conhecida como "Transpolentona";

CIV - pavimentar com asfalto a Rodovia-805 AM-0020 Trecho Jari (Final do Calçamento - Toropi);

CV - pavimentar com asfalto a VRS-823, trecho entre ERS-149 - Vale Vêneto;

CVI - pavimentar com asfalto a ERS-348, trecho Ivorá - São João do Polêsine e Acesso a Faxinal do Soturno (Lote 2);

CVII - pavimentar com asfalto a ERS-149 AM-9150, trecho Pinhal Grande - Nova Palma;

CVIII - pavimentar com asfalto a Rodovia ERS-524, trecho Quevedos (Final do Calçamento) Toropi;

CIX - pavimentar com asfalto a ERS-516, trecho São Martinho da Serra entrocamento BR-287 Santa Maria;

CX - duplicar a RS-509 - Faixa Velha de Camobi - Santa Maria;

CXI - pavimentar com asfalto o Vale Vêneto;

CXII - pavimentar com asfalto o acesso secundário Distrito Industrial;

CXIII - pavimentar a RSC-416 do Município de Sinimbu à RS-471 (corredor de exportação);

CXIV - pavimentar a RS-377 - Arroio do Padre a Pelotas;

CXV - recuperar a pista e adquirir equipamentos para o Aeroporto de São Borja; e

CXVI - concluir a pavimentação asfáltica da RS-218, de Santo Ângelo (aeroporto) ao Município de Catuípe.

Art. 7.
- Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 13.501/2010, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2011, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 8.
- Integram esta Lei os seguintes Anexos:

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IDemonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu Detalhamento por Tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
IIDemonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
IIIPrograma de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IVDemonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
VDemonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VIDemonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VIIDemonstrativo dos Investimentos Regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;
VIIIDemonstrativo da Consulta Popular - Anexo VIII;
IXDemonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
XDemonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

Vide Anexos no DOE n.º 240, de 21 de dezembro de 2010- suplemento, ou no site da Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã (Orçamento Estadual). http://www.seplag.rs.gov.br/

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