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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13257, de 9 de outubro de 2009

Nº 13.257/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como dos Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O subsídio mensal dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, na forma do art. 74, § 1º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do Procurador do Ministério Público Especial junto àquela Corte, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, é fixado em R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único- A alteração do valor nominal do subsídio fixado no "caput" dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2.
- As disposições desta Lei aplicam-se às regras de escalonamento pertinentes aos Auditores Substitutos de Conselheiro e aos Adjuntos de Procurador, previstas na Constituição do Estado, art. 74, § 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 51 e nas Leis nºs 11.424, de 06 de janeiro de 2000 e 11.160, de 26 de maio de1998.
Art. 3.
- As disposições desta Lei são extensivas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Adjuntos de Procurador inativos e pensionistas respectivos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.

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