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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13409, de 5 de abril de 2010

Nº 13.409/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta o subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto àquela Corte, estabelecido na Lei n.º 13.257, de 9 de outubro de 2009, fica reajustado em:
I5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2.
- As disposições desta Lei são extensivas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Adjuntos de Procurador inativos, e pensionistas respectivos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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