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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11847, de 27 de novembro de 2002

Nº 11.847/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a denominação do cargo de Delegado de Educação integrante do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que cria e extingue cargos de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterada a denominação de vinte e nove cargos de Delegado de Educação, padrão CC/FG-10, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, lotados na Secretaria da Educação, para Coordenador Regional de Educação, padrão CC/FG-10.
Art. 2.
- No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, referido no artigo anterior, fica criado um cargo em comissão de Coordenador Regional de Educação, padrão CC/FG-10, com lotação na Secretaria da Educação.
Parágrafo único- O cargo de que trata o caput deste artigo, fica incluído na letra "a", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da criação do cargo em comissão referido no artigo 2º desta Lei, serão compensadas com a extinção de seis cargos de Assistente I, padrão CC/FG-4, constantes do artigo 24, Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 1 de junho de 1995, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.

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