Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11825, de 21 de agosto de 2002
Nº 11.825/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 12-A da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.816, de 26 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2002.
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