- Ficam criados os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas no Quadro a que se refere esta Lei:Isubordinados à Mesa:
a)01 (uma) função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo, padrão 6xFGPL-7;
b)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor Especial da Ouvidoria, padrão CCPL-14 ou FGPL-14; e
c)02 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor VI, padrão CCPL- 10 ou FGPL-10;
1
IIsubordinado à Presidência:
a)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor VI, padrão CCPL-10 ou FGPL-10;
IIIsubordinado ao Gabinete da Presidência:
a)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor do Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional, padrão 6xFGPL-7;
IVsubordinados à Superintendência-Geral:
a)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Superintendente Administrativo e Financeiro, padrão 6xFGPL-8;
b)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Assessor Superior II, padrão 6xFGPL-7;
Vsubordinados à Superintendência de Comunicação Social:
a)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor de Jornalismo e Publicidade, padrão 6xFGPL-7;
b)01 (um) cargo em comissão ou função gratificada de Diretor de Mídia Eletrônica, padrão 6xFGPL-7;
c)03 (três) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor de Comunicação Social II, padrão CCPL-13 ou FGPL-13; e
d)02 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor de Comunicação Social I, padrão CCPL-9 ou FGPL-9;
VIsubordinados ao Departamento de Jornalismo e Publicidade:
a)02 (dois) Assessor de Comunicação Social II, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;
VIIsubordinados ao Departamento de Mídia Eletrônica:
a)02 (dois) Assessor de Comunicação Social II, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;
VIIIsubordinada à Superintendência Legislativa:
a)01 (uma) função gratificada de Diretor, padrão 6xFGPL-7;
IXsubordinadas ao Departamento de Recursos Humanos:
a)01 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Saúde III, padrão FGPL-14:
b)02 (duas) funções gratificadas de Assessor Técnico de Saúde II, padrão FGPL-13 ; e
c)08 (oito) funções gratificadas de Assessor Técnico de Saúde I, padrão FGPL-9.
§ 1º- Aplica-se e acrescenta-se nas disposições da alínea "f" do artigo 10 da Resolução nº 2.718, de 22 de dezembro de 1997, e alterações, o cargo criado pela alínea "a" do inciso IV deste artigo.
§ 2º- As funções gratificadas criadas pela alínea "c" e 01 (uma) das funções gratificadas criadas pela alínea "b" do inciso IX deste artigo poderão ser providas inclusive por servidores públicos estaduais à disposição da Assembléia Legislativa, com exercício no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Saúde.