Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14262, de 15 de julho de 2013
Nº 14.262/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
De: Para: Assessor Superior de Divulgação II Assessor Superior II Assessor de Comunicação Social III Assessor Especial III Assessor de Comunicação Social II Assessor Especial II Assessor de Comunicação Social I Assessor Especial I
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão
1. CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 20%. Atribuições: assessorar o Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete da Presidência.
2. COORDENADOR-GERAL DE BANCADA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 15%. Atribuições: coordenar os trabalhos no âmbito da Bancada Parlamentar.
3. CHEFE DE GABINETE DE LÍDER Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 15%. Atribuições: assessorar o Deputado Líder de Bancada no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete Parlamentar.
4. CHEFE DE GABINETE Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8. Atribuições: assessorar o Deputado no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete Parlamentar.
5. CHEFE DO CERIMONIAL Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: coordenar a organização das sessões solenes, das programações oficiais e dos demais eventos institucionais promovidos pela Mesa, pela Presidência e pelas Comissões Parlamentares, inclusive no que concerne à participação de representantes do Poder Legislativo em cerimônias públicas e privadas.
6. ASSESSOR ESPECIAL DA OUVIDORIA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: assessorar os trabalhos da Ouvidoria da Assembleia Legislativa no desempenho das atividades de interação e comunicação entre a sociedade e o Parlamento.
2 7. ASSESSOR SUPERIOR II Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de alta complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8. ASSESSOR ESPECIAL III Padrão: CCPL-14. Atribuições: planejar e executar projetos, promover uma maior integração da Assembleia Legislativa com a comunidade, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9. ASSESSOR ESPECIAL II Padrão: CCPL-13. Atribuições: assessorar os Deputados nas suas relações institucionais, preparar material para debates, entrevistas e comunicados, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10. ASSESSOR SUPERIOR I Padrão: CCPL-11. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de alta complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
11. ASSESSOR VI Padrão: CCPL-10. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
12. ASSESSOR ESPECIAL I Padrão: CCPL-9. Atribuições: assessorar os Deputados e a Instituição registrando e organizando os arquivos das atividades do Parlamentar e da Assembleia Legislativa.
13. ASSESSOR V Padrão: CCPL-6. Atribuições: prestar serviços de assessoria e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
14. ASSESSOR IV Padrão: CCPL-5. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
15. ASSESSOR III Padrão: CCPL-4. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
3 16. ASSESSOR II Padrão: CCPL-3. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de menor complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
17. ASSESSOR I Padrão: CCPL-2. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de reduzida complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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