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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14262, de 15 de julho de 2013

Nº 14.262/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Define as atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As atribuições dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul são as constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoAs atividades correlatas a que se refere o Anexo Único poderão ser fixadas em Resolução de Mesa.
Art. 2.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas a que se referem a Lei n.º 11.698, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n.º 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providências, e as Resoluções n. os 2.718, de 22 de dezembro de 1997, 2.872, de 18 de junho de 2002, e 3.070, de 8 de fevereiro de 2011, ficam renomeados conforme a tabela abaixo:

De: Para: Assessor Superior de Divulgação II Assessor Superior II Assessor de Comunicação Social III Assessor Especial III Assessor de Comunicação Social II Assessor Especial II Assessor de Comunicação Social I Assessor Especial I

Art. 3.
No art. 3.º da Lei n.º 11.698/2001, ficam introduzidas as seguintes alterações: .......................... .......................................... ......................... .........................................
Io inciso V e suas alíneas "c" e "d" passam a ter a seguinte redação: "
Vsubordinados à Superintendência de Comunicação Social e Relações Institucionais: ..........................................
c)3 (três) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial II, padrão CCPL-13 ou FGPL-13; e
d)2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial I, padrão CCPL-9 ou FGPL-9; .........................................";
IIos incisos VI e VII passam a ter a seguinte redação: "
VIsubordinados ao Departamento de Jornalismo:
a)2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14;
VIIsubordinados ao Departamento de Publicidade:
a)2 (dois) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Especial III, padrão CCPL-14 ou FGPL-14; ........................................".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2013.

ANEXO ÚNICO

Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão

1. CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 20%. Atribuições: assessorar o Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete da Presidência.

2. COORDENADOR-GERAL DE BANCADA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 15%. Atribuições: coordenar os trabalhos no âmbito da Bancada Parlamentar.

3. CHEFE DE GABINETE DE LÍDER Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8, acrescido de gratificação de representação de 15%. Atribuições: assessorar o Deputado Líder de Bancada no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete Parlamentar.

4. CHEFE DE GABINETE Padrão: seis vezes o valor da FGPL-8. Atribuições: assessorar o Deputado no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete Parlamentar.

5. CHEFE DO CERIMONIAL Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: coordenar a organização das sessões solenes, das programações oficiais e dos demais eventos institucionais promovidos pela Mesa, pela Presidência e pelas Comissões Parlamentares, inclusive no que concerne à participação de representantes do Poder Legislativo em cerimônias públicas e privadas.

6. ASSESSOR ESPECIAL DA OUVIDORIA Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: assessorar os trabalhos da Ouvidoria da Assembleia Legislativa no desempenho das atividades de interação e comunicação entre a sociedade e o Parlamento.

2 7. ASSESSOR SUPERIOR II Padrão: seis vezes o valor da FGPL-7. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de alta complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

8. ASSESSOR ESPECIAL III Padrão: CCPL-14. Atribuições: planejar e executar projetos, promover uma maior integração da Assembleia Legislativa com a comunidade, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

9. ASSESSOR ESPECIAL II Padrão: CCPL-13. Atribuições: assessorar os Deputados nas suas relações institucionais, preparar material para debates, entrevistas e comunicados, além de desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

10. ASSESSOR SUPERIOR I Padrão: CCPL-11. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de alta complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

11. ASSESSOR VI Padrão: CCPL-10. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

12. ASSESSOR ESPECIAL I Padrão: CCPL-9. Atribuições: assessorar os Deputados e a Instituição registrando e organizando os arquivos das atividades do Parlamentar e da Assembleia Legislativa.

13. ASSESSOR V Padrão: CCPL-6. Atribuições: prestar serviços de assessoria e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

14. ASSESSOR IV Padrão: CCPL-5. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

15. ASSESSOR III Padrão: CCPL-4. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de relativa complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

3 16. ASSESSOR II Padrão: CCPL-3. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de menor complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

17. ASSESSOR I Padrão: CCPL-2. Atribuições: prestar serviços de assessoria administrativa em assuntos de reduzida complexidade e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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