Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11647, de 15 de julho de 2001
Nº 11.647/2001
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide texto original abaixo)
Institui Pisos Salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n.º 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2001.
LEI Nº 121/2001 DE 28 DE JUNHO DE 2001. (publicada no DOE nº 134, de 16 de julho de 2001)
Institui Pisos Salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona. com fundamento na Lei Complementar n ° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
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