Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11560, de 22 de dezembro de 2000
Nº 11.560/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 7º - Fica instituído o Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, como instância deliberativa superior do Sistema de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, cujo Presidente será o Secretário do Meio Ambiente e o Vice-Presidente será o Secretário das Obras Públicas e Saneamento, e integrado por:
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artigo 1º, passando seu parágrafo único a ser o parágrafo 1º e fica acrescentado um parágrafo que será o parágrafo 2º, conforme segue:
"Art. 1º - Fica criado o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - FRH/RS, de caráter supletivo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, cujos recursos se destinam a financiar a elaboração de planos, programas e projetos e execução de serviços e obras do interesse do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2000.
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