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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11685, de 8 de novembro de 2001

Nº 11.685/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração no artigo 7º, da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Altera a redação do inciso II do artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 11.560, de 22 de dezembro de 2000, e introduz § 2º, passando o
Parágrafo únicoa ser o 1º, conforme segue:

"Art. 7º - ...

I...
IIsete representantes dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas, garantido no mínimo um para cada região hidrográfica em que se divide o Estado e um representante dos Comitês das bacias transfronteiriças."
§ 1º- ...
§ 2º- Os Secretários de Estado que integrarão o Conselho de que trata o inciso I deste artigo serão designados mediante regulamentação".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2001.

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