Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11469, de 27 de abril de 2000

Nº 11.469/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 6.748, de 29 de outubro de 1974, e na Lei nº 9.436, de 27 de novembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 6.748, de 29 de outubro de 1974, que autorizou a instituir a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN, o "caput" do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - A Fundação será administrada por 1 (um) DiretorSuperintendente e 4 (quatro) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre."

Art. 2.
- Na Lei nº 9.436, de 27 de novembro de 1991, que altera a denominação e amplia as finalidades da METROPLAN, o artigo 1º passa a ter o seguinte teor:

"Art. 1º - A Fundação Metropolitana de Planejamento passará a denominar-se Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, mantida a sigla METROPLAN."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.