Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11469, de 27 de abril de 2000
Nº 11.469/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 6.748, de 29 de outubro de 1974, e na Lei nº 9.436, de 27 de novembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 6º - A Fundação será administrada por 1 (um) DiretorSuperintendente e 4 (quatro) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre."
"Art. 1º - A Fundação Metropolitana de Planejamento passará a denominar-se Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, mantida a sigla METROPLAN."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2000.