Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12167, de 4 de novembro de 2004
Nº 12.167/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.400, de 21 de dezembro de 1999, e suas alterações, que institui desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos contribuintes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 no artigo 4º, fica revogado o § 2º e é dada nova redação ao "caput", conforme segue: "Art. 4º - Para fins de aplicação automática dos descontos de que trata esta Lei, será considerada como data da infração a da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.
2