Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11303, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.303/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina um percentual mínimo e máximo de homens e mulheres no provimento dos cargos de órgãos colegiados da administração estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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