Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11425, de 7 de janeiro de 2000
Nº 11.425/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a vigência da Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Os cargos dos órgãos colegiados da Administração Pública Estadual deverão ser preenchidos, na medida em que vagarem, respeitando-se os percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.