Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11181, de 25 de junho de 1998
Nº 11.181/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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2 "Art. 10 - .........................................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 1998.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 122, de 01 de julho de 1998)
No inciso VI, do artigo 5°, da Lei n° 11.181, de 25 de junho de 1998, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n° 119, de 26/6/98,
onde se lê: VI - empreendimentos que tenham como prioridade o aumento de trabalho na região.
leia-se: VI - empreendimentos que tenham como prioridade o aumento de postos de trabalho na região.
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