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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10966, de 26 de junho de 1997

Nº 10.966/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no parágrafo 14 do

artigo 2º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber. em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 360 dias o prazo previsto no parágrafo 14 do artigo 2º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com redação dada pela Lei nº 10.774, de 29 de abril de 1996.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.

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