Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10966, de 26 de junho de 1997
Nº 10.966/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no parágrafo 14 do
artigo 2º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber. em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.