Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10534, de 8 de agosto de 1995
Nº 10.534/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.534, DE 08 DE AGOSTO DE 1995. (publicada no DOE n.º 152, de 9 de agosto de 1995)
Institui o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras providências, regulamentando o artigo 235 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 1995.
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