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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54568, de 14 de abril de 2019

Nº 54.568/2019

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CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT.
Art. 2.
A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e suas alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iexecutar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
IIapoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
IIIpromover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
IVpromover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
Vapoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
VIpromover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; e
VIIpromover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica de Gestão e Inovação; e
d)Assessoria de Comunicação.
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia:
a)Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro; e
b)Divisão de Desenvolvimento de Talentos.
IVDepartamento de Ambientes de Inovação:
a)Divisão de Empreendedorismo Inovador;
b)Divisão de Ecossistemas de Inovação; e
c)Divisão de Transferência de Tecnologia.
VDepartamento de Gestão da Inovação:
a)Divisão de Fontes de Fomento e Financiamento;
b)Divisão de Relações Institucionais e Parcerias Estratégicas; e
c)Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes.
VIDepartamento Administrativo:
a)Divisão Financeira e Orçamento;
b)Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo; e
c)Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 4.
As funções de Secretário Adjunto serão exercidas por servidor da Pasta, a ser designado pelo Governador do Estado, em ato específico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5.
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual da área de ciência e tecnologia da extinta Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ficam transferidos para a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT.
Parágrafo únicoOs direitos e obrigações na área de ciência e tecnologia, de que é titular a extinta Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, são sucedidos pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, com exceção daqueles ajustes que venham a ser objeto de aditivo para alteração da parte contratante.
Art. 6.
O Comitê Técnico Assessor, previsto na Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.521, de 23 de janeiro de 1992, e o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 10.534, de 08 de agosto de 1995 são órgãos vinculados à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT.
Art. 7.
A estrutura orgânica da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto.
Art. 8.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.855, de 6 de janeiro de 2016, e nº 53.669, de 15 de agosto de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2019.

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