Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50190, de 26 de março de 2013
Nº 50.190/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2013.
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado
3
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
4
5
6
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
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8
XVIII - controlar o registro de entrada e saída de expedientes e correspondências, providenciando na tramitação interna e externa, bem como no arquivamento de documentos; e
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XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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