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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50190, de 26 de março de 2013

Nº 50.190/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no art. 7º do Decreto nº 48.760, de 3 de janeiro de 2012, e publicado em Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 44.067 de 17 de outubro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2013.

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº 48.760, de 3 de janeiro de 2012, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:
Iexecutar a política da ciência, tecnologia e o respectivo planejamento estratégico;
IIdesenvolver e reunir informação sobre a ciência, tecnologia e inovação;
IIIpromover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e de proteção à propriedade intelectual;
IVpromover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia e inovação;
Vapoiar e estimular órgãos e entidades que invistam em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
VIpromover e coordenar programas especiais e de fomento, bem como atividades de pesquisa e de desenvolvimento em áreas prioritárias;
VIIpromover a implantação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
VIIIatuar na metrologia;
IXpromover a cooperação científica, tecnológica e universitária com outros países e com organismos internacionais;
Xpromover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS; e
XIdesenvolver outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas dentro da sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico tem a seguinte estrutura orgânica:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIÓrgãos de Direção Superior: Direção Geral;
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamento de Ciência e Inovação: 1. Divisão de Cooperação Científica; 2. Divisão de Cooperação Tecnológica; 3. Divisão de Inovação e Competitividade; e 4. Divisão de Projetos Especiais;
b)Departamento de Tecnologia: 1. Divisão RS Tecnópole; 2. Divisão de Parques Tecnológicos; e 3. Divisão de Pólos Tecnológicos;
IVÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Finanças; 2. Divisão de Recursos Humanos; 3. Divisão de Apoio Administrativo; e 4. Divisão de Tecnologia da Informação;
VÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia; e
b)Comitê Técnico Assessor.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassistir o Secretário de Estado em sua atividade política, social e administrativa;
IIreceber e acompanhar as demandas encaminhadas ao Secretário de Estado, agendando e participando das audiências solicitadas, bem como providenciando as diligências cabíveis;
IIIassistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da providência ou da participação nos órgãos colegiados;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário de Estado; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
IIelaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e minutas de decretos, portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
IIIanalisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta;
IVsubsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitadas; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Técnica compete:
Iprestar assessoramento ao Secretário de Estado com vista a fornecer subsídios, dentro das áreas de especialidades da Pasta, para a formulação de propostas e para a otimização de informações e de ações de interesse da Administração Pública Estadual;
IImanter informações gerenciais e realizar intercâmbios e acompanhamentos técnicos, nos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria;
IIIprestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria, excluídas quaisquer atribuições que impliquem em atividades de execução;
IVcoordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e das demais atividades de planejamento;
Vpromover o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iassessorar o Secretário de Estado na divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
IIcoordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria;
IIIexecutar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IVplanejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

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Vmanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da Secretaria;
VIarticular divulgação, programas e atividades com as vinculadas da Secretaria; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7.
À Direção Geral compete:
Icoordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Secretaria;
IIIauxiliar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
IVpromover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;
Vcoordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos serviços prestados pelas entidades supervisionadas pelo Secretário de Estado; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

Art. 8.
Ao Departamento de Ciência e Inovação compete:
Ielaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico, bem como participar do planejamento da Secretaria;
IIpromover ações com vista à cooperação científica, tecnológica e universitária em âmbito nacional e internacional;
IIIpromover ações com vista à integração de instituições de ensino superior, centros de pesquisa e a sociedade, bem como estimular a transferência e adaptação do conhecimento científico-tecnológico gerado;
IVpromover, administrar e executar análises, estudos e diagnósticos na área científica e tecnológica, bem como opinar sobre demandas pertinentes;
Vpromover ações voltadas à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos de nível superior e de educação profissional para a área de Ciência, Tecnologia e Informação; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 9.
À Divisão de Cooperação Científica compete:
Ipromover a articulação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em especial universidades e Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT`s, com o objetivo de oportunizar a cooperação científica e universitária em áreas, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;

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IIexecutar, coordenar e supervisionar programas e projetos estaduais no âmbito da cooperação científica;
IIIestimular o intercâmbio de informações, a divulgação de oportunidades existentes, bem como formas para viabilizar a captação de recursos financeiros para atividades de pesquisa e desenvolvimento científico;
IVprogramar, promover e apoiar, em interação com entidades públicas e privadas, a realização de estudos, de cursos, de seminários e outros eventos relacionados à cooperação científica e universitária;
Vpromover ações voltadas à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos de nível superior e de educação profissional para a área de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 10.
À Divisão de Cooperação Tecnológica compete:
Ipromover a articulação com as instituições nacionais e internacionais, em especial do setor empresarial, para oportunizar a cooperação tecnológica em áreas, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;
IIexecutar, coordenar e supervisionar programas e projetos de cooperação tecnológica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIestimular o intercâmbio de informações, a divulgação de oportunidades existentes, bem como as formas para viabilizar a captação de recursos financeiros para as atividades de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico;
IVprogramar, promover e apoiar, em interação com entidades, em especial do setor empresarial, a realização de estudos, cursos, seminários e ouros eventos relacionados à cooperação técnica e tecnológica;
Vpromover ações voltadas à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos de nível técnico e tecnológico; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 11.
À Divisão de Inovação e Competitividade compete:
Ipromover ações as com instituições públicas e privadas, no âmbito nacional e internacional, com o intuito de incrementar a competitividade do setor produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, com ênfase no aprimoramento das atividades inovativas;
IIparticipar, mediante solicitação, da organização e coordenação das ações a serem realizadas por diferentes instituições, com o objetivo de agregar esforços e potencializar o esforço multi institucional, com vista à elevação da inovação e da competitividade nos setores produtivos do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIestimular ações que possibilitem a divulgação de informações e a realização de estudos com vistas a instrumentalizar às políticas de ciência, tecnologia e inovação, voltadas para o fortalecimento da competitividade de diferentes cadeias produtivas do Estado do Rio Grande do Sul;
IVprogramar, promover e apoiar, em interação com entidades, em especial do setor empresarial, a realização de estudos, cursos, seminários e outros eventos relacionados à competitividade industrial e à inovação;
Vpromover ações voltadas à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos para incrementar a competitividade do setor produtivo do Estado do Rio Grande do Sul; e

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VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 12.
À Divisão de Projetos Especiais compete:
Idesenvolver projetos que fortaleçam a matriz produtiva do Estado do Rio Grande do Sul a partir do Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IIcoordenar ações voltadas para a criação de redes de cooperação científicas, tecnológicas e empresariais, com a convergência de esforços e recursos no intuito de promover a redução das desigualdades regionais e a ampliação da participação econômica do Estado do Rio Grande do Sul na economia nacional;
IIIprogramar, promover e apoiar, em interação com entidades do setor privado e acadêmico, idéias empreendedoras que tenha potencial e viabilidade econômica;
IVpromover ações que fortaleçam à cultura empreendedora e inovadora, de forma a incentivar a criação e o desenvolvimento de novos produtos e processo desde sua fase inicial; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 13.
Ao Departamento de Tecnologia compete:
Icompatibilizar esforços da área de Ciência e Tecnologia - C&T, com os objetivos de desenvolvimento econômico e social fixados nas políticas públicas;
IIcoordenar a elaboração e execução de programas e projetos institucionais que objetivem implementar políticas e diretrizes do Estado do Rio Grande do Sul para o desenvolvimento científico e tecnológico;
IIImanter intercâmbio com órgãos e entidades para o desenvolvimento de planos e projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul na área de C&T;
IVapoiar a pesquisa, o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de tecnologias relacionadas com programas e projetos priorizados pela Política Industrial do Estado;
Vpopularizar e divulgar, de forma sistemática, a Ciência e a Tecnologia, sensibilizando a comunidade para a relevância das atividades científicas e tecnológicas; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 14.
À Divisão RS Tecnópole compete:
Idescentralizar e potencializar as ações em Ciência, Tecnologia e Inovação em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, com foco na inovação e na sustentabilidade;
IIcoordenar e articular políticas e ações com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora, com foco na inovação e no desenvolvimento sustentável;
IIIcriar condições favoráveis ao desenvolvimento dos habitats de inovação e estimular ações concertadas por intermédio de uma rede de parques tecnológicos;
IVidentificar e promover os setores estratégicos e portadores de futuro no Estado do Rio Grande do Sul e oportunizar o surgimento de novos setores econômicos;
Varticular esforços nos investimentos para o registro do conhecimento inovador e na transferência de tecnologia, como recurso estratégico para a internacionalização da produção gaúcha; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 15.
À Divisão de Parques Tecnológicos compete:

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Iestimular a integração e a cooperação entre instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, poder público e o setor produtivo, com vista à criação de ambientes de inovação com potencial para se constituírem em Parques Tecnológicos;
IIproceder ao acompanhamento técnico nos processos de criação, consolidação e expansão de Parques Tecnológicos nas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dos correspondentes programas e projetos;
IIIimplementar mecanismos de acompanhamento sistemático de contrapartidas e dos resultados auferidos, na área de C&T, pelas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades abrangidas pelos Parques Tecnológicos, avaliando seus efeitos socioeconômicos;
IVpromover ações com objetivo de implementar as políticas pertinentes à Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 16.
À Divisão de Pólos Tecnológicos compete:
Iestimular a integração e a cooperação entre instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, Administração Pública Estadual e o setor produtivo, com vista à transferência dos resultados da pesquisa científica e tecnológica ao processo de desenvolvimento econômico e social;
IIcoordenar e desenvolver programas específicos, destinados à integração de agentes sociais ao esforço de desenvolvimento científico e tecnológico regional;
IIIproceder ao acompanhamento técnico nos processos de criação, consolidação e expansão de Pólos Tecnológicos nas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dos correspondentes programas e projetos;
IVimplementar mecanismos de acompanhamento sistemático de contrapartidas e dos resultados auferidos, na área de C&T, pelas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades abrangidas pelos Pólos Tecnológicos, avaliando seus efeitos socioeconômicos; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Art. 17.
Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, de finanças e auxiliares, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 18.
À Divisão de Finanças compete:
Iparticipar da elaboração de propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, bem como coordenar e acompanhar a execução orçamentária, com vista ao controle e avaliação de seus resultados, observada a legislação vigente;
IIelaborar a programação financeira e a Tomada de Contas Anual da Secretaria;
IIIemitir autorizações, distribuições e estornos de empenhos, propor abertura de créditos adicionais e fornecer elementos necessários ao controle do sistema orçamentário e financeiro do Estado;
IVcontrolar o processo de liberação de recursos financeiros, com vista ao atendimento das despesas programadas;

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Vcontrolar a execução de contratos celebrados pela Secretaria, respectivos pagamentos, bem como manter sob custódia os instrumentos legais correspondentes, providenciando as medidas legais e administrativas pertinentes, tais como aprovação prévia pelos órgãos competentes e publicação de súmulas, conforme normas aplicáveis;
VIefetuar o controle e acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados às instituições públicas e privadas, em decorrência de convênios, auxílios e subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes;
VIIprestar informações e apresentar, aos órgãos de fiscalização e controle interno e externo, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas da execução financeira da Secretaria;
VIIIcalcular e preencher requisições de pagamento de diárias, providenciando à comprovação respectiva;
IXrequisitar passagens e processar a comprovação de despesas de viagens;
Xprovidenciar processos de adiantamento de numerários; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 19.
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;
IIestudar processos relativos à pessoal da Secretaria e de suas vinculadas, e elaborar informações pertinentes;
IIImanter atualizada a coletânea de leis e decretos referentes à pessoal;
IVelaborar os atos referentes a nomeação, designação, exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria, incorporação de funções gratificadas e todos os demais atos relativos à pessoal da Secretaria;
Vmanter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e de funções gratificadas da Secretaria;
VIatender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do PIS/PASEP, dos Conselhos Profissionais e dos demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
VIIorganizar os dados para relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a Legislação de cada Quadro;
VIIIelaborar cadastro e fichas funcionais, mantendo atualizados os assentamentos funcionais no Banco de Dados de Pessoal - BDP, e sua lotação por Atividade e Centro de Custo;
IXlavrar termo e dar posse aos detentores de cargos em confiança;
Xpronunciar-se, à luz da legislação vigente, quanto à concessão de benefícios e vantagens a servidores;
XIlavrar certidões, atestados, declarações e grades de tempo de serviço dos servidores ativos e inativos da Secretaria;
XIIorganizar e manter atualizada a escala de férias dos servidores da Secretaria;
XIIIanotar as alterações salariais e demais dados nas carteiras profissionais dos servidores celetistas;
XIVreceber, anotar e controlar a efetividade, bem como elaborar o mapa de frequência dos servidores da Secretaria;
XVelaborar a folha de pagamento, acompanhar e efetuar registros relativos às atividades desempenhadas pelos estudantes estagiários;

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XVIcontrolar o horário de trabalho e frequência dos servidores da Secretaria, de acordo com as normas vigentes; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 20.
À Divisão de Apoio Administrativo compete:
Iexecutar tarefas administrativas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria e zelar por seus bens e instalações;
IImanter registro dos bens imóveis da Secretaria, identificando a sua localização e o estado de conservação;
IIIcontrolar e inspecionar a prestação de serviços de conservação e de limpeza;
IVorientar e executar os serviços de copa e de recepção e encarregar-se dos serviços de telefonia;
Vprestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria no encaminhamento de solicitações de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, equipamentos e móveis e pequenos reparos;
VIcontrolar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, conservação e manutenção, mantendo controle do consumo de combustíveis;
VIIinstruir processos de compra de material e organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VIIIsupervisionar, coordenar e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a distribuição, o registro, o estoque físico e financeiro, bem como os inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;
IXconstituir os Expedientes Administrativos por meio de protocolização de pleitos, pedidos, solicitações, requerimentos e outros similares;
Xreceber documentos para autuação em Expediente, mediante requerimento formal;
XIreceber, expedir, anexar e desanexar Expedientes Administrativos mediante requerimento formal;
XIIpromover o arquivamento e desarquivamento de Expedientes Administrativos;
XIIIcontrolar o fluxo dos Expedientes no âmbito de autuação da respectiva unidade administrativa de protocolo;
XIVfornecer informações referentes à situação e localização de Expedientes Administrativos;
XVemitir relatórios sobre a movimentação dos Expedientes Administrativos;
XVIefetuar, quando necessário, alterações nos registros dos Expedientes Administrativos, incluindo as respectivas movimentações;
XVIIexecutar trabalhos de reprografia;

XVIII - controlar o registro de entrada e saída de expedientes e correspondências, providenciando na tramitação interna e externa, bem como no arquivamento de documentos; e

XIXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 21.
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
Ipromover a integração dos sistemas de informação da Secretaria;
IIotimizar e racionalizar o uso de recursos de infraestrutura de tecnologias da informação;
IIIuniformizar os processos de segurança da informação;

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IVespecificar equipamentos e desenvolver sistemas, por demandas das áreas da Secretaria;
Vgerenciar a infraestrutura de equipamentos, as redes e o datacenter corporativo;
VIrealizar a gestão dos contratos corporativos de tecnologia da informação;
VIIelaborar e manter o planejamento estratégico de tecnologia da informação, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
VIIIelaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e a manutenção das redes de computadores;
IXexecutar serviços de programação de computadores, processamento de dados e suporte técnico aos equipamentos;
Xorganizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos entre outros;
XInotificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida;
XIIexecutar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
XIIIcontrolar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;
XIVauxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
XVorientar os usuários para a utilização dos softwares e hardwares;
XVIinstalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização;
XVIIadministrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; e

XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Colegiados

Art. 22.
funcionamento e as competências do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia serão disciplinados em Regimento Interno próprio, com observância do disposto na Lei nº 10.534, de 8 de agosto de 1995.
Art. 23.
Comitê Técnico Assessor, terá o seu funcionamento e competências disciplinadas em Regimento Interno próprio.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24.
As entidades vinculadas serão regidas por instrumentos legais próprios.
Art. 25.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionadas pelo Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

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