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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10043, de 29 de dezembro de 1993

Nº 10.043/1993

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.575, de 27 de abril de 1988, e alterações, com a seguinte redação: "Parágrafo 4º - Para cálculo do incremento real, serão adicionados ao imposto recolhido os créditos fiscais regularmente recebidos de terceiros em pagamento de vendas realizadas."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1993.

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