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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1, de 17 de julho de 1947

Nº 1/1947

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Art. 1.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 1, DE 17 DE JULHO DE 1947. (publicada no DOE n.º 3, de 17 de julho de 1947)

Declara feriado o dia 18 de julho de 1947.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 93, inciso V, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado feriado estadual o dia 18 de julho de 1947, em comemoração do primeiro centenário do falecimento de Bento Gonçalves da Silva.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de julho de 1947.

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