Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1, de 17 de julho de 1947
Nº 1/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 1, DE 17 DE JULHO DE 1947. (publicada no DOE n.º 3, de 17 de julho de 1947)
Declara feriado o dia 18 de julho de 1947.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 93, inciso V, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de julho de 1947.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.