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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062, de 13 de dezembro de 2023

Nº 16.062/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2023)

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 13º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 9º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Art. 2.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 14º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 10º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Art. 3.
Renumera, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 15º e o 16º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS, que passam, respectivamente, a 13º e 14º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS.
Art. 4.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 11º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Art. 5.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 6º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 12º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Art. 6.
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos e funções gratificadas:

N. Denominação Padrão

04 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6 - II/FG-6

Parágrafo únicoAs vagas dos cargos e funções criadas no artigo anterior serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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