Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15170, de 3 de maio de 2018
Nº 15.170/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 84, de 4 de maio de 2018)
Dispõe sobre a transformação de um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final e criação de cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 2º, inciso II - Assessoramento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.
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