Compete ao CBMRS:Iexercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência;
IIrealizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios;
IIIrealizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre no Estado;
IVplanejar e implementar as ações de proteção e defesa civil no Estado;
Vplanejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos;
VIrealizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;
VIIelaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e defesa civil;
VIIIrealizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos;
IXcredenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;
Xcredenciar e fiscalizar as escolas, as empresas e os cursos de formação de bombeiros civis e aplicar as penalidades previstas em lei;
XIcredenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndios e fixar o currículo dos cursos de formação dos serviços civis auxiliares de bombeiros; e
XIIdesempenhar outras atribuições previstas em lei e exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de suas atribuições.