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a)Secretaria Executiva do Comando Geral;
b)Assessoria de Controle Interno; ...
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Agência Central de Inteligência; e
f)Assessoria de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais. ...
VIIIAssessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro;
IX1º Comando Regional de Bombeiro Militar - Porto Alegre:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)1º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)8º Batalhão de Bombeiro Militar;
i)9º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j)Batalhão de Busca e Salvamento.
X2º Comando Regional de Bombeiro Militar - Caxias do Sul:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)2º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)5º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i)7º Batalhão de Bombeiro Militar.
XI3º Comando Regional de Bombeiro Militar - Pelotas:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)3º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)10º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i)13º Batalhão de Bombeiro Militar.
XII4º Comando Regional de Bombeiro Militar - Santa Maria:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)4º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)6º Batalhão de Bombeiro Militar;
i)11º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j)12º Batalhão de Bombeiro Militar.
XIIIBatalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.
§ 1ºOs desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2ºO Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 3ºO Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança,
2 Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 4ºAs sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 5ºÀ Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
IIfica alterado o art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: