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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57455, de 31 de janeiro de 2024

Nº 57.455/2024

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.897, de 25 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ificam alteradas as alíneas "a", "b", "d" e "e" e inserida a alínea "f" no inciso I, ficam alterados os incisos VIII e IX e inseridos os incisos X, XI, XII e XIII, fica transformado o parágrafo único em § 1º, com alteração de redação, e inseridos os §§ 2º, 3º, 4º e 5º no art. 3º, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.897, de 25 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
.
I...
a)Secretaria Executiva do Comando Geral;
b)Assessoria de Controle Interno; ...
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Agência Central de Inteligência; e
f)Assessoria de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais. ...
VIIIAssessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro;
IX1º Comando Regional de Bombeiro Militar - Porto Alegre:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)1º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)8º Batalhão de Bombeiro Militar;
i)9º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j)Batalhão de Busca e Salvamento.
X2º Comando Regional de Bombeiro Militar - Caxias do Sul:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)2º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)5º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i)7º Batalhão de Bombeiro Militar.
XI3º Comando Regional de Bombeiro Militar - Pelotas:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)3º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)10º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i)13º Batalhão de Bombeiro Militar.
XII4º Comando Regional de Bombeiro Militar - Santa Maria:
a)Divisão Administrativa e de Correição;
b)Agência Regional de Inteligência;
c)Divisão de Operações e Defesa Civil;
d)Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e)Divisão de Comunicação Social;
f)Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g)4º Batalhão de Bombeiro Militar;
h)6º Batalhão de Bombeiro Militar;
i)11º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j)12º Batalhão de Bombeiro Militar.
XIIIBatalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.
§ 1ºOs desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2ºO Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 3ºO Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança,

2 Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.

§ 4ºAs sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 5ºÀ Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
IIfica alterado o art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
s Órgãos de Apoio do CBMRS são constituídos pelos Departamentos, pela Academia de Bombeiro Militar e pela Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, a que se refere o art. 3º deste Decreto, subordinados ao ComandanteGeral, competindo-lhes o planejamento, a direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas do comando da instituição.
Parágrafo únicoOs Órgãos de Apoio do CBMRS organizarão as atividades de logística, de patrimônio, de administração financeiro-contábil, de pessoal, de pesquisa, de treinamento, de segurança, de prevenção e proteção contra incêndios, de operações, de defesa civil, de serviços civis auxiliares de bombeiro e outras, de acordo com as necessidades da instituição.
IIIfica inserido o parágrafo único no art. 16, com a seguinte redação:
Art. 16.
.
Parágrafo únicoPara compatibilização às Regionais Integradas de Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, as circunscrições territoriais dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar adequar-se-ão às áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico das demais instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com fins de uniformizar objetivos, planejamento e ações de segurança pública, aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado.
IVfica inserida a alínea "d" no inciso I, ficam alterados os incisos VI e IX, fica transformado o parágrafo único em § 1º, com alteração de redação, e inserido § 2º no art. 20, com a seguinte redação:
Art. 20.
.
I... ...
d)Agência Local de Inteligência. ...
VIo Pelotão de Bombeiro Militar - PelBM, subordinado à respectiva Companhia de

3 Bombeiro Militar, terá como Comandante Oficial do Quadro de Tenente Bombeiro Militar - QTBM, será constituído de no mínimo dois Grupos de Bombeiro Militar - GBM, terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS; ...

IXO Grupo de Bombeiro Militar - GBM e o Grupo de Busca e Salvamento - GBS, subordinados ao respectivo Comandante de Pelotão, serão constituídos de no mínimo dez bombeiros militares e terão como Comandante um Sargento Bombeiro Militar.
§ 1ºAs competências dos OBM de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2ºOs Pelotões de Bombeiro Militar quando constituídos no modelo comunitário terão sua estrutura mínima e efetivo definidos no Regimento Interno do CBMRS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos IV e VIII do art. 20 do Decreto 53.897, de 25 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2024.

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