Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12860, de 18 de dezembro de 2007
Nº 12.860/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Introduz alterações no § 5° do art. 104 da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no art. 4° da Lei Complementar n° 12.021, de 15 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Lei Complementar nº 12.065, de 29 de março de 2004, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 prevista nos termos do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos do Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - instituído pela Lei nº 12.763, de 16 de agosto de 2007.
art. 8º, da Lei nº 12.763/2007, até que seja regularizado o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas dos rendimentos legalmente previstos."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 007, de 10 de janeiro de 2008)
Na Lei nº 12.860, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2007,
na qual se lê: "LEI Nº 12.860, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007" leia-se: "LEI COMPLEMENTAR Nº 12.860, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007"
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