Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11832, de 18 de setembro de 2002
Nº 11.832/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 181, de 19 de setembro de 2002)
Altera as disposições da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"Art. 16 - .................
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"Art. 19 - Serão promovidos à graduação de Segundo-Sargento, após aprovação no curso de habilitação Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), os Terceiros-Sargentos em Extinção, Cabos em Extinção e Soldados, que contarem com mais de cinco anos de efetivo serviço na Brigada Militar, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, a medida que vagarem os cargos. - Serão promovidos à graduação de Primeiro-Sargento os SegundoSargentos, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, à medida que vagarem os cargos.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2002.
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